Decreto nº 12.723/2025
Altera o Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 12.723, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 98.827 , de 15 de janeiro de 1990, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º. do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 98.827 , de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 98.827 , de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Irantxe-Manoki, com superfície de duzentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e noventa e três centiares e perímetro de trezentos e dois mil metros e quarenta e seis centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 12º20`30,0" S e 57º37`26,9" WGr; situado na confluência do Rio Treze de Maio com o Rio do Sangue; segue pela margem esquerda do Rio de Sangue, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 12º49`49,2" S e 57º23`00,4" WGr, situado na confluência do Rio do Sangue com o Rio Membeca; deste, segue pela margem esquerda do Rio Membeca, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 12º58`58,7" S e 57º31`24,8" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1108 (SAT), de coordenadas geográficas 12º57`39,430" S e 57º34`51,630" WGr; situado na confluência do Igarapé Uga; deste, segue pelo Igarapé Uga pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1217, de coordenadas geográficas 12º55`51,805" S e 57º36`2,006" WGr; situado próximo à cabeceira, limítrofe à Fazenda Uga-Uga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Uga-Uga, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M1216, 12º55`53,095" S e 57º36`10,822" WGr; ATO-M-1215, 12º55`24,943" S e 57º36`26,458" WGr; ATO-M-1214, 12º55`29,282" S e 57º36`58,954" WGr; ATO-M-1213, 12º55`33,672" S e 57º37`31,857" WGr; ATO-M-1212, 12º55`38,070" S e 57º38`4,815" WGr; ATO-M-1211, 12º55`42,460" S e 57º38`37,720" WGr; ATO-M-1210, 12º55`46,840" S e 57º39`10,560" WGr; ATO-M-1183, 12º55`51,415" S e 57º39`43,427" WGr, situado na divisa entre a Fazenda Uga-Uga com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1182, 12º55`57,459" S e 57º40`25,895" WGr; ATO-M-1181, 12º56`2,125" S e 57º40`58,735" WGr; ATO-M-1107 (SAT), 12º56`6,792" S e 57º41`31,590" WGr; ATO-M-1179, 12º56`12,647" S e 57º42`20,032" WGr; ATO-M1178, 12º56`16,722" S e 57º42`53,297" WGr; ATO-M-1177, 12º56`20,751" S e 57º43`26,223" WGr; ATO-M-1176, 12º56`24,768" S e 57º43`59,076" WGr; ATO-M-1175, 12º56`28,805" S e 57º44`32,097" WGr; ATO-M-1174, 12º56`32,814" S e 57º45`4,903" WGr; ATO-M-1173, 12º56`36,833" S e 57º45`37,811" WGr; ATO-M-1172, 12º56`40,847" S e 57º46`10,703" WGr; ATO-M-1171, 12º56`44,837" S e 57º46`43,403" WGr; ATO-M-1106 (SAT), 12º56`48,853" S e 57º47`16,333" WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luis com a Fazenda Valdir Orso; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Valdir Orso, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1169, 12º56`48,009" S e 57º47`54,443" WGr; ATO-M-1168, 12º56`53,455" S e 57º48`44,189" WGr; ATO-M-1167, 12º56`57,032" S e 57º49`17,175" WGr; ATO-M1166, 12º56`58,028" S e 57º49`26,356" WGr, situado na divisa da Fazenda Valdir Orso com a Fazenda São Bernardo; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda São Bernado, a passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1165, 12º57`0,611" S e 57º49`50,199" WGr; ATO-M-1170, 12º57`2,330" S e 57º50`6,059" WGr, situado na divisa da Fazenda São Bernardo com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1164, 12º57`4,185" S e 57º50`23,179" WGr; ATO-M-1163, 12º57`7,753" S e 57º50`56,171" WGr; ATO-M-1162, 12º57`12,286" S e 57º51`38,021" WGr; ATO-M-1161, 12º57`15,866" S e 57º52`11,063" WGr; ATO-M-1160, 12º57`20,005" S e 57º52`49,291" WGr; ATO-M1159, 12º57`23,562" S e 57º53`22,154" WGr; ATO-M-1158, 12º57`27,122" S e 57º53`55,004" WGr; ATO - M-1157, 12º57`30,060" S e 57º54`22,980" WGr; ATO-M-1105 (SAT), 12º57`33,513" S e 57º54`55,873" WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luiz com a Fazenda Palotinence; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Palotinence, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1153, 12º57`36,236" S e 57º55`24,678" WGr; ATO-M-1152, 12º57`39,670" S e 57º55`57,690" WGr; ATO-M-1151, 12º57`43,104" S e 57º56`30,681" WGr; ATO-M-1150, 12º57`46,793" S e 57º57`3,622" WGr; ATO-M1149, 12º57`50,308" S e 57º57`36,612" WGr; ATO-M-1148, 12º57`53,857" S e 57º58`9,597" WGr; ATO-M-1147, 12º57`57,438" S e 57º58`42,861" WGr; ATO-M-1146, 12º58`1,004" S e 57º59`15,780" WGr; ATO-M-1145, 12º58`4,505" S e 57º59`48,680" WGr; ATO-M-1144, 12º58`8,149" S e 58º00`21,587" WGr; ATO-M-1143, 12º58`11,771" S e 58º00`54,441" WGr; ATO-M-1104 (SAT), 12º58`15,368" S e 58º01`27,358" WGr; ATO-M-1142, 12º57`45,162" S e 58º01`40,514" WGr; ATO-M1141, 12º57`15,939" S e 58º01`53,238" WGr; ATO-M-1155, 12º56`46,158" S e 58º02`6,144" WGr; ATO-M-1140, 12º56`16,349" S e 58º02`19,112" WGr; ATO-M-1139, 12º55`46,356" S e 58º02`31,997" WGr; ATO-M-1138, 12º55`16,421" S e 58º02`44,870" WGr, situado na divisa da Fazenda Palotinence com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170, no sentido dos Munícipios de Tangara da Serra e de Juína, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1154, 12º54`46,029" S e 58º02`56,415" WGr; ATO-M-1137, 12º54`16,133" S e 58º03`9,352" WGr; ATO-M-1136, 12º53`46,059" S e 58º03`22,357" WGr; ATO-M-1135, 12º53`16,373" S e 58º03`35,198" WGr; ATO-M-1134, 12º52`44,916" S e 58º03`48,892" WGr; ATO-M-1133, 12º52`16,704" S e 58º04`1,038" WGr; ATO-M1132, 12º51`47,064" S e 58º04`13,842" WGr; ATO-M-1101 (SAT), 12º51`30,350" S e 58º04`21,381" WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170 com a divisa da Fazenda Palotinence 2; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Palotinence 2, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1131, 12º51`1,402" S e 58º04`9,561" WGr; ATO-M-1130, 12º50`31,252" S e 58º03`57,294" WGr; ATO-M-1129, 12º50`1,148" S e 58º03`44,880" WGr; ATO-M-1128, 12º49`43,473" S e 58º03`37,680" WGr; ATO-M-1127, 12º49`31,063" S e 58º03`32,576" WGr, situado na divisa da Fazenda Palotinence 2 com a Fazenda Mariussi; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Mariussi, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1126, 12º49`1,097" S e 58º03`20,242" WGr; ATO-M-1125, 12º48`31,290" S e 58º03`7,886" WGr; AU2-M-0177=DO8-M-0109, 12º48`4,971" S e 58º02`57,018" WGr; situado na divisa da Fazenda Mariussi com a Fazenda Perdigão; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Perdigão, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1124, 12º48`0,747" S e 58º02`55,284" WGr, ATO-M-1123, 12º47`30,723" S e 58º02`42,969" WGr; ATO-M-1122, 12º47`0,859" S e 58º02`30,761" WGr; AU2-M-0176, 12º46`37,151" S e 58º02`20,987" WGr; ATO-M-1121, 12º46`32,915" S e 58º02`19,230" WGr; AQQ-M-1060, 12º46`17,316" S e 58º02`18,637" WGr, situado na divisa da Fazenda Perdigão com a Fazenda Triângulo; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Triângulo, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1120, 12º45`56,601" S e 58º02`17,153" WGr; ATO-M-1119, 12º45`23,670" S e 58º02`15,252" WGr; AU2-M-0175, 12º44`53,857" S e 58º02`13,786" WGr; ATO-M-1118, 12º44`56,135" S e 58º02`20,976" WGr; AU2-M-0173, 12º44`39,789" S e 58º02`21,303" WGr; AU2-M-0172, 12º44`31,874" S e 58º02`21,413" WGr, situado na divisa da Fazenda Triângulo com a Fazenda Horizonte Norte; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Horizonte Norte, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AU2-M-0174, 12º44`31,677" S e 58º02`21,303" WGrGr; ATO-M-1102 (SAT), 12º44`29,511" S e 58º02`21,269" WGr; AU2-M-0170, 12º44`24,469" S e 58º02`15,459" WGr; ATO-M-1117, 12º44`17,186" S e 58º01`53,076" WGr; ATO-M1116, 12º44`6,850" S e 58º01`20,943" WGr; ATO-M-1115, 12º43`56,821" S e 58º00`49,340" WGr; AU2-M-0169, 12º43`46,432" S e 58º00`16,475" WGr, situado na divisa da Fazenda Horizonte Norte com a Fazenda Guanabara; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Guanabara, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1114, 12º43`42,058" S e 57º59`44,161" WGr; ATO-M-1113, 12º43`37,494" S e 57º59`11,570" WGr; ATO-M1112, 12º43`33,009" S e 57º58`38,449" WGr; AU2-M-0168, 12º43`31,535" S e 57º58`29,179" WGr; ATO-M-1111, 12º43`28,354" S e 57º58`5,752" WGr; ATO-M-1219, 12º43`23,717" S e 57º57`32,905" WGr; ATO-M-1220, 12º43`19,326" S e 57º56`59,838" WGr; ATO-M-1221, 12º43`14,903" S e 57º56`27,371" WGr; AU2-M-0167, 12º43`13,212" S e 57º56`15,627" WGr; ATO-M1103 (SAT), 12º43`12,000" S e 57º55`48,607" WGr; ATO-M-1186, 12º43`6,508" S e 57º55`10,108" WGr, situado na divisa da Fazenda Guanabara com a Fazenda Membeca; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Membeca, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1209, 12º43`1,833" S e 57º54`34,508" WGr; ATO-M-1208, 12º42`58,090" S e 57º54`6,023" WGr; ATO-M-1207, 12º42`53,776" S e 57º53`33,192" WGr; ATO-M1206, 12º42`49,657" S e 57º53`1,864" WGr; ATO-M-1205, 12º42`45,357" S e 57º52`29,185" WGr ATO-M-1204, 12º42`41,157" S e 57º51`57,282" WGr; ATO-M-1185, 12º42`36,721" S e 57º51`23,585" WGr, situado na divisa da Fazenda Membeca com a Fazenda Centro Oeste; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Centro Oeste, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1184, 12º42`34,663" S e 57º51`7,859" WGr; ATO-M-1110 (SAT), 12º42`30,364" S e 57º50`35,023" WGr; ATO-M-1194, 12º42`26,083" S e 57º50`2,164" WGr; ATO-M1195, 12º42`21,808" S e 57º49`29,339" WGr; ATO-M-1196, 12º42`17,499" S e 57º48`56,259" WGr; ATO-M-1197, 12º42`13,250" S e 57º48`23,634" WGr; ATO-M-1218, 12º42`10,885" S e 57º48`5,480" WGr; ATO-M-1198, 12º42`8,942" S e 57º47`50,565" WGr; ATO-M-1199, 12º42`4,694" S e 57º47`17,951" WGr; ATO-M-1200, 12º42`0,407" S e 57º46`45,036" WGr; ATO-M-1201, 12º41`56,146" S e 57º46`12,330" WGr; ATO-M-1202, 12º41`51,861" S e 57º45`39,444" WGr; ATO-M-1203, 12º41`47,606" S e 57º45`6,724" WGr; ATO-M-1109 (SAT), 12º41`41,001" S e 57º44`21,788" WGr, situado no limite da Fazenda Centro Oeste com a margem do Rio Treze de Maio; deste, segue pela margem direita do Rio Treze de Maio, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do
§ 1º é MIR-338/MIR-355 - Escala: 1:250.000.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do
§ 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS 2000." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 2º. do Decreto nº 98.827 , de 15 de janeiro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2025
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