Decreto nº 12.691/2025
Produção de efeitos
DECRETO Nº 12.691, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à NSC TV Criciúma Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.021038/2020-47 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2021, a concessão outorgada à NSC TV Criciúma Ltda, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.916.503/0001-76, conforme o disposto no Decreto nº 77.128 , de 11 de fevereiro de 1976, e renovada pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2010, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 367 , de 13 de dezembro de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223,
§ 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2025
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