Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.791/2025

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10; e

b) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:

a) um CCE 1.14;

b) quatro CCE 1.13;

c) seis CCE 1.11;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) um CCE 2.10;

i) dois CCE 2.07;

j) três CCE 3.13;

k) três FCE 1.15;

l) uma FCE 1.13;

m) quatro FCE 1.10;

n) duas FCE 2.13;

o) cinco FCE 2.10;

p) uma FCE 3.13; e

q) duas FCE 3.08.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...........

h) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete;

2. Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária; e

3. Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas;

II - ....

...........

b)

...........

2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil;

3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas; e

4. Diretoria de Diálogo Social;

...........

III - ....

...........

d) Conselho Nacional de Juventude;

e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;

f) Comissão Nacional de População em Desenvolvimento; e

g) Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis" (NR)

"Art. 10-B. À Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária compete:

I - coordenar a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades da Secretaria-Geral, seus orçamentos e suas alterações;

II - acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira de projetos e atividades da Secretaria-Geral;

III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria-Geral junto à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

IV - propor e disseminar metodologias de gestão de riscos na Secretaria-Geral;

V - apoiar a elaboração de estudos para o aprimoramento da gestão de projetos e de processos das políticas públicas da Secretaria-Geral;

VI - planejar, organizar e realizar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;

VII - identificar as ações de desenvolvimento e de capacitação dos servidores da Secretaria-Geral, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil;

VIII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Secretaria-Geral em órgãos colegiados e a demais atos administrativos de gestão funcional;

IX - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral;

X - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

XI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens;

XII - realizar as medidas operacionais relativas a viagens dos servidores e dos colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e

XIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva." (NR)

"Art. 10-C. À Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas compete:

I - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;

II - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade, de forma transversal aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta;

III - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, de parcerias com a sociedade civil e de promoção de políticas de diversidade, de igualdade e de juventude nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;

IV - monitorar, sistematizar e analisar as demandas da sociedade civil encaminhadas ao Governo federal; e

V - apoiar o planejamento e a formulação de políticas públicas com base nas informações oriundas do monitoramento das demandas e da participação social." (NR)

"Art. 11. ...

...........

VI - propor e disseminar inovações em participação social para uso em governos de diferentes níveis da federação;

VII - planejar e executar ações destinadas à ampliação da participação cidadã nos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

VIII - desenvolver e manter mecanismos de escuta social simplificada e de participação social digital;

IX - integrar e articular os processos participativos conduzidos por diferentes secretarias e ministérios, com anuência destes;

X - produzir e disseminar relatórios e indicadores de participação social, por meio da sistematização dos resultados dos processos de escuta e mobilizações, com vistas a subsidiar decisões estratégicas e apoiar o aprimoramento das políticas públicas;

XI - acompanhar, apoiar e articular a atuação dos agentes territoriais vinculados a programas e políticas públicas de diferentes ministérios e órgãos federais;

XII - desenvolver e disseminar diretrizes, metodologias e instrumentos comuns de atuação territorial;

XIII - mapear as redes de agentes e estruturas territoriais;

XIV - elaborar planos integrados de atuação territorial, com metas, indicadores e mecanismos de monitoramento que expressem a atuação conjunta e coordenada do Governo federal nos territórios;

XV - desenvolver processos de formação continuada e capacitação unificada dos agentes territoriais, com foco em práticas de integração intersetorial, mediação institucional e gestão participativa;

XVI - promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os agentes territoriais e entre as diferentes políticas públicas, com vistas a fomentar redes de colaboração e aprendizado contínuo; e

XVII - exercer outras competências que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado." (NR)

"Art. 19. ...

I - promover e estimular a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal na formulação, na integração e no aperfeiçoamento de políticas públicas com base nos compromissos produzidos nas mesas de diálogo social e nas demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral;

II - apoiar, promover e acompanhar os programas de caráter associativo, executados por órgãos e entidades da administração pública federal em colaboração com organizações da sociedade civil e movimento sociais;

III - formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos destinados à divulgação, ao fortalecimento, ao monitoramento e à avaliação de programas de caráter associativo;

IV - apoiar o acolhimento, o encaminhamento e o monitoramento das demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - planejar, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas relacionadas à participação social em localidades atingidas por desastres ambientais; e

.... " (NR)

"Art. 19-A. À Diretoria de Diálogo Social compete:

I - assessorar a Secretaria nos assuntos relacionados às demandas oriundas de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social;

II - estabelecer e manter canais permanentes de diálogo e interlocução com representantes de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social; e

III - mediar o diálogo entre movimentos sociais e associações, inclusive as entidades do mundo do trabalho, e outros órgãos do Poder Executivo federal em matérias de relevância estratégica ou que envolvam múltiplos setores governamentais." (NR)

"Art. 27-B. À Comissão Nacional de População em Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.966 , de 27 de março de 2024." (NR)

"Art. 27-C. Ao Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.414 , de 13 de fevereiro de 2023." (NR)

"Art. 28. ...

...........

V - representar, quando demandado, e substituir o Ministro de Estado, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e

.... " (NR)

"Art. 29. Aos Secretários Nacionais, ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Nacionais Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados:

I - os incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023;

II - do Decreto nº 11.397 , de 21 de janeiro de 2023:

a) o art. 2º., na parte em que altera os incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023;

b) o art. 3º.; e

c) o Anexo I; e

III - o Decreto nº 12.011 , de 2 de maio de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SG-PR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 3.07 0,83 1 0,83

TOTAL 2 2,10

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA-GERAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SG-PR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.14 4,63 1 4,63

CCE 1.13 4,12 4 16,48

CCE 1.11 2,47 6 14,82

CCE 2.15 5,41 1 5,41

CCE 2.14 4,63 1 4,63

CCE 2.13 4,12 2 8,24

CCE 2.12 3,10 1 3,10

CCE 2.10 2,12 1 2,12

CCE 2.07 1,39 2 2,78

CCE 3.13 4,12 3 12,36

SUBTOTAL 1 22 74,57

FCE 1.15 3,25 3 9,75

FCE 1.13 2,47 1 2,47

FCE 1.10 1,27 4 5,08

FCE 2.13 2,47 2 4,94

FCE 2.10 1,27 5 6,35

FCE 3.13 2,47 1 2,47

FCE 3.08 0,96 2 1,92

SUBTOTAL 2 18 32,98

TOTAL 40 107,55

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41

CCE-14 4,63 - - 2 9,26 2 9,26

CCE-13 4,12 16 65,92 - - - 16 - 65,92

CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10

CCE-11 2,47 - - 6 14,82 6 14,82

CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12

CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78

CCE-5 1,00 3 3,00 - - - 3 - 3,00

CCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44

FCE-15 3,25 - - 3 9,75 3 9,75

FCE-13 2,47 - - 4 9,88 4 9,88

FCE-10 1,27 - - 8 10,16 8 10,16

FCE-8 0,96 - - 2 1,92 2 1,92

FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83

TOTAL 20 69,75 31 69,64 11 - 0,11

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.17

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17

1 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente CCE 2.08

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

1 Assistente CCE 2.08

1 Coordenador de Projeto FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Coordenador de Projeto FCE 3.08

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.14

Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.12

1 Assessor Técnico FCE 2.10

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente CCE 2.08

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

1 Coordenador de Projeto FCE 3.08

ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assistente CCE 2.08

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

3 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

4 Gerente de Projeto CCE 3.13

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

2 Assistente CCE 2.08

4 Assessor Técnico CCE 2.10

6 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

7 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE DEMANDAS COLETIVAS 1 Diretor FCE 1.15

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Escritórios Regionais da Secretaria-Geral 6 Coordenador CCE 1.11

SECRETARIA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário-Adjunto CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

3 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente FCE 2.08

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO POPULAR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente FCE 2.08

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente FCE 2.08

DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO DIGITAL E COMUNICAÇÃO EM REDE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente FCE 2.08

SECRETARIA NACIONAL DE DIÁLOGOS SOCIAIS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário-Adjunto CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente CCE 2.08

1 Assistente FCE 2.08

1 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DAS MESAS DE DIÁLOGO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente FCE 2.08

DIRETORIA DE PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente FCE 2.08

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente FCE 2.08

DIRETORIA DE DIÁLOGO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.08

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário-Adjunto CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

2 Assistente CCE 2.08

1 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSVERSAIS DE JUVENTUDES 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente FCE 2.08

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente FCE 2.08

SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário-Adjunto CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente CCE 2.07

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1 Coordenador-Executivo FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário-Executivo CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Assistente CCE 2.08

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.08

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA 1 Secretário-Executivo FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS 1 Secretário-Executivo CCE 1.14

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente CCE 2.08

1 Assistente FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 6 42,48 6 42,48

CCE 1.15 5,41 19 102,79 19 102,79

CCE 1.14 4,63 - - 1 4,63

CCE 1.13 4,12 30 123,60 34 140,08

CCE 1.11 2,47 - - 6 14,82

CCE 2.17 7,08 1 7,08 1 7,08

CCE 2.15 5,41 - - 1 5,41

CCE 2.14 4,63 - - 1 4,63

CCE 2.13 4,12 10 41,20 12 49,44

CCE 2.12 3,10 - - 1 3,10

CCE 2.10 2,12 6 12,72 7 14,84

CCE 2.08 1,60 16 25,60 16 25,60

CCE 2.07 1,39 12 16,68 14 19,46

CCE 3.13 4,12 3 12,36 6 24,72

CCE 3.10 2,12 22 46,64 22 46,64

SUBTOTAL 2 125 431,15 147 505,72

FCE 1.15 3,25 1 3,25 4 13,00

FCE 1.13 2,47 1 2,47 2 4,94

FCE 1.10 1,27 - - 4 5,08

FCE 2.13 2,47 1 2,47 3 7,41

FCE 2.10 1,27 32 40,64 37 46,99

FCE 2.08 0,96 16 15,36 16 15,36

FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 3.13 2,47 - - 1 2,47

FCE 3.10 1,27 9 11,43 8 10,16

FCE 3.08 0,96 - - 2 1,92

FCE 3.07 0,83 2 1,66 1 0,83

SUBTOTAL 3 64 78,94 80 109,82

TOTAL 190 517,74 228 623,19

"(NR)

*