Decreto nº 12.780/2025
Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.348 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.12;
b) um CCE 1.04;
c) um CCE 2.05;
d) oito FCE 1.12;
e) oito FCE 1.02;
f) uma FCE 4.08; e
g) uma FCE 4.06, e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) treze FCE 1.13;
f) quatro FCE 1.10;
g) quatorze FCE 1.07;
h) duas FCE 1.06;
i) trinta e três FCE 1.05;
j) sessenta e três FCE 1.01;
k) uma FCE 2.14;
l) uma FCE 2.03;
m) duas FCE 4.13;
n) uma FCE 4.09;
o) duas FCE 4.07;
p) quatro FCE 4.05;
q) uma FCE 4.04;
r) treze FCE 4.02; e
s) quatro FCE 4.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.348 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
...
II - ....
...
c)
...
2. Diretoria de Prevenção e Reinserção Social;
3. Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações; e
4. Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas;
... " (NR)
"Art. 5º..
...
VII - exercer as competências previstas no art. 5º. do Decreto nº 5.480 , de 30 de junho de 2005; e
VIII - instruir os procedimentos de investigação preliminar de conduta dos servidores mobilizados, exceto nos casos tratados pelo art. 26, caput, IV." (NR)
"Art. 23-A. À Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas compete:
I - estabelecer mecanismos de coordenação intersetorial, incluídos os setores de saúde e de assistência social, para a atenção integral às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos;
II - estabelecer e disseminar protocolos de atuação coordenada para as ações de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em conjunto com os setores de saúde e assistência social;
III - elaborar, implementar, monitorar e avaliar programas de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos;
IV - elaborar instrumentos e estabelecer parcerias com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes federativos para a organização e a expansão da rede de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas;
V - coordenar as ações de atenção integradas ao Sistema de Justiça, para o encaminhamento de pessoas processadas aos sistemas de saúde e de assistência social, nos termos do disposto na Lei nº 11.343 , de 23 de agosto de 2006, quando necessário; e
VI - realizar ações de sensibilização e de capacitação para os órgãos do sistema de segurança pública sobre o uso problemático de álcool e outras drogas, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.348 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13061 /2026)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.543 , de 1º de julho de 2025:
I - o art. 4º.; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MJSP PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.12 3,10 2 6,20
CCE 1.04 0,44 1 0,44
CCE 2.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 4 7,64
FCE 1.12 1,86 8 14,88
FCE 1.02 0,21 8 1,68
FCE 4.08 0,96 1 0,96
FCE 4.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 18 18,22
TOTAL 22 25,86
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MJSP
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,41 1 5,41
CCE 1.13 4,12 2 8,24
CCE 1.10 2,12 1 2,12
CCE 2.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 5 19,89
FCE 1.13 2,47 13 32,11
FCE 1.10 1,27 4 5,08
FCE 1.07 0,83 14 11,62
FCE 1.06 0,70 2 1,40
FCE 1.05 0,60 33 19,80
FCE 1.01 0,12 63 7,56
FCE 2.14 2,78 1 2,78
FCE 2.03 0,37 1 0,37
FCE 4.13 2,47 2 4,94
FCE 4.09 1,00 1 1,00
FCE 4.07 0,83 2 1,66
FCE 4.05 0,60 4 2,40
FCE 4.04 0,44 1 0,44
FCE 4.02 0,21 13 2,73
FCE 4.01 0,12 4 0,48
SUBTOTAL 2 158 94,37
TOTAL 163 114,26
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41
CCE-12 3,10 2 6,20 - - - 2 - 6,20
CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
CCE-4 0,44 1 0,44 - - - 1 - 0,44
CCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12
FCE-14 2,78 - - 1 2,78 1 2,78
FCE-12 1,86 8 14,88 - - - 8 - 14,88
FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27
FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00
FCE-8 0,96 1 0,96 - - - 1 - 0,96
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44
FCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37
FCE-2 0,21 - - 5 1,05 5 1,05
FCE-1 0,12 - - 67 8,04 67 8,04
TOTAL 13 23,48 81 23,30 68 - 0,18
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.348 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
6 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
6 Assessor CCE 2.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 5 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação - Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Diretor de Programa CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14
1 Assessor CCE 2.14
2 Assessor CCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14
2 Assessor FCE 2.14
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.12
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.12
1 Assessor Técnico FCE 2.11
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.09
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08
Divisão 9 Chefe CCE 1.07
Divisão 21 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 4 Chefe CCE 1.05
Serviço 13 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.05
14 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
16 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
Setor 2 Chefe FCE 1.02
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.08
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 8 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.06
1 Assistente Técnico FCE 2.06
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 13 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.06
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Núcleo 1 Chefe FCE 1.01
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 6 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
Seção 1 chefe cce 1.04
1 assessor Técnico Especializado fce 4.04
10 assessor Técnico Especializado fce 4.03
setor 2 chefe cce 1.02
setor 1 chefe fce 1.02
secretaria Nacional do Consumidor 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
secretaria-executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual 1 secretário-executivo fce 1.13
1 gerente de Projeto fce 3.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 1 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico cce 2.10
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe cce 1.05
1 assistente Técnico cce 2.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.01
departamento de Proteção e Defesa do Consumidor 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe cce 1.07
divisão 2 chefe fce 1.07
1 assistente cce 2.07
serviço 2 chefe fce 1.05
1 assistente Técnico cce 2.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.04
1 assessor Técnico Especializado fce 4.03
departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 4 chefe cce 1.07
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 3 chefe fce 1.07
divisão 1 chefe cce 1.07
3 assessor Técnico Especializado fce 4.03
diretoria de Gestão de Ativos e Justiça 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe cce 1.07
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 2 chefe cce 1.05
serviço 4 chefe fce 1.05
diretoria de Prevenção e Reinserção Social 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe cce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.03
diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 1 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe cce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.03
diretoria de Respostas Integradas Para o Uso Problemático de álcool e Outras Drogas 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe cce 1.07
divisão 4 chefe fce 1.07
secretaria Nacional de Segurança Pública 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.14
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor cce 2.13
1 assessor fce 2.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
serviço 1 chefe fce 1.05
1 assistente Técnico fce 2.03
diretoria do Sistema único de Segurança Pública 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 6 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
2 assistente Técnico cce 2.05
diretoria da Força Nacional de Segurança Pública 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador cce 1.10
diretoria de Ensino e Pesquisa 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador cce 1.10
coordenação 1 coordenador fce 1.10
1 assistente Técnico cce 2.05
diretoria de Operações Integradas e de Inteligência 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 5 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
diretoria de Gestão e Integração de Informações 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 4 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.07
1 assistente Técnico cce 2.05
diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 6 coordenador cce 1.10
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 8 chefe cce 1.07
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe cce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
secretaria Nacional de Políticas Penais 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
assessoria 1 chefe de Assessoria fce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
ouvidoria 1 ouvidor fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 5 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
seção 2 chefe fce 1.03
núcleo 2 chefe fce 1.01
diretoria-executiva 1 diretor-executivo fce 1.15
coordenação-geral 6 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 6 coordenador fce 1.10
divisão 16 chefe fce 1.07
serviço 7 chefe fce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.03
setor 9 chefe fce 1.02
núcleo 4 chefe fce 1.01
5 assessor Técnico Especializado fce 4.01
corregedoria-geral 1 corregedor-geral fce 1.15
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
núcleo 1 chefe fce 1.01
diretoria de Políticas Penitenciárias 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.11
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 7 chefe fce 1.07
seção 5 chefe fce 1.04
seção 3 chefe fce 1.03
setor 5 chefe fce 1.02
1 assessor Técnico Especializado fce 4.02
núcleo 1 chefe fce 1.01
2 assessor Técnico Especializado fce 4.01
diretoria de Polícia Penal Federal 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
diretorias Das Penitenciárias Federais 5 diretor fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 29 chefe fce 1.07
serviço 11 chefe fce 1.05
seção 5 chefe fce 1.04
20 assessor Técnico Especializado fce 4.02
diretoria de Inteligência Penal 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
seção 10 chefe fce 1.04
núcleo 1 chefe fce 1.01
diretoria de Cidadania e Alternativas Penais 1 diretor cce 1.15
coordenação 1 coordenador fce 1.11
coordenação 6 coordenador fce 1.10
serviço 1 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.03
secretaria Nacional de Assuntos Legislativos 1 secretário cce 1.17
1 diretor de Projeto fce 3.15
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
1 assessor cce 2.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe cce 1.05
diretoria de Assuntos Legislativos 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
diretoria de Assuntos Parlamentares 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 1 coordenador fce 1.10
secretaria Nacional de Acesso à Justiça 1 secretário cce 1.17
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
1 assessor Técnico cce 2.12
coordenação 2 coordenador cce 1.11
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico cce 2.10
1 assistente cce 2.09
divisão 3 chefe cce 1.08
divisão 2 chefe cce 1.07
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
diretoria de Promoção de Acesso à Justiça 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
diretoria de Promoção de Direitos 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 1 coordenador fce 1.10
secretaria Nacional de Direitos Digitais 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
1 assessor Técnico cce 2.11
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Promoção de Direitos Digitais 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
4 assessor Técnico Especializado fce 4.03
polícia Federal 1 diretor-geral fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
2 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe fce 1.05
2 assessor Técnico Especializado fce 4.05
2 assessor Técnico Especializado fce 4.03
setor 4 chefe fce 1.02
1 assistente Técnico fce 2.02
núcleo 3 chefe fce 1.01
diretoria-executiva 1 diretor-executivo fce 1.16
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
2 assessor Técnico Especializado fce 4.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 5 chefe fce 1.07
1 assessor Técnico Especializado fce 4.07
serviço 11 chefe fce 1.05
setor 9 chefe fce 1.02
diretoria de Polícia Administrativa 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
instituto Nacional de Identificação 1 diretor fce 1.13
divisão 15 chefe fce 1.07
1 assessor Técnico Especializado fce 4.07
serviço 11 chefe fce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
setor 9 chefe fce 1.02
núcleo 6 chefe fce 1.01
diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor fce 2.13
coordenação 5 coordenador fce 1.10
divisão 10 chefe fce 1.07
serviço 8 chefe fce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
setor 12 chefe fce 1.02
1 assistente Técnico fce 2.02
núcleo 16 chefe fce 1.01
diretoria da Amazônia e Meio Ambiente 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação Regional 1 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 3 chefe fce 1.07
divisão Regional 2 chefe fce 1.07
serviço 4 chefe fce 1.05
serviço Regional 3 chefe fce 1.05
setor 12 chefe fce 1.02
setor Regional 1 chefe fce 1.02
núcleo Regional 1 chefe fce 1.01
diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 6 chefe fce 1.05
1 assistente Técnico fce 2.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
setor 3 chefe fce 1.02
núcleo 1 chefe fce 1.01
diretoria de Cooperação Internacional 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 3 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe fce 1.05
2 assessor Técnico Especializado fce 4.05
setor 5 chefe fce 1.02
núcleo 3 chefe fce 1.01
diretoria de Inteligência Policial 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 8 chefe fce 1.07
1 assessor Técnico Especializado fce 4.07
serviço 7 chefe fce 1.05
setor 1 chefe fce 1.02
núcleo 4 chefe fce 1.01
diretoria Técnico-científica 1 diretor fce 1.15
instituto Nacional de Criminalística 1 diretor fce 1.13
divisão 5 chefe fce 1.07
1 assessor Técnico Especializado fce 4.07
serviço 13 chefe fce 1.05
setor 4 chefe fce 1.02
núcleo 1 chefe fce 1.01
diretoria de Gestão de Pessoas 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
2 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 12 chefe fce 1.07
serviço 11 chefe fce 1.05
4 assessor Técnico Especializado fce 4.05
núcleo 5 chefe fce 1.01
diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 3 chefe fce 1.07
serviço 13 chefe fce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
setor 13 chefe fce 1.02
núcleo 10 chefe fce 1.01
diretoria de Administração e Logística 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 8 chefe fce 1.07
serviço 12 chefe fce 1.05
4 assessor Técnico Especializado fce 4.05
setor 9 chefe fce 1.02
núcleo 4 chefe fce 1.01
diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe fce 1.07
1 assessor Técnico Especializado fce 4.07
serviço 7 chefe fce 1.05
setor 1 chefe fce 1.02
1 assistente Técnico fce 2.02
núcleo 2 chefe fce 1.01
corregedoria-geral 1 corregedor-geral fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.10
divisão 3 chefe fce 1.07
serviço 5 chefe fce 1.05
setor 5 chefe fce 1.02
núcleo 3 chefe fce 1.01
diretoria de Proteção à Pessoa 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 6 coordenador fce 1.10
divisão 8 chefe fce 1.07
serviço 5 chefe fce 1.05
superintendência Regional 27 superintendente-regional fce 1.13
delegacia Regional 29 delegado Regional fce 1.07
delegacia Regional Executiva 27 delegado Regional fce 1.07
corregedoria Regional 27 corregedor Regional fce 1.07
delegacia de Polícia Federal/serviço 121 chefe fce 1.05
2 assessor Técnico Especializado fce 4.05
seção Regional 27 chefe fce 1.03
delegacia/setor/centro 442 chefe fce 1.02
13 assessor Técnico Especializado fce 4.02
núcleo 1.267 chefe fce 1.01
4 assessor Técnico Especializado fce 4.01
polícia Rodoviária Federal 1 diretor-geral fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
núcleo 1 chefe fce 1.01
diretoria-executiva 1 diretor-executivo fce 1.15
universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 6 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.03
setor 6 chefe fce 1.02
núcleo 12 chefe fce 1.01
diretoria de Operações 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 7 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 7 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.03
setor 19 chefe fce 1.02
núcleo 1 chefe fce 1.01
diretoria de Inteligência 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe fce 1.05
setor 1 chefe fce 1.02
corregedoria-geral 1 corregedor-geral fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
serviço 1 chefe fce 1.05
núcleo 4 chefe fce 1.01
diretoria de Gestão de Pesssoas 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 7 chefe fce 1.07
serviço 2 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.04
núcleo 4 chefe fce 1.01
diretoria de Administração e Logística 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 9 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.04
setor 3 chefe fce 1.02
núcleo 3 chefe fce 1.01
diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 5 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe fce 1.05
núcleo 2 chefe fce 1.01
superintendência 8 superintendente fce 1.13
superintendência 19 superintendente fce 1.12
superintendência-executiva 27 superintendente-executivo fce 1.04
seção/delegacia 314 chefe fce 1.04
núcleo 515 chefe fce 1.01
b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública: código cce-unitário situação Atual situação Nova
qtd. valor Total qtd. valor Total
cce 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
subtotal 1 1 7,65 1 7,65
cce 1.17 7,08 9 63,72 9 63,72
cce 1.15 5,41 24 129,84 25 135,25
cce 1.14 4,63 2 9,26 2 9,26
cce 1.13 4,12 43 177,16 45 185,40
cce 1.12 3,10 3 9,30 1 3,10
cce 1.11 2,47 2 4,94 2 4,94
cce 1.10 2,12 66 139,92 67 142,04
cce 1.09 1,67 5 8,35 5 8,35
cce 1.08 1,60 4 6,40 4 6,40
cce 1.07 1,39 55 76,45 55 76,45
cce 1.05 1,00 17 17,00 17 17,00
cce 1.04 0,44 2 0,88 1 0,44
cce 1.02 0,21 2 0,42 2 0,42
cce 2.15 5,41 6 32,46 6 32,46
cce 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63
cce 2.13 4,12 10 41,20 11 45,32
cce 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10
cce 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47
cce 2.10 2,12 4 8,48 4 8,48
cce 2.09 1,67 1 1,67 1 1,67
cce 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17
cce 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34
cce 2.05 1,00 11 11,00 10 10,00
cce 3.15 5,41 2 10,82 2 10,82
cce 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12
subtotal 2 277 770,10 278 782,35
fce 1.17 4,25 2 8,50 2 8,50
fce 1.16 3,74 1 3,74 1 3,74
fce 1.15 3,25 30 97,50 30 97,50
fce 1.14 2,78 3 8,34 3 8,34
fce 1.13 2,47 158 390,26 171 422,37
fce 1.12 1,86 31 57,66 23 42,78
fce 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96
fce 1.10 1,27 160 203,20 164 208,28
fce 1.09 1,00 3 3,00 3 3,00
fce 1.07 0,83 327 271,41 341 283,03
fce 1.06 0,70 1 0,70 3 2,10
fce 1.05 0,60 283 169,80 316 189,60
fce 1.04 0,44 363 159,72 363 159,72
fce 1.03 0,37 35 12,95 35 12,95
fce 1.02 0,21 584 122,64 576 120,96
fce 1.01 0,12 1.815 217,80 1.878 225,36
fce 2.14 2,78 1 2,78 2 5,56
fce 2.13 2,47 3 7,41 3 7,41
fce 2.11 1,48 1 1,48 1 1,48
fce 2.10 1,27 3 3,81 3 3,81
fce 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70
fce 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60
fce 2.03 0,37 - - 1 0,37
fce 2.02 0,21 3 0,63 3 0,63
fce 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25
fce 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
fce 4.13 2,47 1 2,47 3 7,41
fce 4.12 1,86 1 1,86 1 1,86
fce 4.10 1,27 13 16,51 13 16,51
fce 4.09 1,00 1 1,00 2 2,00
fce 4.08 0,96 3 2,88 2 1,92
fce 4.07 0,83 15 12,45 17 14,11
fce 4.06 0,70 2 1,40 1 0,70
fce 4.05 0,60 33 19,80 37 22,20
fce 4.04 0,44 27 11,88 28 12,32
fce 4.03 0,37 33 12,21 33 12,21
fce 4.02 0,21 23 4,83 36 7,56
fce 4.01 0,12 8 0,96 12 1,44
subtotal 3 3.973 1.841,56 4.113 1.917,71
total 4.251 2.619,31 4.392 2.707,71
"(nr)(revogado pelo Decreto nº 12882 /2026) (revogado pelo Decreto nº 13061 /2026)
*