Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.763/2025

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 12.763, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput, e art. 68,

§ 1º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º..

...

§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69,

§ 4º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.

§ 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o

§ 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no

§ 7º.. " (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2025 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 35.182.000 0 0 2.434.155.659 27.767.112 2.497.104.771

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 178.177.447 854.998.660 800.000.000 2.132.288.890 147.538.638 4.113.003.635

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.290.986 29.515.349 0 7.108.182.146 2.899.897.703 10.105.886.184

25000 Ministério da Fazenda 7.250.217.004 0 0 5.763.566.931 0 13.013.783.935

26000 Ministério da Educação 607.443.071 1.018.436.281 0 28.547.284.299 4.287.809.509 34.460.973.160

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.500.000 0 0 832.436.759 0 839.936.759

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 223.005.377 492.014.558 0 3.448.719.400 0 4.163.739.335

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 13.958.003 0 13.958.003

32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 407.944.831 64.335.942 472.780.773

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 168.445.812 0 168.445.812

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801

33000 Ministério da Previdência Social 1.000.015 0 0 2.063.994.521 0 2.064.994.536

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.619.999 0 0 2.260.145.417 0 2.261.765.416

36000 Ministério da Saúde 13.324.902.332 6.453.255.981 5.866.833.333 26.239.526.351 6.389.295.917 58.273.813.914

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835

37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 135.644.685 0 136.144.685

39000 Ministério dos Transportes 2.000.000 152.918.880 0 904.772.362 13.633.058.202 14.692.749.444

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 69.041.982 0 0 800.083.373 0 869.125.355

41000 Ministério das Comunicações 27.140.000 855.738 0 606.910.992 117.583.511 752.490.241

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924

42000 Ministério da Cultura 313.048.503 709.131 0 883.902.573 225.670.040 1.423.330.247

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 41.639.826 0 41.639.826

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.928.565 0 0 1.645.995.872 0 1.751.924.437

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 200.000 0 0 1.259.343.165 0 1.259.543.165

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.191.378.902 0 1.191.378.902

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 104.980.602 24.434.810 0 2.270.981.904 0 2.400.397.316

51000 Ministério do Esporte 557.919.757 73.082.510 1.049.666.667 523.267.313 371.000.000 2.574.936.247

52000 Ministério da Defesa 176.092.377 38.950.630 0 6.925.068.620 5.302.854.669 12.442.966.296

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 347.459.286 1.455.906.039 1.883.500.000 2.069.985.040 1.515.233.758 7.272.084.123

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 160.493 0 184.920.271 0 185.470.764

54000 Ministério do Turismo 67.950.165 164.470.569 1.350.000.000 398.986.507 0 1.981.407.241

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 739.122.703 104.722.856 0 7.868.051.917 346.161.716 9.058.059.192

56000 Ministério das Cidades 91.054.979 743.964.265 550.000.000 1.148.593.512 12.309.305.682 14.842.918.438

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.749.044 0 0 184.066.093 0 211.815.137

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.662.410 0 4.662.410

63000 Advocacia-Geral da União 7.650.000 0 0 537.416.113 0 545.066.113

65000 Ministério das Mulheres 85.253.579 0 0 214.271.620 0 299.525.199

67000 Ministério da Igualdade Racial 15.832.849 0 0 154.012.976 0 169.845.825

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 26.972.186 0 81.647.802 1.274.150.699 1.388.070.687

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 35.557.848 0 0 182.624.746 0 218.182.594

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 104.121.257 0 0 371.513.975 0 475.635.232

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279

84000 Ministério dos Povos Indígenas 11.650.039 0 0 678.037.256 0 689.687.295

SUBTOTAL 24.598.474.758 11.635.368.936 11.500.000.000 114.579.231.347 48.911.663.098 211.224.738.139

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 755.371.521 0 1.526.612.545 999.920.798 3.281.904.864

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 1.889.279.532 0 1.253.569.451 1.232.762.693 4.375.611.676

SUBTOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540

TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.359.413.343 51.144.346.589 218.882.254.679

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 2.150.179 2.386.086

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.815.048 1.952.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.354.260 2.689.253

25000 Ministério da Fazenda 4.113.494 5.066.332

26000 Ministério da Educação 23.261.631 26.712.366

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 477.417 499.628

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.320.255 2.559.670

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 7.030 7.789

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 10.369 13.958

32000 Ministério de Minas e Energia 302.730 310.358

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 566 566

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 122.275 147.715

32396 Agência Nacional de Mineração** 92.133 109.867

33000 Ministério da Previdência Social 165.883 223.512

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.089.412 2.414.422

36000 Ministério da Saúde 23.612.601 26.249.811

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 185.952 224.334

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 84.620 117.050

37000 Controladoria-Geral da União 116.949 135.645

39000 Ministério dos Transportes 947.276 970.861

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 63.162 68.899

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 439.496 542.973

41000 Ministério das Comunicações 482.904 486.055

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 189.002 280.218

42000 Ministério da Cultura 688.780 848.800

42206 Agência Nacional do Cinema** 29.079 41.640

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 147.012 180.816

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 976.366 1.204.924

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.060.709 1.186.621

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.627.307 2.121.560

51000 Ministério do Esporte 387.558 481.667

52000 Ministério da Defesa 4.114.351 5.149.319

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.206.384 3.602.023

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 137.306 182.521

54000 Ministério do Turismo 300.116 309.435

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.747.404 7.677.652

56000 Ministério das Cidades 1.238.827 1.390.024

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 162.981 184.066

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.586 4.662

63000 Advocacia-Geral da União 447.488 537.416

65000 Ministério das Mulheres 159.778 214.272

67000 Ministério da Igualdade Racial 115.641 145.013

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 55.683 70.842

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 50.492 60.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 11.165 14.365

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 77.843 117.755

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 283.558 340.860

83000 Banco Central do Brasil*** 19.969 22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas 138.044 366.769

Total 87.592.073 100.626.106

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II.A ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 171.863 214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.671.274 2.723.977

26000 Ministério da Educação 483 6.467

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 555.470 716.091

36000 Ministério da Saúde 352.030 361.403

41000 Ministério das Comunicações 35 35

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 796.664 1.047.160

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.729 13.309

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500

52000 Ministério da Defesa 79.368 80.030

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - 1.096

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 11.794 28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.031 2.515

84000 Ministério dos Povos Indígenas 297.248 310.859

Total 4.960.489 5.516.539

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II.B ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 22.471 27.767

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 62.874 94.281

26000 Ministério da Educação 2.525.394 3.566.185

32000 Ministério de Minas e Energia 44.059 63.505

36000 Ministério da Saúde 5.470.329 5.989.296

39000 Ministério dos Transportes 11.815.535 14.398.420

41000 Ministério das Comunicações 1.516 37.056

42000 Ministério da Cultura 139.478 216.633

51000 Ministério do Esporte 185.955 335.740

52000 Ministério da Defesa 3.769.273 4.212.497

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.680.607 1.884.994

54000 Ministério do Turismo 780 780

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 417.326 480.993

56000 Ministério das Cidades 7.987.435 11.534.435

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 577.503 855.868

Total 34.700.534 43.698.450

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO V

(Anexo II.C ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.619.709 1.713.435

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9 13

Total 1.619.719 1.713.448

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 120.349 148.070

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.491 23.059

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.927 47.541

25000 Ministério da Fazenda 584.713 697.235

26000 Ministério da Educação 208.612 209.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 74.437 86.590

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 36.216 42.060

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 33.329 40.113

32000 Ministério de Minas e Energia 61.919 97.587

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 111.678 167.880

33000 Ministério da Previdência Social 1.674.312 1.840.483

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.465 3.724

36000 Ministério da Saúde 18.589 20.187

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.810 2.269

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 270 410

39000 Ministério dos Transportes 102.058 181.911

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 149.024 214.482

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 216.897 257.111

41000 Ministério das Comunicações 120.808 120.808

42000 Ministério da Cultura 32.298 44.140

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18.436 22.334

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.158 4.685

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.446 4.758

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 55.543 85.885

52000 Ministério da Defesa 1.215.396 1.558.114

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 49.125 91.866

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 348 2.399

54000 Ministério do Turismo 31 31

56000 Ministério das Cidades 141.016 178.819

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.955 10.106

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 83.673 100.248

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.643 2.662

83000 Banco Central do Brasil*** 373.059 479.529

84000 Ministério dos Povos Indígenas 59 410

Total 5.566.090 6.787.196

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

(Anexo III.A ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 73.995 81.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.065.904 1.647.412

26000 Ministério da Educação 1.159.515 1.618.757

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 195.431 246.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.152 117.399

36000 Ministério da Saúde 8.018 8.125

41000 Ministério das Comunicações 12 12

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 319.202 395.687

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 19.529 36.425

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - 53.036

52000 Ministério da Defesa 414.462 468.884

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 23.683 25.478

84000 Ministério dos Povos Indígenas - -

Total 3.289.903 4.699.166

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

(Anexo III.B ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia 556 831

39000 Ministério dos Transportes 0 36.639

52000 Ministério da Defesa 1.034.545 1.237.858

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 105 156

56000 Ministério das Cidades 1.653 32.270

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 159.616 204.453

Total 1.196.475 1.512.206

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,

§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO IX

(Anexo III.C ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 841.514 1.186.463

Total 841.514 1.186.463

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IV ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Nov Até Dez

Emendas Individuais Impositivas 22.906.571 24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada 9.582.935 11.635.369

Total 32.489.505 36.233.844

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO XI

(Anexo V ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

Emendas de Comissão 8.807.225 9.452.900

Total 8.807.225 9.452.900

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo VI ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 125.535 135.811

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 360.364 384.161

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.275 103.010

25000 Ministério da Fazenda 586.757 586.811

26000 Ministério da Educação 13.317.702 14.151.010

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 26.222 30.043

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.815.936 3.477.770

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.374 1.530

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 188 255

32000 Ministério de Minas e Energia 117.376 129.026

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.361 14.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 9.150 10.194

32396 Agência Nacional de Mineração** 18.675 20.457

33000 Ministério da Previdência Social 87.931 111.378

35000 Ministério das Relações Exteriores 783.351 883.121

36000 Ministério da Saúde 155.438.713 165.538.643

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.459 26.148

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.834 9.768

37000 Controladoria-Geral da União 33.597 35.651

39000 Ministério dos Transportes 66.159 70.520

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 14.006 15.766

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.359 86.804

41000 Ministério das Comunicações 19.343 21.892

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.738 22.907

42000 Ministério da Cultura 40.598 46.159

42206 Agência Nacional do Cinema** 4.997 5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.722 112.321

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 443.515 524.007

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.802.101 1.866.389

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 606.854 670.942

51000 Ministério do Esporte 2.535 2.768

52000 Ministério da Defesa 7.753.444 8.607.622

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 89.551 94.514

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.044 5.823

54000 Ministério do Turismo 4.862 5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 147.306.412 159.528.023

56000 Ministério das Cidades 90.367 95.517

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.624 2.982

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 432 463

63000 Advocacia-Geral da União 148.325 160.809

65000 Ministério das Mulheres 1.441 1.705

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.264 1.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.881 5.579

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.485 5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.638 22.737

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.097 1.309

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.408 2.413

83000 Banco Central do Brasil*** 268.254 294.324

84000 Ministério dos Povos Indígenas 25.936 29.277

Total 332.788.189 357.960.966

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIII

(Anexo VII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 33.345 36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 13.788 15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 472.226 496.215

33000 Ministério da Previdência Social 372.919 408.457

36000 Ministério da Saúde 281.313 295.978

52000 Ministério da Defesa 5.050.587 5.611.753

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 917 1.000

Total 6.225.095 6.864.822

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

ANEXO XIV

(Anexo XI ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 292.638 314.605 320.455 1.860.298

Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.733 115.910 152.574 712.157

Concessões e Permissões 1.328 737 941 765 1.662 2.399 7.831

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 10 18 - 117 17 162

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.163 3.045 4.509 18.823

Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 5.371 5.748 8.492 36.558

Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 24.674 24.944 29.044 144.081

Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 9.828 4.560 14.335 52.423

Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.768 4.461 2.916 22.885

Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.674 9.503 15.495 66.821

TOTAL 505.896 467.358 450.381 463.613 484.554 550.237 2.922.040

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XV

(Anexo XII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 14.308 15.626 14.379 89.725

Imposto Sobre a Exportação - 4 2 4 - 1 0 1 2

Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 14.590 15.040 15.454 87.624

IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.804 1.846 2.084 11.505

IPI - Bebidas 637 644 568 602 698 733 3.881

IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.042 713 1.280 6.757

IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.058 5.666 5.111 31.893

IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 6.085 6.118 6.246 33.587

Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.379 135.520 155.977 871.890

IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.414 10.970 10.372 78.037

IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 50.805 45.556 38.852 301.175

IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 63.160 78.994 106.753 492.678

IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 25.181 37.526 40.143 212.996

IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 20.449 22.534 45.060 164.569

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.364 14.537 17.268 89.454

IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.165 4.398 4.282 25.659

Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 15.089 16.886 16.404 85.217

Imposto Territorial Rural 351 135 128 163 2.937 500 4.213

Conveniado 316 121 115 146 2.643 450 3.792

Não Conveniado 35 13 13 16 294 50 421

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.967 71.263 66.970 386.167

Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 18.295 19.415 18.247 107.705

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 30.047 29.758 23.882 179.836

CIDE - Combustíveis 535 427 572 604 538 742 3.418

Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 337 361 132 1.906

Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 6.862 7.259 7.767 42.597

Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 2.357 2.263 1.525 12.358

CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.753 3.168 3.487 18.277

Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 1.752 1.828 2.756 11.962

RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 292.638 314.605 320.455 1.860.298

ANEXO XVI

(Anexo XIII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas 729.475

2. Despesas 745.399

2.1 Investimentos 106.854

2.2 Demais Despesas (*) 638.545

3. Resultado PDG Total (1-2) - 15.924

4. Ajuste Petrobras e ENBPar - 2.768

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 13.155

6. Ajuste Emgea - 301

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 13.456

8. Ajuste PAC 4.248

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 9.208

10. Meta Fiscal - 6.215

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 2.993

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT (-R$ 5.808 milhões); EMGEPRON (-R$ 2.702 milhões); EMGEA (-R$ 1.557 milhões); INFRAERO (-R$ 1.125 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 620 milhões); TELEBRÁS (-R$ 458 milhões); APS (-R$ 424 milhões); CODEBA (-R$ 318 milhões); SERPRO (-R$ 151 milhões); CDRJ (+ R$ 111 milhões).

ANEXO XVII

(Anexo XIV ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 2.922.040

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.860.298

1.2 Arrecadação Líquida para o RGPS 712.157

1.3 Outras Receitas 349.585

2. Transferências a Entes Subnacionais 579.389

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 455.464

2.2 Demais 123.924

3. Receita Líquida (1) - (2) 2.342.651

4. Despesas 2.415.081

4.1 Benefícios Previdenciários 1.028.924

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 408.593

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 401.312

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 576.252

5. Primário do Governo Central - 72.430

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 244.337

5.2 Resultado Primário da Previdência - 316.767

6. Primário Abaixo da Linha - 72.430

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 13.456

8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) - 85.886

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 6.215

10. Deduções da Meta LDO* 48.701

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 54.916

12. Suficiência Meta Gov. Fed. [Se Positivo] (8-11)** - 30.970

*Contempla:

R$ 4.248,3 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º.,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

R$ 40.640,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Medida Provisória nº 1.306 , de 16 de julho de 2025.

R$ 500,0 milhões - Projetos Estratégicos em Defesa Nacional, conforme Lei Complementar nº 221 , de 18 de novembro de 2025.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º.,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XVIII

(Anexo XV ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões

DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 348.398 368.585 432.738 450.072 379.331 435.957 2.415.081

Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 176.438 157.540 162.352 1.028.924

Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 77.274 61.894 85.920 408.593

Outras Despesas Obrigatórias 59.481 59.125 62.038 97.679 55.054 67.936 401.312

Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 17.778 9.963 10.907 90.088

Anistiados 30 31 33 39 34 83 249

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 132 1.330 669 5.357

Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 137 182 469 1.206

Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 21.890 21.400 21.611 127.568

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - 10 18 - 117 17 162

Créditos Extraordinários 541 499 553 1.979 1.689 5.665 10.925

Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 454 261 500 1.382

Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 884 789 646 4.855

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 664 667 3.988

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.239 3.273 5.789 20.996

Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 36.640 2.234 2.509 43.357

Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 3.839 2.650 8.160 27.464

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 15 28 23 30 95

Transferências Multas ANEEL 491 241 249 307 345 77 1.710

Impacto Primário do FIES 289 338 383 370 383 419 2.182

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.086 85.668 89.225 98.681 104.843 119.749 576.252

Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 7.003 12.743 10.191 36.234

Outras Emendas 155 9 1.667 463 2.591 4.568 9.453

Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 62.105 60.659 59.801 364.826

Discricionárias Total 17.214 22.396 22.980 29.110 28.850 45.190 165.740

ANEXO XIX

(Anexo XVI ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 - - 64.193

42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 - 3

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.040.812 610.470 1.651.282 1.527.599 - 123.683

Total 1.961.812 684.202 2.646.014 2.458.135 - 187.878

Dados SIAFI 24/11/2025

ANEXO XX

(Anexo XVII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)

20000 Presidência da República 2.568.994 2.461.923 - 107.071 641.353 3.103.276 2.561.923 - 541.353

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.754.703 2.279.828 - 474.876 2.729.964 5.009.792 2.365.570 - 2.644.222

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.110.738 10.008.080 - 102.658 2.660.864 12.668.944 10.008.080 - 2.660.864

25000 Ministério da Fazenda 5.957.802 5.763.567 - 194.235 1.088.708 6.852.275 5.763.567 - 1.088.708

26000 Ministério da Educação 32.835.094 32.835.094 - 10.933.731 43.768.825 32.113.469 - 11.655.355

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 852.695 832.437 - 20.258 102.134 934.571 832.437 - 102.134

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.527.806 3.448.719 - 79.087 1.009.495 4.458.214 3.435.219 - 1.022.995

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 49.225 47.902 - 1.323 14.678 62.580 47.902 - 14.678

32000 Ministério de Minas e Energia 518.060 472.281 - 45.779 82.177 554.458 472.281 - 82.177

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 172.132 168.446 - 3.686 24.960 193.406 168.446 - 24.960

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 151.796 147.715 - 4.081 42.914 190.629 147.715 - 42.914

32396 Agência Nacional de Mineração** 112.902 109.867 - 3.035 25.917 135.784 109.867 - 25.917

33000 Ministério da Previdência Social 2.219.362 2.063.995 - 155.368 299.822 2.363.817 2.063.995 - 299.822

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.341.691 2.260.145 - 81.546 151.432 2.411.577 2.418.145 6.568

36000 Ministério da Saúde 33.033.858 32.628.822 - 405.036 14.448.983 47.077.805 32.628.822 - 14.448.983

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 232.863 226.603 - 6.260 43.350 269.953 226.603 - 43.350

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 120.706 117.461 - 3.245 16.857 134.318 117.461 - 16.857

37000 Controladoria-Geral da União 136.269 135.645 - 624 49.582 185.226 135.645 - 49.582

39000 Ministério dos Transportes 14.623.104 14.537.831 - 85.274 4.557.315 19.095.146 15.587.831 - 3.507.315

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 291.209 283.380 - 7.828 81.228 364.608 283.380 - 81.228

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 825.504 800.083 - 25.420 379.233 1.179.317 800.083 - 379.233

41000 Ministério das Comunicações 741.573 724.495 - 17.079 126.079 850.574 643.967 - 206.606

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 287.959 280.218 - 7.741 66.672 346.890 280.218 - 66.672

42000 Ministério da Cultura 1.131.679 1.109.573 - 22.107 560.224 1.669.797 1.109.573 - 560.224

42206 Agência Nacional do Cinema** 41.640 41.640 - 7.568 49.208 41.640 - 7.568

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.649.650 1.645.996 - 3.654 375.517 2.021.513 1.645.996 - 375.517

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.290.404 1.259.343 - 31.061 813.501 2.072.844 1.259.343 - 813.501

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.223.251 1.191.379 - 31.872 110.902 1.302.281 1.191.379 - 110.902

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.345.807 2.270.982 - 74.825 630.627 2.901.609 2.270.982 - 630.627

51000 Ministério do Esporte 911.300 894.267 - 17.032 503.282 1.397.549 817.407 - 580.142

52000 Ministério da Defesa 12.684.763 12.227.923 - 456.840 5.268.589 17.496.512 12.706.702 - 4.789.810

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.916.642 3.585.219 - 331.423 6.442.359 10.027.578 5.579.979 - 4.447.599

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 190.029 184.920 - 5.108 37.340 222.260 184.920 - 37.340

54000 Ministério do Turismo 651.048 398.987 - 252.062 546.948 945.935 310.247 - 635.688

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.556.240 8.214.214 - 342.026 1.256.297 9.470.510 8.187.614 - 1.282.897

56000 Ministério das Cidades 14.718.480 13.457.899 - 1.260.581 8.478.072 21.935.972 13.135.549 - 8.800.423

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 189.925 184.066 - 5.859 131.806 315.872 184.066 - 131.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.799 4.662 - 136 229 4.891 4.662 - 229

63000 Advocacia-Geral da União 552.248 537.416 - 14.832 129.373 666.790 537.416 - 129.373

65000 Ministério das Mulheres 221.696 214.272 - 7.425 151.773 366.045 214.272 - 151.773

67000 Ministério da Igualdade Racial 166.095 154.013 - 12.082 28.594 182.607 145.013 - 37.594

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.638.245 1.355.799 - 282.446 501.285 1.857.083 1.141.269 - 715.815

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 61.090 60.996 - 94 8.359 69.355 60.996 - 8.359

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 117.779 114.612 - 3.166 24.285 138.898 114.612 - 24.285

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 196.199 182.625 - 13.574 4.758 187.382 117.755 - 69.628

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 377.337 371.514 - 5.823 199.179 570.693 371.514 - 199.179

83000 Banco Central do Brasil*** 502.048 502.048 - 49.917 551.965 502.048 - 49.917

84000 Ministério dos Povos Indígenas 685.366 678.037 - 7.329 158.516 836.553 678.037 - 158.516

SUBTOTAL 168.489.802 163.476.936 - 5.012.865 65.996.749 229.473.686 165.725.615 - 63.748.070

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 8.878.136 33.476.611 24.598.475 - 8.878.136

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.635.369 - 2.644.651 9.257.421 20.892.790 11.635.369 - 9.257.421

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.222.448 21.722.448 9.452.900 - 12.269.548

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 5.453.186 5.453.186 - - 5.453.186

TOTAL 218.868.297 211.210.780 - 7.657.517 99.807.940 311.018.720 211.412.359 - 99.606.361

Obs: Dados SIAFI 24/11/2025 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXI

(Anexo XVIII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 135.811 135.811 - 12.899 148.711 135.811 - 12.899

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 384.161 384.161 - 18.087 402.249 384.161 - 18.087

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.912 104.912 - 9.877 114.789 103.010 - 11.779

25000 Ministério da Fazenda 586.811 586.811 - 49.019 635.830 586.811 - 49.019

26000 Ministério da Educação 14.187.387 14.187.387 - 1.004.330 15.191.717 14.187.387 - 1.004.330

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 45.085 45.085 - 4.103 49.187 45.085 - 4.103

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.960.485 3.960.485 - 1.687.915 5.648.401 3.973.985 - 1.674.415

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.530 1.530 - 163 1.692 1.530 - 163

32000 Ministério de Minas e Energia 129.026 129.026 - 6.454 135.480 129.026 - 6.454

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.398 14.398 - 1.798 16.196 14.398 - 1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 10.194 10.194 - 972 11.165 10.194 - 972

32396 Agência Nacional de Mineração** 20.457 20.457 - 2.288 22.745 20.457 - 2.288

33000 Ministério da Previdência Social 519.836 519.836 - 87.410 607.246 519.836 - 87.410

35000 Ministério das Relações Exteriores 883.121 883.121 - 19.555 902.677 883.121 - 19.555

36000 Ministério da Saúde 165.834.621 165.834.621 - 13.300.601 179.135.222 165.834.621 - 13.300.601

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 26.148 26.148 - 3.073 29.221 26.148 - 3.073

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.768 9.768 - 758 10.526 9.768 - 758

37000 Controladoria-Geral da União 35.651 35.651 - 3.513 39.163 35.651 - 3.513

39000 Ministério dos Transportes 70.520 70.520 - 10.575 81.095 70.520 - 10.575

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 15.766 15.766 - 1.643 17.409 15.766 - 1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 86.804 86.804 - 9.234 96.038 86.804 - 9.234

41000 Ministério das Comunicações 19.990 19.990 - 1.840 21.830 21.892 62

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 22.907 22.907 - 1.936 24.843 22.907 - 1.936

42000 Ministério da Cultura 46.159 46.159 - 4.275 50.434 46.159 - 4.275

42206 Agência Nacional do Cinema** 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 - 428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 112.321 112.321 - 9.376 121.696 112.321 - 9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 524.007 524.007 - 45.576 569.582 524.007 - 45.576

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.866.389 1.866.389 - 192.688 2.059.078 1.866.389 - 192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 670.942 670.942 - 7.738 678.680 670.942 - 7.738

51000 Ministério do Esporte 2.768 2.768 - 340 3.108 2.768 - 340

52000 Ministério da Defesa 14.435.155 14.435.155 - 3.072.279 17.507.434 14.219.376 - 3.288.058

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 94.514 94.514 - 14.960 109.474 94.514 - 14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.823 5.823 - 423 6.246 5.823 - 423

54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 - 522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.023 159.528.023 - 152.940 159.680.963 159.528.023 - 152.940

56000 Ministério das Cidades 95.517 95.517 - 9.970 105.487 95.517 - 9.970

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.982 2.982 - 248 3.230 2.982 - 248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 26 490 463 - 26

63000 Advocacia-Geral da União 160.809 160.809 - 17.687 178.496 160.809 - 17.687

65000 Ministério das Mulheres 1.705 1.705 - 437 2.143 1.705 - 437

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.407 1.407 - 424 1.831 1.407 - 424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.879 5.879 - 700 6.579 6.579 0

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 - 477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 22.737 22.737 - 2.038 24.775 22.737 - 2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.309 1.309 - 171 1.480 1.309 - 171

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.413 2.413 - 1.890 4.303 2.413 - 1.890

83000 Banco Central do Brasil*** 294.324 294.324 - 21.624 315.947 294.324 - 21.624

84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.277 29.277 - 4.964 34.241 29.277 - 4.964

Total 365.027.113 365.027.113 - 19.800.244 384.827.356 364.825.534 - 20.001.823

Obs: Dados SIAFI 24/11/2025 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXII

(Anexo XIX ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 55.560.226 51.510.510 107.070.736

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 111.499.587 0 474.875.626 0 586.375.213

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.043.261 0 102.658.466 0 104.701.727

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 194.235.184 0 194.235.184

26000 Ministério da Educação 0 300.661.549 0 0 0 300.661.549

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 20.257.977 0 20.257.977

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 242.154.628 0 79.086.805 0 321.241.433

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 1.323.284 0 1.323.284

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 37.431.765 8.347.021 45.778.786

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 3.686.445 0 3.686.445

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 4.080.636 0 4.080.636

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 3.035.072 0 3.035.072

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 155.367.555 0 155.367.555

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 81.545.701 0 81.545.701

36000 Ministério da Saúde 0 1.200.876.313 0 36.371.767 368.663.831 1.605.911.911

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 6.259.911 0 6.259.911

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 3.244.859 0 3.244.859

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 624.249 0 624.249

39000 Ministério dos Transportes 0 124.704.137 0 35.952.378 49.321.233 209.977.748

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 7.828.383 0 7.828.383

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 25.420.180 0 25.420.180

41000 Ministério das Comunicações 0 119.262 0 17.078.601 0 17.197.863

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 7.741.025 0 7.741.025

42000 Ministério da Cultura 0 90.869 0 22.106.803 0 22.197.672

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 3.653.702 0 3.653.702

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 31.060.781 0 31.060.781

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 31.872.215 0 31.872.215

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 33.954.155 0 74.824.908 0 108.779.063

51000 Ministério do Esporte 0 58.541.285 0 17.032.308 0 75.573.593

52000 Ministério da Defesa 0 13.899.044 0 169.591.363 287.248.236 470.738.643

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 353.954.841 0 331.422.756 0 685.377.597

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 1.039.507 0 5.108.427 0 6.147.934

54000 Ministério do Turismo 0 17.594.431 0 252.061.883 0 269.656.314

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 22.186.285 0 342.026.070 0 364.212.355

56000 Ministério das Cidades 0 158.304.085 0 74.136.351 1.186.444.573 1.418.885.009

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 5.858.851 0 5.858.851

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 136.159 0 136.159

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 14.832.124 0 14.832.124

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 7.424.603 0 7.424.603

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 12.082.007 0 12.082.007

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 3.027.814 0 1.298.355 281.148.087 285.474.256

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 93.888 0 93.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 3.166.169 0 3.166.169

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 13.574.316 0 13.574.316

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 5.823.164 0 5.823.164

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 7.328.698 0 7.328.698

TOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 30.508.412 28.284.692 58.793.104

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 31.846.777 0 260.756.698 0 292.603.475

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 583.601 0 56.370.303 0 56.953.904

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 106.655.559 0 106.655.559

26000 Ministério da Educação 0 85.875.666 0 0 0 85.875.666

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 11.123.762 0 11.123.762

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 69.164.780 0 43.426.980 0 112.591.760

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 726.623 0 726.623

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 20.553.979 4.583.394 25.137.373

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 2.024.247 0 2.024.247

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 2.240.699 0 2.240.699

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 1.666.574 0 1.666.574

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 85.313.140 0 85.313.140

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 44.777.173 0 44.777.173

36000 Ministério da Saúde 0 342.997.151 0 19.971.929 202.435.244 565.404.324

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 3.437.350 0 3.437.350

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 1.781.770 0 1.781.770

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 342.779 0 342.779

39000 Ministério dos Transportes 0 35.618.292 0 19.741.640 27.082.548 82.442.480

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 4.298.607 0 4.298.607

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 13.958.355 0 13.958.355

41000 Ministério das Comunicações 0 34.064 0 9.377.950 0 9.412.014

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 4.250.638 0 4.250.638

42000 Ministério da Cultura 0 25.954 0 12.138.962 0 12.164.916

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 2.006.267 0 2.006.267

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 17.055.638 0 17.055.638

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 17.501.201 0 17.501.201

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 9.698.066 0 41.086.750 0 50.784.816

51000 Ministério do Esporte 0 16.720.701 0 9.352.530 0 26.073.231

52000 Ministério da Defesa 0 3.969.878 0 93.123.508 157.729.514 254.822.900

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 101.097.423 0 181.985.975 0 283.083.398

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 296.906 0 2.805.065 0 3.101.971

54000 Ministério do Turismo 0 5.025.363 0 138.408.503 0 143.433.866

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 6.336.899 0 187.808.310 0 194.145.209

56000 Ministério das Cidades 0 45.215.189 0 40.708.660 425.425.516 511.349.365

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 3.217.126 0 3.217.126

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 74.766 0 74.766

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 8.144.398 0 8.144.398

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 4.076.889 0 4.076.889

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 6.634.294 0 6.634.294

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 864.811 0 712.934 154.379.890 155.957.635

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 51.555 0 51.555

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 1.738.561 0 1.738.561

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 7.453.729 0 7.453.729

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 3.197.530 0 3.197.530

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 4.024.227 0 4.024.227

TOTAL 0 755.371.521 0 1.526.612.545 999.920.798 3.281.904.864

Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200 /2023

Emendas Demais Total

RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3

20000 Presidência da República 0 0 0 25.051.814 23.225.818 48.277.632

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 79.652.810 0 214.118.928 0 293.771.738

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 1.459.660 0 46.288.163 0 47.747.823

25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 87.579.625 0 87.579.625

26000 Ministério da Educação 0 214.785.883 0 0 0 214.785.883

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 9.134.215 0 9.134.215

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 172.989.848 0 35.659.825 0 208.649.673

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 596.661 0 596.661

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 16.877.786 3.763.627 20.641.413

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 1.662.198 0 1.662.198

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 1.839.937 0 1.839.937

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 1.368.498 0 1.368.498

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 70.054.415 0 70.054.415

35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 36.768.528 0 36.768.528

36000 Ministério da Saúde 0 857.879.162 0 16.399.838 166.228.587 1.040.507.587

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 2.822.561 0 2.822.561

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 1.463.089 0 1.463.089

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 281.470 0 281.470

39000 Ministério dos Transportes 0 89.085.845 0 16.210.738 22.238.685 127.535.268

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 3.529.776 0 3.529.776

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 11.461.825 0 11.461.825

41000 Ministério das Comunicações 0 85.198 0 7.700.651 0 7.785.849

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 3.490.387 0 3.490.387

42000 Ministério da Cultura 0 64.915 0 9.967.841 0 10.032.756

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 1.647.435 0 1.647.435

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 14.005.143 0 14.005.143

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 14.371.014 0 14.371.014

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 24.256.089 0 33.738.158 0 57.994.247

51000 Ministério do Esporte 0 41.820.584 0 7.679.778 0 49.500.362

52000 Ministério da Defesa 0 9.929.166 0 76.467.855 129.518.722 215.915.743

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 252.857.418 0 149.436.781 0 402.294.199

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 742.601 0 2.303.362 0 3.045.963

54000 Ministério do Turismo 0 12.569.068 0 113.653.380 0 126.222.448

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 15.849.386 0 154.217.760 0 170.067.146

56000 Ministério das Cidades 0 113.088.896 0 33.427.691 761.019.057 907.535.644

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 2.641.725 0 2.641.725

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 61.393 0 61.393

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 6.687.726 0 6.687.726

65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 3.347.714 0 3.347.714

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 5.447.713 0 5.447.713

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.163.003 0 585.421 126.768.197 129.516.621

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 42.333 0 42.333

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 1.427.608 0 1.427.608

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 6.120.587 0 6.120.587

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 2.625.634 0 2.625.634

83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0

84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 3.304.471 0 3.304.471

TOTAL 0 1.889.279.532 0 1.253.569.451 1.232.762.693 4.375.611.676

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

(Anexo XX ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 Contenção conjugada

20000 Presidência da República 135.811.322 2.604.175.507 - 58.793.104 - 48.277.632 - 107.070.736 2.497.104.771 2.632.916.093

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 384.161.449 4.699.378.848 - 292.603.475 - 293.771.738 - 586.375.213 4.113.003.635 4.497.165.084

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.912.304 10.210.587.911 - 56.953.904 - 47.747.823 - 104.701.727 10.105.886.184 10.210.798.488

25000 Ministério da Fazenda 586.810.938 13.208.019.119 - 106.655.559 - 87.579.625 - 194.235.184 13.013.783.935 13.600.594.873

26000 Ministério da Educação 14.187.386.983 34.761.634.709 - 85.875.666 - 214.785.883 - 300.661.549 34.460.973.160 48.648.360.143

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 45.084.503 860.194.736 - 11.123.762 - 9.134.215 - 20.257.977 839.936.759 885.021.262

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.960.485.411 4.484.980.768 - 112.591.760 - 208.649.673 - 321.241.433 4.163.739.335 8.124.224.746

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.529.771 49.224.926 - 726.623 - 596.661 - 1.323.284 47.901.642 49.431.413

30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 254.615 13.958.003 0 0 0 13.958.003 14.212.618

32000 Ministério de Minas e Energia 129.026.411 518.559.559 - 25.137.373 - 20.641.413 - 45.778.786 472.780.773 601.807.184

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 14.398.376 172.132.257 - 2.024.247 - 1.662.198 - 3.686.445 168.445.812 182.844.188

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 10.193.756 152.295.810 - 2.240.699 - 1.839.937 - 4.080.636 148.215.174 158.408.930

32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.457.226 112.901.873 - 1.666.574 - 1.368.498 - 3.035.072 109.866.801 130.324.027

33000 Ministério da Previdência Social 519.835.725 2.220.362.091 - 85.313.140 - 70.054.415 - 155.367.555 2.064.994.536 2.584.830.261

35000 Ministério das Relações Exteriores 883.121.493 2.343.311.117 - 44.777.173 - 36.768.528 - 81.545.701 2.261.765.416 3.144.886.909

36000 Ministério da Saúde 165.834.620.842 59.879.725.825 - 565.404.324 - 1.040.507.587 - 1.605.911.911 58.273.813.914 224.108.434.756

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 26.147.641 232.862.843 - 3.437.350 - 2.822.561 - 6.259.911 226.602.932 252.750.573

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.768.027 120.705.694 - 1.781.770 - 1.463.089 - 3.244.859 117.460.835 127.228.862

37000 Controladoria-Geral da União 35.650.883 136.768.934 - 342.779 - 281.470 - 624.249 136.144.685 171.795.568

39000 Ministério dos Transportes 70.520.067 14.902.727.192 - 82.442.480 - 127.535.268 - 209.977.748 14.692.749.444 14.763.269.511

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 15.765.571 293.788.580 - 4.298.607 - 3.529.776 - 7.828.383 285.960.197 301.725.768

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 86.803.880 894.545.535 - 13.958.355 - 11.461.825 - 25.420.180 869.125.355 955.929.235

41000 Ministério das Comunicações 19.989.950 769.688.104 - 9.412.014 - 7.785.849 - 17.197.863 752.490.241 772.480.191

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 22.907.021 287.958.949 - 4.250.638 - 3.490.387 - 7.741.025 280.217.924 303.124.945

42000 Ministério da Cultura 46.158.920 1.445.527.919 - 12.164.916 - 10.032.756 - 22.197.672 1.423.330.247 1.469.489.167

42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 41.639.826 0 0 0 41.639.826 47.090.659

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 112.320.791 1.755.578.139 - 2.006.267 - 1.647.435 - 3.653.702 1.751.924.437 1.864.245.228

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 524.006.782 1.290.603.946 - 17.055.638 - 14.005.143 - 31.060.781 1.259.543.165 1.783.549.947

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.866.389.428 1.223.251.117 - 17.501.201 - 14.371.014 - 31.872.215 1.191.378.902 3.057.768.330

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 670.942.110 2.509.176.379 - 50.784.816 - 57.994.247 - 108.779.063 2.400.397.316 3.071.339.426

51000 Ministério do Esporte 2.768.043 2.650.509.840 - 26.073.231 - 49.500.362 - 75.573.593 2.574.936.247 2.577.704.290

52000 Ministério da Defesa 14.435.154.853 12.913.704.939 - 254.822.900 - 215.915.743 - 470.738.643 12.442.966.296 26.878.121.149

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 94.513.949 7.957.461.720 - 283.083.398 - 402.294.199 - 685.377.597 7.272.084.123 7.366.598.072

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.823.357 191.618.698 - 3.101.971 - 3.045.963 - 6.147.934 185.470.764 191.294.121

54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.251.063.555 - 143.433.866 - 126.222.448 - 269.656.314 1.981.407.241 1.986.772.969

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.022.550 9.422.271.547 - 194.145.209 - 170.067.146 - 364.212.355 9.058.059.192 168.586.081.742

56000 Ministério das Cidades 95.516.971 16.261.803.447 - 511.349.365 - 907.535.644 - 1.418.885.009 14.842.918.438 14.938.435.409

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.982.069 217.673.988 - 3.217.126 - 2.641.725 - 5.858.851 211.815.137 214.797.206

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 4.798.569 - 74.766 - 61.393 - 136.159 4.662.410 5.125.629

63000 Advocacia-Geral da União 160.809.499 559.898.237 - 8.144.398 - 6.687.726 - 14.832.124 545.066.113 705.875.612

65000 Ministério das Mulheres 1.705.273 306.949.802 - 4.076.889 - 3.347.714 - 7.424.603 299.525.199 301.230.472

67000 Ministério da Igualdade Racial 1.406.804 181.927.832 - 6.634.294 - 5.447.713 - 12.082.007 169.845.825 171.252.629

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.878.731 1.673.544.943 - 155.957.635 - 129.516.621 - 285.474.256 1.388.070.687 1.393.949.418

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.390.270 - 51.555 - 42.333 - 93.888 61.296.382 67.279.912

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.737.432 119.091.498 - 1.738.561 - 1.427.608 - 3.166.169 115.925.329 138.662.761

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.308.542 231.756.910 - 7.453.729 - 6.120.587 - 13.574.316 218.182.594 219.491.136

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.412.560 481.458.396 - 3.197.530 - 2.625.634 - 5.823.164 475.635.232 478.047.792

83000 Banco Central do Brasil (3) 294.323.518 502.048.279 0 0 0 502.048.279 796.371.797

84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.277.480 697.015.993 - 4.024.227 - 3.304.471 - 7.328.698 689.687.295 718.964.775

TOTAL 365.027.367.137 218.882.254.679 - 3.281.904.864 - 4.375.611.676 - 7.657.516.540 211.224.738.139 576.252.105.276

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,

§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,

§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.

*