Decreto nº 12.722/2025
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 12.722, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º. do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Parecis, com superfície de dois mil cento e setenta hectares, vinte e sete ares e sessenta e sete centiares e perímetro de vinte e um mil seiscentos e cinquenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro a partir do vértice AR7-M-0788, de coordenadas geográficas (latitude, longitude) 14º08`29,177" S e 56º57`48,057" WGr; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1239, de coordenadas geográficas 14º08`09,310" S e 56º57`01,926" W Gr, na margem de uma estrada vicinal, segue cruzando a estrada, confrontando com fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1240, de coordenadas geográficas 14º08`09,227" S e 56º57`01,742" W Gr, na outra margem da estrada vicinal; deste, segue por limite ideal confrontando com a fazenda Espigão, até o vértice AR7-M-0789, de coordenadas geográficas 14º07`47,851" S e 56º56`12,141" W Gr, na margem da estrada vicinal; deste, cruza a estrada de acesso a fazenda Espigão, até o vértice AROM-0263, de coordenadas geográficas 14º07`47,240" S e 56º56`10,719" W Gr, no outro lado da estrada; deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda SamPaulo-Parcela 01, até o ponto ARO-P-1241, de coordenadas geográficas 14º07`28,517" S e 56º55`27,285" W Gr, na margem de uma estrada vicinal; deste, segue cruzando a estrada e confrontando com a fazenda SamPaulo-Parcela 01, até o ponto ARO-P-1242, de coordenadas geográficas 14º07`28,437" S e 56º55`27,089" W Gr, no outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Brasilusa, até o ponto ARO-P-1243, de coordenadas geográficas 14º07`12,882" S e 56º54`50,923" W Gr, na margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada vicinal, até o ponto ARO-P-1244, de coordenadas geográficas 14º07`12,808" S e 56º54`50,759" W Gr, no outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Brasilusa, até o ponto ARO-P-1245, de coordenadas geográficas 14º06`57,745" S e 56º54`15,799" W Gr, na margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada até o ponto ARO-P-1246, de coordenadas geográficas 14º06`57,672" S e 56º54`15,630" W Gr, na outra margem da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do Rio Chapéu-Parte 1, até o vértice ARO-M-0258, de coordenadas geográficas 14º06`43,182" S e 56º53`42,043" W Gr, deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do rio Chapéu-Parte 1, até o ponto ARO-P-1259, de coordenadas geográficas 14º08`07,541" S e 56º53`30,267" W Gr, deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Colorado até o ponto ARO-P-1260, de coordenadas geográficas 14º08`15,547" S e 56º53`29,493" W GR, deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Colorado, até o vértice ARO-M-0259, de coordenadas geográficas 14º08`51,802" S e 56º53`24,091" W GR, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-364; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia até o vértice AIN-M-3054, de coordenadas geográficas 14º8`51,805" S e 56º53`26,057" W Gr, ainda na faixa de domínio da rodovia BR-364; deste, segue faixa de domínio da Rodovia BR-364, até o vértice AIN-M-1590, de coordenadas geográficas 14º08`52,079" S e 56º53`30,361" W Gr, deste, segue pela faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1247, de coordenadas geográficas 14º08`55,087" S e 56º53`56,232" W Gr, na margem de estrada vicinal e confluência com a rodovia federal, segue cruzando a estrada vicinal até o ponto ARO-P-1248, de coordenadas geográficas 14º08`55,141" S e 56º53`56,594" W GR, situado na outra margem da estrada vicinal, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1249, de coordenadas geográficas 14º09`02,746" S e 56º55`02,284" W GR, na margem de uma estrada vicinal, inter
Seção COm a Rodovia Federal; Deste, Segue Cruzando a Estrada Vicinal, Até o Ponto Aro-p-1250, de Coordenadas Geográficas 14º09`02,784" s e 56º55`02,578" w Gr, na Outra Margem da Estrada Vicinal; Deste, Segue Pelo Limite da Faixa de Domínio da Rodovia Br-364, Até o Ponto Aro-p-1251, de Coordenadas Geográficas 14º09`07,202" s e 56º55`40,490" w Gr, Situado no Trevo da Br-364 e Confluência Com Uma Estrada Vicinal, Segue Cruzando o Trevo Rodoviário Até o Ponto Aro-p-1252, de Coordenadas Geográficas 14º09`07,407" s e 56º55`42,307" w Gr, na Outra Margem do Trevo e da Estrada Vicinal; Deste, Segue Pelo Limite da Faixa de Domínio da Rodovia Br-364, Até o Ponto Aro-p-1253, de Coordenadas Geográficas 14º09`09,867" s e 56º56`04,080" w Gr, na Margem de Uma Estrada Vicinal e Acesso a Aldeia Parecis; Deste, Segue Cruzando a Estrada Vicinal e Segue Pela Faixa de Domínio da Br-364 Até o Ponto Aro-p-1254, de Coordenadas Geográficas 14º09`09,904" s e 56º56`04,418`w Gr, na Margem da Estrada Vicinal e Acesso a Aldeia Parecis; Deste, Segue Pelo Limite da Faixa de Domínio da Rodovia Br-364, Até o Ponto Aro-p-1255, de Coordenadas Geográficas 14º09`15,929" s e 56º56`57,529" w Gr, na Faixa de Domínio da Rodovia Br-364, Segue Pela Faixa de Domínio Até o Vértice Aro-m-0261, de Coordenadas Geográficas 14º09`21,661" s e 56º57`44,057" w Gr, na Confluência da Faixa de Domínio Com Uma Estrada Vicinal; Deste, Segue Pela Estrada Vicinal, Até o Vértice Aro-m-0262, de Coordenadas Geográficas 14º08`57,212" s e 56º57`47,449" w Gr, Situado na Margem Direita do Córrego do Cágado, Segue Pela Margem Direita do Córrego Até o Vértice Virtual Aro-v-0122, de Coordenadas Geográficas 14º08`56,881" s e 56º57`47,492" w Gr, Deste, Segue Pela Margem Direita do Córrego do Cágado Passando Pelos Pontos: Aro-p-1256, de Coordenadas Geográficas 14º08`57,191" s e 56º57`46,909" w Gr, Aro-v-0123, de Coordenadas Geográficas 14º08`57,358" s e 56º57`46,543" w Gr, Aro-p-1257, de Coordenadas Geográficas 14º08`57,367" s e 56º57`46,193" w Gr, Aro-v-0124, de Coordenadas Geográficas 14º08`57,122" s e 56º57`45,999" w Gr, Vértice Virtual Aro-v-0125, de Coordenadas Geográficas 14º08`56,861" s e 56º57`46,112" w Gr, Aro-p-1258, de Coordenadas Geográficas 14º08`56,309" s e 56º57`45,920" w Gr, Aro-v-0126, de Coordenadas Geográficas 14º08`56,393" s e 56º57`45,420" w Gr, Aro-v-0127, de Coordenadas Geográficas 14º08`56,552" s e 56º57`45,054" w Gr, Deste, Segue Pela Margem Direita do Córrego do Cágado, Até o Vértice Aro-m-0264, de Coordenadas Geográficas 14º08`57,067" s e 56º57`44,660" w Gr, Situado na Margem Direita do Córrego do Cágado, Segue Por Limite Ideal, Confrontando Com a Fazenda Espigão Ii, Até o Vértice Ar7-m-0788, Início da Descrição Deste Perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante no
§ 1º é: SD.21-ZA-I. Escala 1:100.000 - DSG - 1976.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do
§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2025
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