Decreto nº 12.689/2025
Altera o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
DECRETO Nº 12.689, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002, para regulamentar o disposto no art. 176,
§ 4º, da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 176,
§ 4º, da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, a que se refere o art. 176,
§ 3º e
§ 4º, da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma estabelecida no art. 9º., a partir de 21 de outubro de 2029.
...........
§ 2º Após o prazo previsto no caput, fica vedado ao oficial do registro de imóveis a prática dos seguintes atos registrais que envolvam as áreas rurais até que seja feita a identificação do imóvel na forma estabelecida neste Decreto:
.... " (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002:
a) os incisos I a VII do caput; e
b) o
§ 3º;
II - o art. 1º. do Decreto nº 5.570 , de 31 de outubro de 2005, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002:
a) o caput;
b) os incisos III e IV do caput;
c) o caput do
§ 2º; e
d) o
§ 3º;
III - o Decreto nº 7.620 , de 21 de novembro de 2011; e
IV - o art. 50 do Decreto nº 9.311 , de 15 de março de 2018, na parte em que altera os incisos V a VII do caput do art. 10 do Decreto nº 4.449 , de 30 de outubro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025 - Edição extra
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