Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.720/2025

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Kaxuyana-Tunayana, localizada nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, e Nhamundá, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 12.720, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Kaxuyana-Tunayana, localizada nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, e Nhamundá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º. do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Kaxuyana-Tunayana, localizada nos Municípios de Faro e Oriximiná, Estado do Pará, e Nhamundá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente dos povos indígenas Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena e Isolados, com superfície de dois milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e dez hectares, setenta e um ares e noventa e sete centiares e perímetro aproximado de um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e um centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco AVAD-M-2870, de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude) 0º45`09,3384" N e 57º51`50,1912" WGr, situado na margem direita do Igarapé Repartimento; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, em uma extensão de 89.282,33 m até chegar ao marco AVAD-M-2871, de coordenadas geográficas, 0º38`00,402" N e 57º20`13,902" W, situado na confluência dos igarapés Repartimento e do Adão; deste, cruza o Igarapé Repartimento até o ponto AVAD-P-2871A, de coordenadas geográficas, 0º38`01,0800" N e 57º20`11,1200" WGr, situado na foz do Igarapé do Adão, pela margem esquerda sentido montante, por uma extensão de 17.357,36 m, até ao marco AVAD-M-2872, de coordenadas geográficas, 0º40`31,2888" N e 57º14`42,7848" WGr, situado na margem esquerda do igarapé do Adão; deste, segue por uma linha ideal até ao marco AVAD-V-2873, de coordenadas geográficas, 0º44`31,9992" N e 57º09`09,0000" WGr, situado na margem direita do Igarapé do Porão; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, por uma extensão de 37.857,90 m até ao marco AVAD-M-2874, de coordenadas geográficas, 0º48`45,2592" N e 56º56`23,7336" WGr, situado na foz do Igarapé do Porão com o Rio Trombetas; deste, cruza o Rio Trombetas, por linha ideal até o marco AVAD-M-2875, de coordenadas geográficas, 0º48`44,6760" N e 56º56`09,0924" WGr, situado na margem esquerda do Rio Trombetas; deste, segue por linha ideal até o ponto AVAD-M-2876, de coordenadas geográficas, 0º47`39,6492" N e 56º44`51,0396" WGr, situado na margem direita do Igarapé Ventura, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, com extensão de 31.301,89 m até ao ponto AVAD-P-2876A, com coordenadas geográficas, 00º37`10,24"N 056º50`16,16"WGr, cruza-se o Igarapé Ventura até o ponto AVAD-P-2876B, com coordenadas geográficas, 00º37`09,15"N 056º50`15,39"WGr, localizado margem esquerda Igarapé, segue pela faixa de domínio da BR-163 até o marco AVAD-M-2877, com coordenadas geográficas 0º37`04,782" N e 56º50`12,7428" WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-163, planejada; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, na direção sul, sentido Cachoeira Porteira, com extensão de 42.851,67 m até o marco AVAD-M-2878, com coordenadas geográficas, 0º16`15,2256" N e 56º49`23,2248" WGr, situado na confluência da faixa de domínio da BR-163 com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante em uma extensão de 8.259,74 m até ao marco AVAD-M-2879, com coordenadas geográficas 0º13`36,0084" N e 56º46`28,9848" WGr, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste, segue por uma linha ideal até ao marco AVAD-M-2880, com coordenadas geográficas 0º15`27,2592" N e 56º42`41,2920" WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, em uma extensão de 18.073,04 m até ao marco AVAD-M-2881, com coordenadas geográficas, 0º18`52,2792" N e 56º36`23,2416" WGr, situado na confluência com o Igarapé Caxipacoro; deste, segue pela margem direita do Igarapé Caxipacoro, a jusante, por uma extensão de 162.755,57 m até o marco AVAD-M-2882, com coordenadas geográficas, 0º34`36,7284" S e 56º40`54,0264" WGr, situado na margem do Igarapé Caxipacoro, confrontando com o limite da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; deste, segue a jusante, ainda pelo Igarapé numa extensão de 10.864,66 m até ao marco AVAD-M-2883, com coordenadas geográficas, 0º33`28,7856" S e 56º45`05,922" WGr, localizado na confluência do igarapé Caxipacoro e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-163 (planejada); deste, segue pela margem direita do igarapé, a jusante, numa extensão de 4.676,26 m até ao marco AVAD-M-2884, com coordenadas geográficas, 0º34`25,4100" S e 56º47`04,668" WGr, situado na margem direita, foz do Igarapé Caxipacoro, confluência com o Rio Trombetas, confrontando com a área de Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; deste, segue pela margem esquerda do Rio Trombetas, a jusante, numa extensão de 7.967,10 m até ao marco AVAD-M-2885, com coordenadas geográficas, 0º37`55,3260" S e 56º47`06,3600" WGr, situado na margem esquerda do Rio Trombetas e confluência com um igarapé secundário, sem denominação; deste, continua pela margem esquerda do Rio Trombetas, a jusante, numa extensão de 11.647,58 m até ao marco AVAD-M-2886, com coordenadas geográficas, 0º41`20,2632" S e 56º51`01,1124" WGr, situado na margem esquerda do Rio Trombetas; deste, cruza o Rio Trombetas por uma linha ideal numa extensão de 1.581,55 m até o marco AVAD-M-2887, com coordenadas geográficas, 0º41`03,768" S e 56º51`49,5612" WGr, situado na margem direita do Rio Trombetas e foz do Igarapé Kuha ou Rio Velho; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Kuha, a montante, numa extensão de 22.123,85 m até o marco AVAD-M-2888, com coordenadas geográficas, 0º34`23,3292" S e 56º54`45,4212" WGr, situado na confluência com o Igarapé Água Branca; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Água Branca, a montante, numa extensão de 12.782,75 m confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira, até ao marco AVAD-M-2889, com coordenadas geográficas 0º30`43,7256" S e 56º58`09,8976" WGr, situado na confluência do Igarapé Água Branca com o Igarapé Água Preta; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Água Preta, a montante, em uma extensão de 8.608,36 m até o ponto AVAD-M-2890, de coordenadas geográficas, 0º29`12,4368" S e 57º00`56,4228" WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Água Preta, segue a montante, numa extensão de 2.241,05 m confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2891, 0º29`56,9976" S e 57º01`41,9988" WGr; localizado em uma confluência de igarapé sem denominação; segue pelo igarapé em uma extensão de 5.668,54 m até o marco AVAD-M-2892, 0º31`58,0044" S e 57º02`50,9928" WGr; situado na nascente de igarapé secundário; segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2893 de coordenadas geográficas 0º32`31,0020" S e 57º02`29,9796" WGr; situado na foz de igarapé, segue pelo igarapé, a montante numa extensão de 4.077,49 m até o marco AVAD-M-2894, de coordenadas geográficas 0º34`26,3316" S e 57º01`59,0556" WGr; situado na nascente do igarapé; segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2895 de coordenadas geográficas, 0º35`19,4028" S e 57º01`52,554" WGr; situado na foz de igarapé secundário, segue pelo igarapé, a montante numa extensão de 3273,41 m até o marco AVAD-M-2896, de coordenadas geográficas, 0º36`21,2184" S e 57º02`39,6816" WGr; segue por um igarapé secundário com extensão de 5,288,36 m até o marco AVAD-M-2897, 0º37`51,2256" S e 57º03`23,022" WGr, situado na margem do Igarapé Yaskuri; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 14.759,84 m até ao marco ao marco AVAD-M-2898, de coordenadas geográficas 0º40`54,3612" S e 56º58`15,366" WGr, situado na margem do igarapé sem denominação, confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; segue numa extensão de 10.142,40 m deste, segue pelos seguintes marcos: AVAD-M-2899, de coordenadas geográficas 0º43`45,9624" S e 57º02`12,9408" WGr; situado na foz de igarapé, segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até sua nascente, com extensão de 4.244,11 m até o marco AVAD-M-2900, de coordenadas geográficas 0º43`01,9128" S e 57º03`51,9948" WGr; deste, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2901, de coordenadas geográficas 0º43`7,4028" S e 57º3`42,012" WGr; na nascente de um igarapé secundário, segue pelo igarapé secundário numa extensão de 3.132,40 m confrontando com os limites da Comunidade Quilombola Cachoeira Porteira, até chegar ao marco AVAD-M-2902, de coordenadas geográficas, 0º44`40,4628" S e 57º03`57,4416" WGr seguindo por linha ideal até o marco AVAD-M-2903, de coordenadas geográficas, 0º45`45,7056" S e 57º05`11,4036" WGr; situado na nascente de um igarapé secundário, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2904, de coordenadas geográficas, 0º45`57,3192" S e 57º5`38,544" WGr; foz de igarapé, segue pelo igarapé em uma extensão de 2542,44 m até o marco AVAD-M-2905, de coordenadas geográficas 0º47`10,3128" S e 57º05`37,6692" WGr; situado na confluência de um igarapé secundário e o Igarapé Tramalhetinho; deste, segue pelo igarapé Tramalhetinho, a jusante, até o marco AVAD-M-2906, de coordenadas geográficas, 0º47`32,0172" S e 57º04`44,0148" WGr; confluência entre os Igarapés Tramalhetinho e outro secundário, sem denominação; deste, segue pelo igarapé secundário, a montante, numa extensão de 5567,73 m até o marco AVAD-M-2907, de coordenadas geográficas, 0º48`47,0268" S e 57º06`54,0216" WGr; nascente do igarapé secundário; deste, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2908, de coordenadas geográficas, 0º49`15,0060" S e 57º06`29,016" WGr; situado na nascente de um igarapé, segue por este igarapé, a jusante, numa extensão de 3.936,10 m até o marco AVAD-M-2909, de coordenadas geográficas, 0º50`43,0152" S e 57º05`28,9896" WGr; confluência do igarapé sem denominação e o Igarapé da Raimunda, segue pela margem esquerda do Igarapé da Raimunda, a jusante, numa extensão de 11.530,54 m até o marco AVAD-M-2910, de coordenadas geográficas, 0º55`11,8668" S e 57º08`47,8572" WGr; confluência do Igarapé Raimunda e igarapé secundário, segue pelo igarapé secundário, a montante, numa extensão de 3263,38 m até o marco AVAD-M-2911, de coordenadas geográficas, 0º55`45,9768" S 57º07`29,9424" WGr; situado na nascente de um igarapé; deste, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2912, de coordenadas geográficas, 0º56`21,0012" S e 57º07`04,0044" WGr, situado na nascente do Igarapé Segredo, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2913, de coordenadas geográficas, 0º58`55,5240" S e 57º07`14,7072" WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a jusante, numa extensão de 2.120,26 m até o ponto AVAD-M-2914, de coordenadas geográficas, 0º59`32,0568" S e 57º06`59,5044" WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue cruzando o referido rio, por linha ideal, até o marco AVAD-M-2915, de coordenadas geográficas, 1º00`45,9756" S e 57º07`56,3592" WGr, situado na nascente de um igarapé sem denominação; segue pelo referido igarapé, a jusante, numa extensão de 7.528,13 m até o marco AVAD-M-2916, de coordenadas geográficas, 1º00`10,0584" S e 57º09`43,9164" WGr, situado na confluência do Igarapé Grande com um igarapé tributário; deste, segue pelo igarapé tributário, a montante, em uma extensão de 5.627,80 m até o marco AVAD-M-2917, de coordenadas geográficas, 1º00`06,1308" S e 57º12`00,1152" WGr, situado na nascente do igarapé; deste, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2918, de coordenadas geográficas, 1º00`14,0652" S e 57º12`11,1456" WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, em uma extensão de 7.980,44 m até ao marco AVAD-M-2919, de coordenadas geográficas, 1º02`00,5424" S e 57º15`07,6824" WGr, situado na confluência com o Igarapé Mungubal; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, numa extensão de 6.621,745 m até o marco AVAD-M-2920, de coordenadas geográficas, 1º05`29,0292" S e 57º14`53,0268" WGr, situado na margem do igarapé; deste, segue por uma linha ideal, acompanhando os limites do Quilombo de Cachoeira Porteira até o marco AVAD-M-2921, de coordenadas geográficas, 1º06`32,634" S e 57º13`35,0976" WGr, situado nos limites da área do Quilombo de Cachoeira Porteira; deste, segue pelos seguintes pontos, paralelos a margem do Rio Mapuera, por cerca de 2.000,0 m, e limite da área quilombola: AVAD-M-2922, coordenadas geográficas, 1º07`09,0048" S e 57º11`09,0204" WGr, AVAD-M-2923, coordenadas geográficas, 1º07`37,7976" S e 57º10`29,9208" WGr, AVAD-M-2924, coordenadas geográficas, 1º06`00,3348" S e 57º08`10,32" WGr, AVAD-M-2925, coordenadas geográficas, 1º06`56,9484" S e 57º05`28,41" WGr, AVAD-M-2926, coordenadas geográficas, 1º06`04,8708" S e 57º03`59,4468" WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera, proximidades da Aldeia Tawana; deste, segue pela margem esquerda do Rio Mapuera, a montante, em uma extensão de 34.847,08 m até o marco AVAD-2927, de coordenadas geográficas, 1º06`36,4392" S e 57º16`06,5856" WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera e do Igarapé Mungubal; deste, cruza o rio Mapuera em direção ao Igarapé Água Fria na outra margem, até o marco AVAD-M-2928, de coordenadas geográficas 1º06`45,4356" S e 57º16`03,4068" WGr, situado na foz do Igarapé Água Fria; deste, segue pelo igarapé, a montante, em uma extensão de 29.674,33 m até o marco AVAD-M-2929, de coordenadas geográficas 1º11`10,3272" S e 57º27`58,4424" WGr, situado na confluência do Igarapé Água Fria com um igarapé tributário; deste, segue pelo igarapé tributário, a montante, com extensão de 9.332,20 m até o marco AVAD-M-2930, de coordenadas geográficas 1º11`38,7456" S e 57º31`10,3404" WGr, situado na cabeceira do igarapé tributário; deste, segue pelo divisor de águas que divide os municípios de Oriximiná e Faro, passando pelos seguintes marcos e suas respectivas coordenadas geográficas: marco AVAD-M-2930A, 1º11`52,7028" S e 57º31`05,2932" WGr; AVAD-M-2930B, 1º12`03,816" S e 57º31`05,8872" WGr; AVAD-M-2930C, 1º13`00,4512" S e 57º30`57,4200" WGr; AVAD-M-2930D, 1º14`05,0712" S e 57º30`11,4192" WGr; AVAD-M-2930E, 1º15`14,9328" S e 57º29`39,6564" WGr, AVAD-M-2930F, 1º15`22,0932" S e 57º29`25,7568" WGr, AVAD-M-2931, 1º15`28,0584" S e 57º29`19,1688" WGr, situado na cabeceira do um igarapé tributário; deste, segue pelo referido igarapé, na margem direita, a jusante, numa extensão de 23.906,73 m até o marco AVAD-M-2932, de coordenadas geográficas, 1º14`29,3928" S e 57º19`18,9552" WGr, localizado na confluência do igarapé sem denominação e um igarapé tributário, segue pela margem direita do igarapé tributário, numa extensão 7.189,924 m até o marco AVAD-M-2933, de coordenadas geográficas, 1º14`44,9124" S e 57º15`49,6296" WGr, situado na confluência com o igarapé do Cachimbo; deste, segue pela margem esquerda do igarapé do Cachimbo, numa extensão de 3836,75 m até o marco AVAD-M-2934, de coordenadas geográficas, 1º16`31,4724" S e 57º16`35,7744" WGr; deste, continua pelo Igarapé do Cachimbo, a montante, numa extensão de 9.286,75 m até o marco AVAD-M-2935, de coordenadas geográficas, 1º20`15,5652" S e 57º18`24,4944" WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; deste, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2936, de coordenadas geográficas 1º21`21,4200" S e 57º19`06,5280" WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Jauari; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 61.043,98 m até o marco AVAD-V-2937, de coordenadas geográficas, 1º42`29,4732" S e 57º23`20,976" WGr, situado na margem esquerda do Rio Nhamundá; deste, segue a jusante, pela margem esquerda do referido rio, em uma extensão de 1.995,17 m quando cruza o Rio Nhamundá na foz do Igarapé do Barão Grande segue até o marco AVAD-V-2938, de coordenadas geográficas 1º43`10,6248" S e 57º23`57,1812" WGr, situado na confluência do Rio Nhamundá, margem direita, com o Igarapé do Barão Grande; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, em uma extensão de 20.573,04 m até o marco AVAD-M-2939, de coordenadas geográficas 1º50`42,432" S e 57º30`11,3940" WGr, situado na cabeceira do referido igarapé e divisor de águas entre as bacias dos Rios Nhamundá e Urucará; deste, segue pela linha de cumeeira e divisor de bacia, passando pelos marcos, de coordenadas geográficas: AVAD-M-2940, 1º52`29,9316" S e 57º34`58,3572" WGr, AVAD-M-2941, 1º50`31,0776" S e 57º40`15,3876" WGr, AVAD-M-2942, 1º52`14,9196" S e 57º42`37,5264" WGr, AVAD-M-2943, 1º50`08,9772" S e 57º44`29,4216" WGr, AVAD-M 2944, 1º46`48,0612" S e 57º46`51,0024" WGr, AVAD-M-2945, 1º45`08,0172" S e 57º48`13,6188" WGr, AVAD-M-2946 1º45`38,5776" S e 57º50`57,5376" WGr, AVAD-M 2947, 1º43`25,2948" S e 57º51`15,4728" WGr, AVAD M-2948 1º44`48,2964" S e 57º53`16,4076" WGr, AVAD M-2949 1º42`48,1176" S e 57º54`11,2356" WGr, AVAD - M-2950 1º43`30,45" S e 57º56`18,8052" WGr, AVAD-M-2951, de coordenadas geográficas, 1º43`00,3756" S e 57º58`56,9316" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Buritizal, segue pela margem direita, em uma extensão 29.767,15 m até o marco AVAD-M-2952, de coordenadas geográficas, 1º29`28,1796" S e 57º57`24,1740" WGr, situado na foz do Igarapé Buritizal com o Igarapé Riozinho; deste, segue pela margem direita do igarapé Riozinho, a jusante, em uma extensão de 20.421,89 m, confrontando com a Terra Indígena Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-M-2953, de coordenadas geográficas, 1º25`46,4916" S e 57º54`36,0576" WGr, situado na foz do igarapé Riozinho com rio Nhamundá, segue pela margem direita do rio Nhamundá, a jusante, numa extensão de 4.549,90 m até o marco AVAD-M-2953A, de coordenadas geográficas; 1º25`27,4872" S e 57º52`42,1572" WGr, situado na margem direita do rio Nhamundá; deste cruza o rio por uma linha ideal até ao ponto AVAD-M-2954 1º25`23,6100" S e 57º52`42,9024" WGr, situado na margem esquerda do rio Nhamundá e confluência com o Igarapé Pirara; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, em uma extensão de 14.310,83 m, confrontando com a Terra Indígena Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-M-2955, 1º19`23,88" S e 57º52`05,9340" WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Pirara; deste, segue por linha ideal, confrontando com a TI Nhamundá Mapuera, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2956, 1º19`02,3016" S e 57º51`27,3816" WGr, AVAD-M-2957, 1º18`22,3092" S e 57º50`36,3912" WGr, AVAD-M-2958, 1º17`41,4024" S e 57º49`43,3956" WGr, AVAD-M-2959, 1º16`59,3004" S e 57º48`48,3984" WGr, AVAD-M-2960, 1º16`21,2376" S e 57º47`59,6760" WGr, AVAD - M-2961, 1º15`39,4920" S e 57º47`06,2808" WGr, AVAD - M-2962, 1º15`03,3876" S e 57º46`18,516" WGr; AVAD-M-2963, de coordenadas geográficas, 1º14`12,0336" S e 57º45`19,1160" WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Pitinga; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, numa extensão de 48.788,90 m até o marco AVAD-M-2964, de coordenadas geográficas 0º55`21,9576" S e 57º48`47,2284" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Pitinga; deste, segue por uma linha ideal, confrontando com a terra Indígena Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-2965, de coordenadas geográficas, 0º55`49,9764" S e 57º48`19,3788" WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 18.595,39 m confrontando com a TI Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-M-2966, de coordenadas geográficas, 0º52`10,9956" S e 57º40`31,5768" WGr, situado na confluência de um tributário do Rio Mapuera; deste, segue pela margem direita do tributário, a jusante, numa extensão de 852,02 m até o marco AVAD-M-2967, de coordenadas geográficas 0º52`32,3796" S e 57º40`22,7928" WGr, situado na margem direita do Rio Mapuera; e divisa entre as terras indígenas Nhamundá Mapuera e Trombetas Mapuera; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa extensão de 61.097,68 m, confrontando com a Terra Indígena Trombetas Mapuera até o marco AVAD-M-2968, de coordenadas geográficas, 1º5`28,9068" S e 57º18`06,5988" WGr, situado na margem direita do Rio Mapuera; deste, cruza o rio Mapuera por uma linha ideal, até marco AVAD-M-2969, de coordenadas geográficas, 1º05`20,2992" S e 57º18`07,3656" WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera e confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé numa extensão de 2.781,50 m até o marco AVAD-M-2970, de coordenadas geográficas 1º04`04,8432" S e 57º18`31,8564" WGr, localizado na confluência de igarapés sem denominação; deste, segue confrontando a TI Trombetas-Mapuera, através de linha ideal, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2971, 1º03`35,4960" S e 57º18`24,4152" WGr, AVAD-M-2972, 1º02`59,3520" S e 57º18`17,1828" WGr, AVAD-M-2973, 1º02`28,8132" S e 57º18`11,0700" WGr, AVAD-M-2974, 1º02`00,7656" S e 57º18`05,4108" WGr, AVAD-M-2975, 1º01`19,7580" S e 57º17`57,3648" WGr, AVAD-M-2976, 1º00`51,4260" S e 57º17`51,8244" WGr, AVAD-M-2977, 1º00`42,8472" S e 57º17`50,1288" WGr, localizado na confluência de dois igarapés formadores do Igarapé do Chapéu; deste, segue pela margem direita do igarapé Chapéu, a jusante, numa extensão de 23.088,05 m até o marco AVAD-M-2978, de coordenadas geográficas, 0º59`14,6112" S e 57º08`57,3900" WGr, localizado na margem direita do Rio Cachorro; deste, segue pela margem direita do rio Cachorro, a montante, numa extensão de 1.612,75 m até o marco AVAD-M-2979, de coordenadas geográficas, 0º58`25,0824" S e 57º08`48,4404" WGr, situado na margem direita do Rio Cachorro; deste, cruza o rio por uma linha ideal, até o marco AVAD-M-2980, de coordenadas geográficas, 0º58`22,2060" S e 57º08`39,8472" WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, numa extensão de 346.102,22 m confrontando com a terra indígena Trombetas Mapuera até o Marco AVAD-M-2981, 0º44`14,6652" N e 57º52`32,9772" WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue por linha ideal até ao marco AVAD-M-2870, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do

§ 1º é: SC,22-Z-C-VI - Escala 1:100,000 - DSG - 1977, SD,22-X-A-II - Escala 1:100,000 - DSG - 1977, SD,22-X-A - III - Escala 1:100,000 - DSG - 1977 e mesma base cartográfica digital atualizada, do M, M, A.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do

§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2025

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