Decreto nº 12.721/2025
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uirapuru, localizada nos Municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D`Oeste, Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 12.721, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uirapuru, localizada nos Municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D`Oeste, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º. do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Uirapuru, localizada no Município de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D`Oeste, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Paresí, com superfície de vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete hectares, noventa e três ares e noventa e cinco centiares e perímetro de noventa e seis mil, quinhentos e catorze metros e trinta e três centímetros, a seguir descrita:
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco ATOM-1033, de coordenadas geográficas 14º16`20,569" S e 59º24`32,805" WGr, situado na confluência do Rio Juininha com a Cabeceira do Rio Juína; deste, segue pelo referido rio, a montante, pela sua margem esquerda, até o marco ATOM-1032, de coordenadas geográficas 14º16`37,273" S e 59º24`22,278" WGr, situado na divisa com a Fazenda Sol Aberto; deste, segue confrontando com a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1034, 14º16`35,265" S e 59º24`16,882" WGr; ATOM-1035, 14º16`23,525" S e 59º23º45,912" WGr; ATOM-1036, 14º16`11,794" S e 59º23`14,817" WGr; ATOM-1037, 14º16`0,077" S e 59º22`43,816" WGr; ATOM-1038, 14º15`48,362" S e 59º22`12,810" WGr; ATOM-1039, 14º15`36,883" S e 59º21`41,645" WGr; MAZ-1, 14º15`26,280" S e 59º21`12,860" WGr; ATOM-1040 (SAT), 14º15`22,138" S e 59º21`1,674" WGr; ATOM-1041, 14º15`26,839" S e 59º20`28,680" WGr; ATOM-1042, 14º15`31,571" S e 59º19`55,451" WGr; ATOM-1043, 14º15`36,251" S e 59º19`22,570" WGr; ATOM-1044, 14º15`40,965" S e 59º18`49,454" WGr; ATOM-1045, 14º15`45,664" S e 59º18`16,378" WGr; ATOM-1046, 14º15`46,497" S e 59º18`10,501" WGr; situado na margem esquerda do Rio Juína; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o marco ATOM-1053, de coordenadas geográficas 14º18`23,169" S e 59º18`54,997" WGr; situado na divisa com a Fazenda Carolina; deste, segue confrontando com a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1055, 14º19`13,357" S e 59º18`44,242" WGr; ATOM-1056, 14º19`29,541" S e 59º18`15,291" WGr; ATOM-1057, 14º19`45,664" S e 59º17`46,444" WGr; MAZ-2, 14º19`53,956" S e 59º17`31,608" WGr; ATOM-1058 (SAT), 14º19`59,403" S e 59º17`23,324" WGr; ATOM-1059, 14º19`54,579" S e 59º16`50,368" WGr; ATOM-1060, 14º19`49,724" S e 59º16`17,210" WGr; ATOM-1061, 14º19`44,874" S e 59º15`44,086" WGr; ATOM-1062, 14º19`40,037" S e 59º15`11,054" WGr; ATOM-1063, 14º19`35,180" S e 59º14`37,919" WGr; ATOM-1064, 14º19`30,336" S e 59º14`4,892" WGr; ATOM-1065, 14º19`25,445" S e 59º13`31,557" WGr; ATOM-1066, 14º19`20,542" S e 59º12`58,141" WGr; ATOM-1067, 14º19`18,805" S e 59º12`46,303" WGr; situado na margem direita do Igarapé do Motinha; deste, segue pela margem do referido igarapé, a jusante, até o marco ATOM-1071 (SAT), 14º20`36,879" S e 59º11`41,307" WGr; situado na sua confluência com o Rio Securi e na confrontação com a Terra Indígena Juininha; deste, segue pelo referido rio, a montante, e confrontando com a citada terra indígena, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1081 (SAT), 14º27`41,188" S e 59º18`8,110" WGr; MAZ-4, 14º27`48,841" S e 59º18`14,790" WGr; ATOM-1077, 14º29`49,716" S e 59º18`32,023" WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando ainda com a citada terra indígena, passando pelos seguintes marcos, com suas coordenadas geográficas: ATOM-1076, 14º29`52,872" S e 59º18`37,813" WGr; ATOM-1075, 14º30`11,917" S e 59º18`37,009" WGr; ATOM-1074, 14º30`26,023" S e 59º18`30,787" WGr; ATOM-1073, 14º30`36,654" S e 59º18`17,850" WGr; situado na faixa de domínio da rodovia federal BR-364; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido de Conquista D`Oeste para Nova Lacerda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1072, 14º30`36,482" S e 59º18`42,188" WGr; ATOM-1026, 14º30`31,595" S e 59º18`50,959" WGr; ATO0-0001, 14º30`26,612" S e 59º18`56,307" WGr; ATOM-1025, 14º30`17,872" S e 59º19`2,232" WGr; ATOM-1024, 14º30`7,565" S e 59º19`5,466"WGr; ATOM-1023, 14º29`36,369" S e 59º19`15,041" WGr; ATOM-1022, 14º29`5,226" S e 59º19`24,639" WGr; ATOM-1021, 14º28`33,822" e 59º19`34,245" WGr; ATOM-1020, 14º28`2,800" S e 59º19`43,744" WGr; ATOM-1019, 14º27`31,242" S e 59º19`53,515" WGr, ATOM-1018, 14º26`59,980" S e 59º20`3,102" WGr, ATOM-1017, 14º26`28,826" S e 59º20`12,531" WGr; ATOM-1016 (SAT), 14º25`57,584" S e 59º20`22,263" WGr; ATOM-1015, 14º25`26,333" S e 59º20`31,603" WGr; ATOO-0002, 14º25`3,960" S e 59º20`38,411" WGr; ATO0-0003, 14º24`59,185" S e 59º20`39,286" WGr; ATOM-1014, 14º24`54,898" S e 59º20`39,681" WGr; ATOM-1013, 14º24`23,042" S e 59º20`33,823" WGr; ATOM-1012, 14º23`51,801" S e 59º20`40,949" WGr; ATOM-1011, 14º23`22,246" S e 59º20`54,804" WG; ATOM-1010, 14º22`52,780" S e 59º21`8,969" WGr; ATOM-1009, 14º22`23,141" S e 59º21`22,861" WGr; ATOM-1008, 14º21`53,564" S e 59º21`36,711" WGr, ATOO-0004, 14º21`50,539" S e 59º21`38,169" WGr; ATOO-0005, 14º21`47,009" S e 59º21`40,377" WGr; ATO0-0006, 14º21`42,321" S e 59º21`44,150" WGr; ATOM-1007, 14º21`29,981" S e 59º21`59,209" WGr, ATOM-1006, 14º21`11,025" S e 59º22`26,211" WGr; ATOM-1005, 14º20`51,760" S e 59º22`53,239" WGr; ATOM-1004, 14º20`32,770" S e 59º23`20,172" WGr; ATOM-1003, 14º20`13,707" S e 59º23`47,151" WGr; ATOM-1002, 14º19`54,603" S e 59º24`14,072" WGr; ATOM-1001 (SAT), 14º19`35,772" S e 59º24 38,512" WGr; situado na divisa da Fazenda Montedan; deste, segue confrontando a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: MAZ-6, 14º19`17,281" S e 59º24`39,962" WGr; ATOM-1027, 14º19`3,250" S e 59º24`41,063" WGr; ATOM-1028, 14º18`39,196" S e 59º24`42,949" WGr, situado na cabeceira do Rio Juininha; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o marco ATOM-1033, 14º16`20,569" S e 59º24`32,805" WGr; início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do
§ 1º é: MI-2059 e MI-2103 - Escala: 1:100.000 - DSG.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do
§ 1º são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM e referendadas ao Datum SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2025
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