Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.762/2025

Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

DECRETO Nº 12.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.971 , de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o

§ 1º e o

§ 4º do art. 16 da Lei nº 13.464 , de 10 de julho de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,

§ 1º e

§ 4º, da Lei nº 13.464 , de 10 de julho de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.971 , de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 8º ...

...........

§ 4º ...

...........

II - 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento), para os meses de:

a) fevereiro a novembro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e

b) dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e

.... " (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º. do Decreto nº 12.346 , de 30 de dezembro de 2024, na parte em que altera o inciso II do

§ 4º do art. 8º. do Decreto nº 11.971 , de 1º de abril de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025

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