Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.915/2026

Altera o Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

DECRETO Nº 12.915, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 9.432 , de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 14.945 , de 31 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.432 , de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 7º O Enem integra o Saeb e tem por objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com as diretrizes curriculares nacionais da educação básica.

.... " (NR)

" Art. 7º-A Os resultados do Enem poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

I - avaliação da qualidade do ensino médio no âmbito da educação básica;

II - certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência;

III - acesso à educação superior;

IV - acesso aos programas governamentais de financiamento ou de apoio ao estudante da educação superior;

V - desenvolvimento de estudos, diagnósticos e indicadores sobre a educação brasileira; e

VI - produção de indicadores educacionais relacionados ao ensino médio e ao monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação - PNE." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º. do Decreto nº 9.432 , de 29 de junho de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026

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