Decreto nº 12.728/2025
Produção de efeitos
DECRETO Nº 12.728, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.075246/2017-11 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de março de 2018, a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 01.073.899/0001-35, conforme o disposto no Decreto nº 95.722 , de 11 de fevereiro de 1988, renovada pelo Decreto de 21 de junho de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 219 , de 21 de setembro de 2007, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223,
§ 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2025
*