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Decreto nº 12.813/2026

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2026 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 53,

§ 1º, inciso I, alíneas " a", " b", " c", itens 1, 2, e 3, e " d", da Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025;

II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput, da Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025;

III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167,

§ 2º, da Constituição;

IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no art. 167,

§ 2º, da Constituição;

V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 63 da Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025;

VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167,

§ 5º, da Constituição, nos termos do disposto no art. 64 da Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025; e

VII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.321 , de 31 de dezembro de 2025, nos termos do disposto no art. 188 da referida Lei.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.369 , de 17 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

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