Decreto nº 12.763/2025
Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
DECRETO Nº 12.763, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput, e art. 68,
§ 1º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º..
...
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69,
§ 4º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.
§ 8º Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o
§ 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no
§ 7º.. " (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2025 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 35.182.000 0 0 2.434.155.659 27.767.112 2.497.104.771
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 178.177.447 854.998.660 800.000.000 2.132.288.890 147.538.638 4.113.003.635
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.290.986 29.515.349 0 7.108.182.146 2.899.897.703 10.105.886.184
25000 Ministério da Fazenda 7.250.217.004 0 0 5.763.566.931 0 13.013.783.935
26000 Ministério da Educação 607.443.071 1.018.436.281 0 28.547.284.299 4.287.809.509 34.460.973.160
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.500.000 0 0 832.436.759 0 839.936.759
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 223.005.377 492.014.558 0 3.448.719.400 0 4.163.739.335
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 47.901.642 0 47.901.642
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 13.958.003 0 13.958.003
32000 Ministério de Minas e Energia 500.000 0 0 407.944.831 64.335.942 472.780.773
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 168.445.812 0 168.445.812
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 500.000 0 0 147.715.174 0 148.215.174
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 109.866.801 0 109.866.801
33000 Ministério da Previdência Social 1.000.015 0 0 2.063.994.521 0 2.064.994.536
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.619.999 0 0 2.260.145.417 0 2.261.765.416
36000 Ministério da Saúde 13.324.902.332 6.453.255.981 5.866.833.333 26.239.526.351 6.389.295.917 58.273.813.914
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 226.602.932 0 226.602.932
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 117.460.835 0 117.460.835
37000 Controladoria-Geral da União 500.000 0 0 135.644.685 0 136.144.685
39000 Ministério dos Transportes 2.000.000 152.918.880 0 904.772.362 13.633.058.202 14.692.749.444
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 2.580.000 0 0 283.380.197 0 285.960.197
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 69.041.982 0 0 800.083.373 0 869.125.355
41000 Ministério das Comunicações 27.140.000 855.738 0 606.910.992 117.583.511 752.490.241
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 280.217.924 0 280.217.924
42000 Ministério da Cultura 313.048.503 709.131 0 883.902.573 225.670.040 1.423.330.247
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 41.639.826 0 41.639.826
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.928.565 0 0 1.645.995.872 0 1.751.924.437
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 200.000 0 0 1.259.343.165 0 1.259.543.165
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 1.191.378.902 0 1.191.378.902
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 104.980.602 24.434.810 0 2.270.981.904 0 2.400.397.316
51000 Ministério do Esporte 557.919.757 73.082.510 1.049.666.667 523.267.313 371.000.000 2.574.936.247
52000 Ministério da Defesa 176.092.377 38.950.630 0 6.925.068.620 5.302.854.669 12.442.966.296
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 347.459.286 1.455.906.039 1.883.500.000 2.069.985.040 1.515.233.758 7.272.084.123
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 390.000 160.493 0 184.920.271 0 185.470.764
54000 Ministério do Turismo 67.950.165 164.470.569 1.350.000.000 398.986.507 0 1.981.407.241
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 739.122.703 104.722.856 0 7.868.051.917 346.161.716 9.058.059.192
56000 Ministério das Cidades 91.054.979 743.964.265 550.000.000 1.148.593.512 12.309.305.682 14.842.918.438
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 27.749.044 0 0 184.066.093 0 211.815.137
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.662.410 0 4.662.410
63000 Advocacia-Geral da União 7.650.000 0 0 537.416.113 0 545.066.113
65000 Ministério das Mulheres 85.253.579 0 0 214.271.620 0 299.525.199
67000 Ministério da Igualdade Racial 15.832.849 0 0 154.012.976 0 169.845.825
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.300.000 26.972.186 0 81.647.802 1.274.150.699 1.388.070.687
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 60.996.382 0 61.296.382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 1.312.992 0 0 114.612.337 0 115.925.329
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 35.557.848 0 0 182.624.746 0 218.182.594
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 104.121.257 0 0 371.513.975 0 475.635.232
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 502.048.279 0 502.048.279
84000 Ministério dos Povos Indígenas 11.650.039 0 0 678.037.256 0 689.687.295
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.635.368.936 11.500.000.000 114.579.231.347 48.911.663.098 211.224.738.139
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho 0 0 0 0 0 0
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º. LRF) 0 755.371.521 0 1.526.612.545 999.920.798 3.281.904.864
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200 /2023 0 1.889.279.532 0 1.253.569.451 1.232.762.693 4.375.611.676
SUBTOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.359.413.343 51.144.346.589 218.882.254.679
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 2.150.179 2.386.086
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.815.048 1.952.202
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.354.260 2.689.253
25000 Ministério da Fazenda 4.113.494 5.066.332
26000 Ministério da Educação 23.261.631 26.712.366
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 477.417 499.628
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.320.255 2.559.670
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 7.030 7.789
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 10.369 13.958
32000 Ministério de Minas e Energia 302.730 310.358
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 566 566
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 122.275 147.715
32396 Agência Nacional de Mineração** 92.133 109.867
33000 Ministério da Previdência Social 165.883 223.512
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.089.412 2.414.422
36000 Ministério da Saúde 23.612.601 26.249.811
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 185.952 224.334
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 84.620 117.050
37000 Controladoria-Geral da União 116.949 135.645
39000 Ministério dos Transportes 947.276 970.861
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 63.162 68.899
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 439.496 542.973
41000 Ministério das Comunicações 482.904 486.055
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 189.002 280.218
42000 Ministério da Cultura 688.780 848.800
42206 Agência Nacional do Cinema** 29.079 41.640
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 147.012 180.816
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 976.366 1.204.924
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.060.709 1.186.621
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.627.307 2.121.560
51000 Ministério do Esporte 387.558 481.667
52000 Ministério da Defesa 4.114.351 5.149.319
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.206.384 3.602.023
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 137.306 182.521
54000 Ministério do Turismo 300.116 309.435
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.747.404 7.677.652
56000 Ministério das Cidades 1.238.827 1.390.024
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 162.981 184.066
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.586 4.662
63000 Advocacia-Geral da União 447.488 537.416
65000 Ministério das Mulheres 159.778 214.272
67000 Ministério da Igualdade Racial 115.641 145.013
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 55.683 70.842
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 50.492 60.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 11.165 14.365
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 77.843 117.755
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 283.558 340.860
83000 Banco Central do Brasil*** 19.969 22.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas 138.044 366.769
Total 87.592.073 100.626.106
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,
§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
(Anexo II.A ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 171.863 214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.671.274 2.723.977
26000 Ministério da Educação 483 6.467
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 555.470 716.091
36000 Ministério da Saúde 352.030 361.403
41000 Ministério das Comunicações 35 35
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 796.664 1.047.160
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.729 13.309
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 10.500 10.500
52000 Ministério da Defesa 79.368 80.030
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - 1.096
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 11.794 28.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.031 2.515
84000 Ministério dos Povos Indígenas 297.248 310.859
Total 4.960.489 5.516.539
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,
§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
(Anexo II.B ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 22.471 27.767
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 62.874 94.281
26000 Ministério da Educação 2.525.394 3.566.185
32000 Ministério de Minas e Energia 44.059 63.505
36000 Ministério da Saúde 5.470.329 5.989.296
39000 Ministério dos Transportes 11.815.535 14.398.420
41000 Ministério das Comunicações 1.516 37.056
42000 Ministério da Cultura 139.478 216.633
51000 Ministério do Esporte 185.955 335.740
52000 Ministério da Defesa 3.769.273 4.212.497
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.680.607 1.884.994
54000 Ministério do Turismo 780 780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 417.326 480.993
56000 Ministério das Cidades 7.987.435 11.534.435
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 577.503 855.868
Total 34.700.534 43.698.450
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,
§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.
ANEXO V
(Anexo II.C ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.619.709 1.713.435
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9 13
Total 1.619.719 1.713.448
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69,
§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Anexo III ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 120.349 148.070
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.491 23.059
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.927 47.541
25000 Ministério da Fazenda 584.713 697.235
26000 Ministério da Educação 208.612 209.694
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 74.437 86.590
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 36.216 42.060
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 33.329 40.113
32000 Ministério de Minas e Energia 61.919 97.587
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 111.678 167.880
33000 Ministério da Previdência Social 1.674.312 1.840.483
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.465 3.724
36000 Ministério da Saúde 18.589 20.187
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.810 2.269
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 270 410
39000 Ministério dos Transportes 102.058 181.911
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 149.024 214.482
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 216.897 257.111
41000 Ministério das Comunicações 120.808 120.808
42000 Ministério da Cultura 32.298 44.140
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18.436 22.334
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.158 4.685
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 4.446 4.758
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 55.543 85.885
52000 Ministério da Defesa 1.215.396 1.558.114
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 49.125 91.866
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 348 2.399
54000 Ministério do Turismo 31 31
56000 Ministério das Cidades 141.016 178.819
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.955 10.106
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 83.673 100.248
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.643 2.662
83000 Banco Central do Brasil*** 373.059 479.529
84000 Ministério dos Povos Indígenas 59 410
Total 5.566.090 6.787.196
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,
§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO VII
(Anexo III.A ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 73.995 81.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.065.904 1.647.412
26000 Ministério da Educação 1.159.515 1.618.757
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 195.431 246.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.152 117.399
36000 Ministério da Saúde 8.018 8.125
41000 Ministério das Comunicações 12 12
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 319.202 395.687
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 19.529 36.425
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - 53.036
52000 Ministério da Defesa 414.462 468.884
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 23.683 25.478
84000 Ministério dos Povos Indígenas - -
Total 3.289.903 4.699.166
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,
§ 17, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO VIII
(Anexo III.B ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 556 831
39000 Ministério dos Transportes 0 36.639
52000 Ministério da Defesa 1.034.545 1.237.858
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 105 156
56000 Ministério das Cidades 1.653 32.270
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 159.616 204.453
Total 1.196.475 1.512.206
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69,
§ 17, da Lei 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.
ANEXO IX
(Anexo III.C ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 841.514 1.186.463
Total 841.514 1.186.463
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO X
(Anexo IV ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Nov Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 22.906.571 24.598.475
Emendas Impositivas de Bancada 9.582.935 11.635.369
Total 32.489.505 36.233.844
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
ANEXO XI
(Anexo V ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
Emendas de Comissão 8.807.225 9.452.900
Total 8.807.225 9.452.900
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XII
(Anexo VI ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 125.535 135.811
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 360.364 384.161
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.275 103.010
25000 Ministério da Fazenda 586.757 586.811
26000 Ministério da Educação 13.317.702 14.151.010
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 26.222 30.043
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.815.936 3.477.770
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.374 1.530
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 188 255
32000 Ministério de Minas e Energia 117.376 129.026
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.361 14.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 9.150 10.194
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.675 20.457
33000 Ministério da Previdência Social 87.931 111.378
35000 Ministério das Relações Exteriores 783.351 883.121
36000 Ministério da Saúde 155.438.713 165.538.643
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.459 26.148
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.834 9.768
37000 Controladoria-Geral da União 33.597 35.651
39000 Ministério dos Transportes 66.159 70.520
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 14.006 15.766
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.359 86.804
41000 Ministério das Comunicações 19.343 21.892
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.738 22.907
42000 Ministério da Cultura 40.598 46.159
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.997 5.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.722 112.321
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 443.515 524.007
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.802.101 1.866.389
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 606.854 670.942
51000 Ministério do Esporte 2.535 2.768
52000 Ministério da Defesa 7.753.444 8.607.622
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 89.551 94.514
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.044 5.823
54000 Ministério do Turismo 4.862 5.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 147.306.412 159.528.023
56000 Ministério das Cidades 90.367 95.517
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.624 2.982
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 432 463
63000 Advocacia-Geral da União 148.325 160.809
65000 Ministério das Mulheres 1.441 1.705
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.264 1.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.881 5.579
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.485 5.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.638 22.737
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.097 1.309
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.408 2.413
83000 Banco Central do Brasil*** 268.254 294.324
84000 Ministério dos Povos Indígenas 25.936 29.277
Total 332.788.189 357.960.966
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XIII
(Anexo VII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 33.345 36.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 13.788 15.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 472.226 496.215
33000 Ministério da Previdência Social 372.919 408.457
36000 Ministério da Saúde 281.313 295.978
52000 Ministério da Defesa 5.050.587 5.611.753
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 917 1.000
Total 6.225.095 6.864.822
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.
ANEXO XIV
(Anexo XI ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 347.527 299.853 285.219 292.638 314.605 320.455 1.860.298
Arrecadação Líquida para o RGPS 107.775 109.285 111.879 114.733 115.910 152.574 712.157
Concessões e Permissões 1.328 737 941 765 1.662 2.399 7.831
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) 0 10 18 - 117 17 162
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.019 2.930 3.157 3.163 3.045 4.509 18.823
Contribuição do Salário Educação 5.606 5.541 5.800 5.371 5.748 8.492 36.558
Exploração de Recursos Naturais 25.528 26.230 13.661 24.674 24.944 29.044 144.081
Dividendos e Participações 3.299 8.590 11.810 9.828 4.560 14.335 52.423
Fontes Próprias 4.291 4.223 3.226 3.768 4.461 2.916 22.885
Demais Receitas 8.522 9.957 14.670 8.674 9.503 15.495 66.821
TOTAL 505.896 467.358 450.381 463.613 484.554 550.237 2.922.040
*Líquido de incentivos Fiscais
ANEXO XV
(Anexo XII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 15.813 14.165 15.434 14.308 15.626 14.379 89.725
Imposto Sobre a Exportação - 4 2 4 - 1 0 1 2
Imposto sobre Produtos Industrializados 13.753 14.355 14.431 14.590 15.040 15.454 87.624
IPI - Fumo 1.900 2.119 1.753 1.804 1.846 2.084 11.505
IPI - Bebidas 637 644 568 602 698 733 3.881
IPI - Automóveis 1.084 1.720 917 1.042 713 1.280 6.757
IPI - Vinculado à Importação 5.406 4.955 5.698 5.058 5.666 5.111 31.893
IPI - Outros 4.726 4.918 5.495 6.085 6.118 6.246 33.587
Imposto de Renda 171.450 143.415 139.148 126.379 135.520 155.977 871.890
IR - Pessoa Física 5.222 5.962 33.096 12.414 10.970 10.372 78.037
IR - Pessoa Jurídica 79.810 56.201 29.951 50.805 45.556 38.852 301.175
IR - Retido na Fonte 86.418 81.252 76.101 63.160 78.994 106.753 492.678
IRRF - Rendimentos do Trabalho 46.074 44.753 19.319 25.181 37.526 40.143 212.996
IRRF - Rendimentos do Capital 20.945 19.955 35.626 20.449 22.534 45.060 164.569
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.199 12.876 16.209 13.364 14.537 17.268 89.454
IRRF - Outros Rendimentos 4.199 3.668 4.947 4.165 4.398 4.282 25.659
Imposto sobre Operações Financeiras 11.391 11.370 14.077 15.089 16.886 16.404 85.217
Imposto Territorial Rural 351 135 128 163 2.937 500 4.213
Conveniado 316 121 115 146 2.643 450 3.792
Não Conveniado 35 13 13 16 294 50 421
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 62.683 60.571 58.714 65.967 71.263 66.970 386.167
Contribuição para o PIS-PASEP 17.782 17.324 16.643 18.295 19.415 18.247 107.705
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 45.751 31.603 18.795 30.047 29.758 23.882 179.836
CIDE - Combustíveis 535 427 572 604 538 742 3.418
Contribuição para o FUNDAF 373 347 355 337 361 132 1.906
Outras Receitas Administradas 7.649 6.139 6.920 6.862 7.259 7.767 42.597
Receitas de Loterias 2.288 1.923 2.002 2.357 2.263 1.525 12.358
CIDE - Remessas ao Exterior 3.362 2.759 2.748 2.753 3.168 3.487 18.277
Demais Outras Receitas 2.000 1.457 2.169 1.752 1.828 2.756 11.962
RECEITA ADMINISTRADA 347.527 299.853 285.219 292.638 314.605 320.455 1.860.298
ANEXO XVI
(Anexo XIII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
Jan-Dez
1. Receitas 729.475
2. Despesas 745.399
2.1 Investimentos 106.854
2.2 Demais Despesas (*) 638.545
3. Resultado PDG Total (1-2) - 15.924
4. Ajuste Petrobras e ENBPar - 2.768
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) - 13.155
6. Ajuste Emgea - 301
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) - 13.456
8. Ajuste PAC 4.248
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) - 9.208
10. Meta Fiscal - 6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) - 2.993
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT (-R$ 5.808 milhões); EMGEPRON (-R$ 2.702 milhões); EMGEA (-R$ 1.557 milhões); INFRAERO (-R$ 1.125 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 620 milhões); TELEBRÁS (-R$ 458 milhões); APS (-R$ 424 milhões); CODEBA (-R$ 318 milhões); SERPRO (-R$ 151 milhões); CDRJ (+ R$ 111 milhões).
ANEXO XVII
(Anexo XIV ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 2.922.040
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.860.298
1.2 Arrecadação Líquida para o RGPS 712.157
1.3 Outras Receitas 349.585
2. Transferências a Entes Subnacionais 579.389
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 455.464
2.2 Demais 123.924
3. Receita Líquida (1) - (2) 2.342.651
4. Despesas 2.415.081
4.1 Benefícios Previdenciários 1.028.924
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 408.593
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 401.312
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 576.252
5. Primário do Governo Central - 72.430
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 244.337
5.2 Resultado Primário da Previdência - 316.767
6. Primário Abaixo da Linha - 72.430
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 13.456
8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) - 85.886
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 6.215
10. Deduções da Meta LDO* 48.701
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) - 54.916
12. Suficiência Meta Gov. Fed. [Se Positivo] (8-11)** - 30.970
*Contempla:
R$ 4.248,3 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º.,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.
R$ 40.640,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.
R$ 3.312,8 milhões - Medida Provisória nº 1.306 , de 16 de julho de 2025.
R$ 500,0 milhões - Projetos Estratégicos em Defesa Nacional, conforme Lei Complementar nº 221 , de 18 de novembro de 2025.
**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º.,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024.
ANEXO XVIII
(Anexo XV ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 348.398 368.585 432.738 450.072 379.331 435.957 2.415.081
Benefícios Previdenciários 150.340 164.855 217.399 176.438 157.540 162.352 1.028.924
Pessoal e Encargos Sociais 60.492 58.936 64.077 77.274 61.894 85.920 408.593
Outras Despesas Obrigatórias 59.481 59.125 62.038 97.679 55.054 67.936 401.312
Abono e Seguro Desemprego 13.076 18.065 20.299 17.778 9.963 10.907 90.088
Anistiados 30 31 33 39 34 83 249
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 1.877 991 358 132 1.330 669 5.357
Benefícios de Legislação Especial 134 139 145 137 182 469 1.206
Benefícios de Prestação Continuada 20.366 21.091 21.211 21.890 21.400 21.611 127.568
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - 10 18 - 117 17 162
Créditos Extraordinários 541 499 553 1.979 1.689 5.665 10.925
Fabricação de Cédulas e Moedas 57 57 52 454 261 500 1.382
Fundef / Fundeb - Complementação da União 14.098 8.005 8.889 9.298 9.718 9.718 59.728
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 573 1.047 916 884 789 646 4.855
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 664 667 3.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.411 3.018 3.264 3.239 3.273 5.789 20.996
Sentenças/Precatórios/RPVs 508 994 472 36.640 2.234 2.509 43.357
Subsídios, Subv. e Proagro 4.365 3.934 4.516 3.839 2.650 8.160 27.464
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 15 28 23 30 95
Transferências Multas ANEEL 491 241 249 307 345 77 1.710
Impacto Primário do FIES 289 338 383 370 383 419 2.182
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.086 85.668 89.225 98.681 104.843 119.749 576.252
Emendas de Execução Obrigatória 1.942 2.200 2.156 7.003 12.743 10.191 36.234
Outras Emendas 155 9 1.667 463 2.591 4.568 9.453
Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.775 61.064 62.422 62.105 60.659 59.801 364.826
Discricionárias Total 17.214 22.396 22.980 29.110 28.850 45.190 165.740
ANEXO XIX
(Anexo XVI ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 10.000 54.193 64.193 - - 64.193
42000 Ministério da Cultura 911.000 19.539 930.539 930.536 - 3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.040.812 610.470 1.651.282 1.527.599 - 123.683
Total 1.961.812 684.202 2.646.014 2.458.135 - 187.878
Dados SIAFI 24/11/2025
ANEXO XX
(Anexo XVII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 2.568.994 2.461.923 - 107.071 641.353 3.103.276 2.561.923 - 541.353
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.754.703 2.279.828 - 474.876 2.729.964 5.009.792 2.365.570 - 2.644.222
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 10.110.738 10.008.080 - 102.658 2.660.864 12.668.944 10.008.080 - 2.660.864
25000 Ministério da Fazenda 5.957.802 5.763.567 - 194.235 1.088.708 6.852.275 5.763.567 - 1.088.708
26000 Ministério da Educação 32.835.094 32.835.094 - 10.933.731 43.768.825 32.113.469 - 11.655.355
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 852.695 832.437 - 20.258 102.134 934.571 832.437 - 102.134
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.527.806 3.448.719 - 79.087 1.009.495 4.458.214 3.435.219 - 1.022.995
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 49.225 47.902 - 1.323 14.678 62.580 47.902 - 14.678
32000 Ministério de Minas e Energia 518.060 472.281 - 45.779 82.177 554.458 472.281 - 82.177
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 172.132 168.446 - 3.686 24.960 193.406 168.446 - 24.960
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 151.796 147.715 - 4.081 42.914 190.629 147.715 - 42.914
32396 Agência Nacional de Mineração** 112.902 109.867 - 3.035 25.917 135.784 109.867 - 25.917
33000 Ministério da Previdência Social 2.219.362 2.063.995 - 155.368 299.822 2.363.817 2.063.995 - 299.822
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.341.691 2.260.145 - 81.546 151.432 2.411.577 2.418.145 6.568
36000 Ministério da Saúde 33.033.858 32.628.822 - 405.036 14.448.983 47.077.805 32.628.822 - 14.448.983
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 232.863 226.603 - 6.260 43.350 269.953 226.603 - 43.350
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 120.706 117.461 - 3.245 16.857 134.318 117.461 - 16.857
37000 Controladoria-Geral da União 136.269 135.645 - 624 49.582 185.226 135.645 - 49.582
39000 Ministério dos Transportes 14.623.104 14.537.831 - 85.274 4.557.315 19.095.146 15.587.831 - 3.507.315
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 291.209 283.380 - 7.828 81.228 364.608 283.380 - 81.228
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 825.504 800.083 - 25.420 379.233 1.179.317 800.083 - 379.233
41000 Ministério das Comunicações 741.573 724.495 - 17.079 126.079 850.574 643.967 - 206.606
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 287.959 280.218 - 7.741 66.672 346.890 280.218 - 66.672
42000 Ministério da Cultura 1.131.679 1.109.573 - 22.107 560.224 1.669.797 1.109.573 - 560.224
42206 Agência Nacional do Cinema** 41.640 41.640 - 7.568 49.208 41.640 - 7.568
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.649.650 1.645.996 - 3.654 375.517 2.021.513 1.645.996 - 375.517
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.290.404 1.259.343 - 31.061 813.501 2.072.844 1.259.343 - 813.501
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.223.251 1.191.379 - 31.872 110.902 1.302.281 1.191.379 - 110.902
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.345.807 2.270.982 - 74.825 630.627 2.901.609 2.270.982 - 630.627
51000 Ministério do Esporte 911.300 894.267 - 17.032 503.282 1.397.549 817.407 - 580.142
52000 Ministério da Defesa 12.684.763 12.227.923 - 456.840 5.268.589 17.496.512 12.706.702 - 4.789.810
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.916.642 3.585.219 - 331.423 6.442.359 10.027.578 5.579.979 - 4.447.599
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 190.029 184.920 - 5.108 37.340 222.260 184.920 - 37.340
54000 Ministério do Turismo 651.048 398.987 - 252.062 546.948 945.935 310.247 - 635.688
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.556.240 8.214.214 - 342.026 1.256.297 9.470.510 8.187.614 - 1.282.897
56000 Ministério das Cidades 14.718.480 13.457.899 - 1.260.581 8.478.072 21.935.972 13.135.549 - 8.800.423
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 189.925 184.066 - 5.859 131.806 315.872 184.066 - 131.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.799 4.662 - 136 229 4.891 4.662 - 229
63000 Advocacia-Geral da União 552.248 537.416 - 14.832 129.373 666.790 537.416 - 129.373
65000 Ministério das Mulheres 221.696 214.272 - 7.425 151.773 366.045 214.272 - 151.773
67000 Ministério da Igualdade Racial 166.095 154.013 - 12.082 28.594 182.607 145.013 - 37.594
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.638.245 1.355.799 - 282.446 501.285 1.857.083 1.141.269 - 715.815
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 61.090 60.996 - 94 8.359 69.355 60.996 - 8.359
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 117.779 114.612 - 3.166 24.285 138.898 114.612 - 24.285
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 196.199 182.625 - 13.574 4.758 187.382 117.755 - 69.628
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 377.337 371.514 - 5.823 199.179 570.693 371.514 - 199.179
83000 Banco Central do Brasil*** 502.048 502.048 - 49.917 551.965 502.048 - 49.917
84000 Ministério dos Povos Indígenas 685.366 678.037 - 7.329 158.516 836.553 678.037 - 158.516
SUBTOTAL 168.489.802 163.476.936 - 5.012.865 65.996.749 229.473.686 165.725.615 - 63.748.070
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 24.598.475 24.598.475 - 8.878.136 33.476.611 24.598.475 - 8.878.136
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 14.280.020 11.635.369 - 2.644.651 9.257.421 20.892.790 11.635.369 - 9.257.421
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 11.500.000 11.500.000 - 10.222.448 21.722.448 9.452.900 - 12.269.548
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - 5.453.186 5.453.186 - - 5.453.186
TOTAL 218.868.297 211.210.780 - 7.657.517 99.807.940 311.018.720 211.412.359 - 99.606.361
Obs: Dados SIAFI 24/11/2025 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXI
(Anexo XVIII ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 135.811 135.811 - 12.899 148.711 135.811 - 12.899
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 384.161 384.161 - 18.087 402.249 384.161 - 18.087
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.912 104.912 - 9.877 114.789 103.010 - 11.779
25000 Ministério da Fazenda 586.811 586.811 - 49.019 635.830 586.811 - 49.019
26000 Ministério da Educação 14.187.387 14.187.387 - 1.004.330 15.191.717 14.187.387 - 1.004.330
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 45.085 45.085 - 4.103 49.187 45.085 - 4.103
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.960.485 3.960.485 - 1.687.915 5.648.401 3.973.985 - 1.674.415
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.530 1.530 - 163 1.692 1.530 - 163
32000 Ministério de Minas e Energia 129.026 129.026 - 6.454 135.480 129.026 - 6.454
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 14.398 14.398 - 1.798 16.196 14.398 - 1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 10.194 10.194 - 972 11.165 10.194 - 972
32396 Agência Nacional de Mineração** 20.457 20.457 - 2.288 22.745 20.457 - 2.288
33000 Ministério da Previdência Social 519.836 519.836 - 87.410 607.246 519.836 - 87.410
35000 Ministério das Relações Exteriores 883.121 883.121 - 19.555 902.677 883.121 - 19.555
36000 Ministério da Saúde 165.834.621 165.834.621 - 13.300.601 179.135.222 165.834.621 - 13.300.601
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 26.148 26.148 - 3.073 29.221 26.148 - 3.073
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.768 9.768 - 758 10.526 9.768 - 758
37000 Controladoria-Geral da União 35.651 35.651 - 3.513 39.163 35.651 - 3.513
39000 Ministério dos Transportes 70.520 70.520 - 10.575 81.095 70.520 - 10.575
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 15.766 15.766 - 1.643 17.409 15.766 - 1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 86.804 86.804 - 9.234 96.038 86.804 - 9.234
41000 Ministério das Comunicações 19.990 19.990 - 1.840 21.830 21.892 62
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 22.907 22.907 - 1.936 24.843 22.907 - 1.936
42000 Ministério da Cultura 46.159 46.159 - 4.275 50.434 46.159 - 4.275
42206 Agência Nacional do Cinema** 5.451 5.451 - 428 5.879 5.451 - 428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 112.321 112.321 - 9.376 121.696 112.321 - 9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 524.007 524.007 - 45.576 569.582 524.007 - 45.576
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.866.389 1.866.389 - 192.688 2.059.078 1.866.389 - 192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 670.942 670.942 - 7.738 678.680 670.942 - 7.738
51000 Ministério do Esporte 2.768 2.768 - 340 3.108 2.768 - 340
52000 Ministério da Defesa 14.435.155 14.435.155 - 3.072.279 17.507.434 14.219.376 - 3.288.058
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 94.514 94.514 - 14.960 109.474 94.514 - 14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.823 5.823 - 423 6.246 5.823 - 423
54000 Ministério do Turismo 5.366 5.366 - 522 5.888 5.366 - 522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.023 159.528.023 - 152.940 159.680.963 159.528.023 - 152.940
56000 Ministério das Cidades 95.517 95.517 - 9.970 105.487 95.517 - 9.970
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.982 2.982 - 248 3.230 2.982 - 248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463 463 - 26 490 463 - 26
63000 Advocacia-Geral da União 160.809 160.809 - 17.687 178.496 160.809 - 17.687
65000 Ministério das Mulheres 1.705 1.705 - 437 2.143 1.705 - 437
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.407 1.407 - 424 1.831 1.407 - 424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.879 5.879 - 700 6.579 6.579 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.984 5.984 - 477 6.460 5.984 - 477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 22.737 22.737 - 2.038 24.775 22.737 - 2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.309 1.309 - 171 1.480 1.309 - 171
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.413 2.413 - 1.890 4.303 2.413 - 1.890
83000 Banco Central do Brasil*** 294.324 294.324 - 21.624 315.947 294.324 - 21.624
84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.277 29.277 - 4.964 34.241 29.277 - 4.964
Total 365.027.113 365.027.113 - 19.800.244 384.827.356 364.825.534 - 20.001.823
Obs: Dados SIAFI 24/11/2025 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXII
(Anexo XIX ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 0 0 0 55.560.226 51.510.510 107.070.736
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 111.499.587 0 474.875.626 0 586.375.213
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 2.043.261 0 102.658.466 0 104.701.727
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 194.235.184 0 194.235.184
26000 Ministério da Educação 0 300.661.549 0 0 0 300.661.549
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 20.257.977 0 20.257.977
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 242.154.628 0 79.086.805 0 321.241.433
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 1.323.284 0 1.323.284
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 37.431.765 8.347.021 45.778.786
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 3.686.445 0 3.686.445
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 4.080.636 0 4.080.636
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 3.035.072 0 3.035.072
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 155.367.555 0 155.367.555
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 81.545.701 0 81.545.701
36000 Ministério da Saúde 0 1.200.876.313 0 36.371.767 368.663.831 1.605.911.911
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 6.259.911 0 6.259.911
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 3.244.859 0 3.244.859
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 624.249 0 624.249
39000 Ministério dos Transportes 0 124.704.137 0 35.952.378 49.321.233 209.977.748
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 7.828.383 0 7.828.383
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 25.420.180 0 25.420.180
41000 Ministério das Comunicações 0 119.262 0 17.078.601 0 17.197.863
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 7.741.025 0 7.741.025
42000 Ministério da Cultura 0 90.869 0 22.106.803 0 22.197.672
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 3.653.702 0 3.653.702
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 31.060.781 0 31.060.781
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 31.872.215 0 31.872.215
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 33.954.155 0 74.824.908 0 108.779.063
51000 Ministério do Esporte 0 58.541.285 0 17.032.308 0 75.573.593
52000 Ministério da Defesa 0 13.899.044 0 169.591.363 287.248.236 470.738.643
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 353.954.841 0 331.422.756 0 685.377.597
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 1.039.507 0 5.108.427 0 6.147.934
54000 Ministério do Turismo 0 17.594.431 0 252.061.883 0 269.656.314
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 22.186.285 0 342.026.070 0 364.212.355
56000 Ministério das Cidades 0 158.304.085 0 74.136.351 1.186.444.573 1.418.885.009
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 5.858.851 0 5.858.851
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 136.159 0 136.159
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 14.832.124 0 14.832.124
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 7.424.603 0 7.424.603
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 12.082.007 0 12.082.007
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 3.027.814 0 1.298.355 281.148.087 285.474.256
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 93.888 0 93.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 3.166.169 0 3.166.169
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 13.574.316 0 13.574.316
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 5.823.164 0 5.823.164
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 7.328.698 0 7.328.698
TOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 0 0 0 30.508.412 28.284.692 58.793.104
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 31.846.777 0 260.756.698 0 292.603.475
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 583.601 0 56.370.303 0 56.953.904
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 106.655.559 0 106.655.559
26000 Ministério da Educação 0 85.875.666 0 0 0 85.875.666
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 11.123.762 0 11.123.762
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 69.164.780 0 43.426.980 0 112.591.760
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 726.623 0 726.623
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 20.553.979 4.583.394 25.137.373
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 2.024.247 0 2.024.247
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 2.240.699 0 2.240.699
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 1.666.574 0 1.666.574
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 85.313.140 0 85.313.140
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 44.777.173 0 44.777.173
36000 Ministério da Saúde 0 342.997.151 0 19.971.929 202.435.244 565.404.324
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 3.437.350 0 3.437.350
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 1.781.770 0 1.781.770
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 342.779 0 342.779
39000 Ministério dos Transportes 0 35.618.292 0 19.741.640 27.082.548 82.442.480
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 4.298.607 0 4.298.607
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 13.958.355 0 13.958.355
41000 Ministério das Comunicações 0 34.064 0 9.377.950 0 9.412.014
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 4.250.638 0 4.250.638
42000 Ministério da Cultura 0 25.954 0 12.138.962 0 12.164.916
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 2.006.267 0 2.006.267
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 17.055.638 0 17.055.638
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 17.501.201 0 17.501.201
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 9.698.066 0 41.086.750 0 50.784.816
51000 Ministério do Esporte 0 16.720.701 0 9.352.530 0 26.073.231
52000 Ministério da Defesa 0 3.969.878 0 93.123.508 157.729.514 254.822.900
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 101.097.423 0 181.985.975 0 283.083.398
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 296.906 0 2.805.065 0 3.101.971
54000 Ministério do Turismo 0 5.025.363 0 138.408.503 0 143.433.866
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 6.336.899 0 187.808.310 0 194.145.209
56000 Ministério das Cidades 0 45.215.189 0 40.708.660 425.425.516 511.349.365
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 3.217.126 0 3.217.126
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 74.766 0 74.766
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 8.144.398 0 8.144.398
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 4.076.889 0 4.076.889
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 6.634.294 0 6.634.294
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 864.811 0 712.934 154.379.890 155.957.635
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 51.555 0 51.555
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 1.738.561 0 1.738.561
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 7.453.729 0 7.453.729
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 3.197.530 0 3.197.530
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 4.024.227 0 4.024.227
TOTAL 0 755.371.521 0 1.526.612.545 999.920.798 3.281.904.864
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200 /2023
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 0 0 0 25.051.814 23.225.818 48.277.632
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 79.652.810 0 214.118.928 0 293.771.738
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 1.459.660 0 46.288.163 0 47.747.823
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 87.579.625 0 87.579.625
26000 Ministério da Educação 0 214.785.883 0 0 0 214.785.883
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 9.134.215 0 9.134.215
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 172.989.848 0 35.659.825 0 208.649.673
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 596.661 0 596.661
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 0 0 0 0 0 0
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 16.877.786 3.763.627 20.641.413
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 1.662.198 0 1.662.198
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 1.839.937 0 1.839.937
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 1.368.498 0 1.368.498
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 70.054.415 0 70.054.415
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 36.768.528 0 36.768.528
36000 Ministério da Saúde 0 857.879.162 0 16.399.838 166.228.587 1.040.507.587
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 2.822.561 0 2.822.561
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 1.463.089 0 1.463.089
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 281.470 0 281.470
39000 Ministério dos Transportes 0 89.085.845 0 16.210.738 22.238.685 127.535.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 3.529.776 0 3.529.776
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 11.461.825 0 11.461.825
41000 Ministério das Comunicações 0 85.198 0 7.700.651 0 7.785.849
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 3.490.387 0 3.490.387
42000 Ministério da Cultura 0 64.915 0 9.967.841 0 10.032.756
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 1.647.435 0 1.647.435
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 14.005.143 0 14.005.143
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 14.371.014 0 14.371.014
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 24.256.089 0 33.738.158 0 57.994.247
51000 Ministério do Esporte 0 41.820.584 0 7.679.778 0 49.500.362
52000 Ministério da Defesa 0 9.929.166 0 76.467.855 129.518.722 215.915.743
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 252.857.418 0 149.436.781 0 402.294.199
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 742.601 0 2.303.362 0 3.045.963
54000 Ministério do Turismo 0 12.569.068 0 113.653.380 0 126.222.448
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 0 15.849.386 0 154.217.760 0 170.067.146
56000 Ministério das Cidades 0 113.088.896 0 33.427.691 761.019.057 907.535.644
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 2.641.725 0 2.641.725
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 61.393 0 61.393
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 6.687.726 0 6.687.726
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 3.347.714 0 3.347.714
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 5.447.713 0 5.447.713
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 2.163.003 0 585.421 126.768.197 129.516.621
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 42.333 0 42.333
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 1.427.608 0 1.427.608
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 0 0 0 6.120.587 0 6.120.587
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 2.625.634 0 2.625.634
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 3.304.471 0 3.304.471
TOTAL 0 1.889.279.532 0 1.253.569.451 1.232.762.693 4.375.611.676
*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIII
(Anexo XX ao Decreto nº 12.448 , de 30 de abril de 2025)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200 /2023 Contenção conjugada
20000 Presidência da República 135.811.322 2.604.175.507 - 58.793.104 - 48.277.632 - 107.070.736 2.497.104.771 2.632.916.093
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 384.161.449 4.699.378.848 - 292.603.475 - 293.771.738 - 586.375.213 4.113.003.635 4.497.165.084
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 104.912.304 10.210.587.911 - 56.953.904 - 47.747.823 - 104.701.727 10.105.886.184 10.210.798.488
25000 Ministério da Fazenda 586.810.938 13.208.019.119 - 106.655.559 - 87.579.625 - 194.235.184 13.013.783.935 13.600.594.873
26000 Ministério da Educação 14.187.386.983 34.761.634.709 - 85.875.666 - 214.785.883 - 300.661.549 34.460.973.160 48.648.360.143
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 45.084.503 860.194.736 - 11.123.762 - 9.134.215 - 20.257.977 839.936.759 885.021.262
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.960.485.411 4.484.980.768 - 112.591.760 - 208.649.673 - 321.241.433 4.163.739.335 8.124.224.746
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.529.771 49.224.926 - 726.623 - 596.661 - 1.323.284 47.901.642 49.431.413
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 254.615 13.958.003 0 0 0 13.958.003 14.212.618
32000 Ministério de Minas e Energia 129.026.411 518.559.559 - 25.137.373 - 20.641.413 - 45.778.786 472.780.773 601.807.184
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 14.398.376 172.132.257 - 2.024.247 - 1.662.198 - 3.686.445 168.445.812 182.844.188
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 10.193.756 152.295.810 - 2.240.699 - 1.839.937 - 4.080.636 148.215.174 158.408.930
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 20.457.226 112.901.873 - 1.666.574 - 1.368.498 - 3.035.072 109.866.801 130.324.027
33000 Ministério da Previdência Social 519.835.725 2.220.362.091 - 85.313.140 - 70.054.415 - 155.367.555 2.064.994.536 2.584.830.261
35000 Ministério das Relações Exteriores 883.121.493 2.343.311.117 - 44.777.173 - 36.768.528 - 81.545.701 2.261.765.416 3.144.886.909
36000 Ministério da Saúde 165.834.620.842 59.879.725.825 - 565.404.324 - 1.040.507.587 - 1.605.911.911 58.273.813.914 224.108.434.756
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 26.147.641 232.862.843 - 3.437.350 - 2.822.561 - 6.259.911 226.602.932 252.750.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.768.027 120.705.694 - 1.781.770 - 1.463.089 - 3.244.859 117.460.835 127.228.862
37000 Controladoria-Geral da União 35.650.883 136.768.934 - 342.779 - 281.470 - 624.249 136.144.685 171.795.568
39000 Ministério dos Transportes 70.520.067 14.902.727.192 - 82.442.480 - 127.535.268 - 209.977.748 14.692.749.444 14.763.269.511
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 15.765.571 293.788.580 - 4.298.607 - 3.529.776 - 7.828.383 285.960.197 301.725.768
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 86.803.880 894.545.535 - 13.958.355 - 11.461.825 - 25.420.180 869.125.355 955.929.235
41000 Ministério das Comunicações 19.989.950 769.688.104 - 9.412.014 - 7.785.849 - 17.197.863 752.490.241 772.480.191
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 22.907.021 287.958.949 - 4.250.638 - 3.490.387 - 7.741.025 280.217.924 303.124.945
42000 Ministério da Cultura 46.158.920 1.445.527.919 - 12.164.916 - 10.032.756 - 22.197.672 1.423.330.247 1.469.489.167
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.450.833 41.639.826 0 0 0 41.639.826 47.090.659
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 112.320.791 1.755.578.139 - 2.006.267 - 1.647.435 - 3.653.702 1.751.924.437 1.864.245.228
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 524.006.782 1.290.603.946 - 17.055.638 - 14.005.143 - 31.060.781 1.259.543.165 1.783.549.947
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.866.389.428 1.223.251.117 - 17.501.201 - 14.371.014 - 31.872.215 1.191.378.902 3.057.768.330
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 670.942.110 2.509.176.379 - 50.784.816 - 57.994.247 - 108.779.063 2.400.397.316 3.071.339.426
51000 Ministério do Esporte 2.768.043 2.650.509.840 - 26.073.231 - 49.500.362 - 75.573.593 2.574.936.247 2.577.704.290
52000 Ministério da Defesa 14.435.154.853 12.913.704.939 - 254.822.900 - 215.915.743 - 470.738.643 12.442.966.296 26.878.121.149
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 94.513.949 7.957.461.720 - 283.083.398 - 402.294.199 - 685.377.597 7.272.084.123 7.366.598.072
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.823.357 191.618.698 - 3.101.971 - 3.045.963 - 6.147.934 185.470.764 191.294.121
54000 Ministério do Turismo 5.365.728 2.251.063.555 - 143.433.866 - 126.222.448 - 269.656.314 1.981.407.241 1.986.772.969
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 159.528.022.550 9.422.271.547 - 194.145.209 - 170.067.146 - 364.212.355 9.058.059.192 168.586.081.742
56000 Ministério das Cidades 95.516.971 16.261.803.447 - 511.349.365 - 907.535.644 - 1.418.885.009 14.842.918.438 14.938.435.409
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.982.069 217.673.988 - 3.217.126 - 2.641.725 - 5.858.851 211.815.137 214.797.206
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 463.219 4.798.569 - 74.766 - 61.393 - 136.159 4.662.410 5.125.629
63000 Advocacia-Geral da União 160.809.499 559.898.237 - 8.144.398 - 6.687.726 - 14.832.124 545.066.113 705.875.612
65000 Ministério das Mulheres 1.705.273 306.949.802 - 4.076.889 - 3.347.714 - 7.424.603 299.525.199 301.230.472
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.406.804 181.927.832 - 6.634.294 - 5.447.713 - 12.082.007 169.845.825 171.252.629
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.878.731 1.673.544.943 - 155.957.635 - 129.516.621 - 285.474.256 1.388.070.687 1.393.949.418
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.983.530 61.390.270 - 51.555 - 42.333 - 93.888 61.296.382 67.279.912
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.737.432 119.091.498 - 1.738.561 - 1.427.608 - 3.166.169 115.925.329 138.662.761
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.308.542 231.756.910 - 7.453.729 - 6.120.587 - 13.574.316 218.182.594 219.491.136
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.412.560 481.458.396 - 3.197.530 - 2.625.634 - 5.823.164 475.635.232 478.047.792
83000 Banco Central do Brasil (3) 294.323.518 502.048.279 0 0 0 502.048.279 796.371.797
84000 Ministério dos Povos Indígenas 29.277.480 697.015.993 - 4.024.227 - 3.304.471 - 7.328.698 689.687.295 718.964.775
TOTAL 365.027.367.137 218.882.254.679 - 3.281.904.864 - 4.375.611.676 - 7.657.516.540 211.224.738.139 576.252.105.276
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º.,
§ 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º.,
§ 1º, da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º.,
§ 1º, da Lei Complementar nº 179 , de 24 de fevereiro de 2021.
*