Decreto nº 12.717/2025
Altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
DECRETO Nº 12.717, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º ...
Parágrafo único....
I - dezoito de Grã-Cruz;
II - trinta de Grande Oficial;
III - trinta e seis de Comendador;
IV - quarenta e dois de Oficial; e
V - oitenta de Cavaleiro." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º. do Decreto nº 12.320 , de 18 de dezembro de 2024, na parte em que altera os incisos I a IV do parágrafo único do art. 4º. do Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2025
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