Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.678/2025

Altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.678, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

I - um CCE 1.15;

II - um CCE 1.13;

III - uma FCE 1.13;

IV - cinco FCE 1.10;

V - duas FCE 1.09; e

VI - uma FCE 1.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

...........

II - ....

...........

c)

...........

3. Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+;

4. Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima; e

5. Departamento de Oceano e Gestão Costeira;

...........

III - ....

...........

i) Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - CONAREDD+;

.... " (NR)

"Art. 30. ...

I - ....

...........

b) os Planos Setoriais de Mitigação à Mudança do Clima; e

c) os Planos Setoriais de Adaptação à Mudança do Clima;

...........

VI - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e as revisões periódicas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

...........

XV - elaborar diretrizes para formulação e implementação das iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono e sua relação com a PNMC, nas áreas de competência do Ministério;

XVI - formular políticas e programas para a conservação, a mitigação, a adaptação, a restauração e a captura de carbono dos ecossistemas marinhos e estuarinos vulneráveis à mudança do clima;

XVII - exercer a função de autoridade nacional designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no Artigo 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto nº 9.073 , de 5 de junho de 2017, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 11.550 , de 5 de junho de 2023;

XVIII - manifestar-se tecnicamente aos órgãos competentes sobre a integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas de geração de créditos de carbono baseados em atividades florestais;

XIX - desempenhar as atribuições inerentes à função de secretaria-executiva da CONAREDD+, nos termos do disposto no art. 9º. do Decreto nº 11.548 , de 5 de junho de 2023;

XX - coordenar, em articulação com outras unidades do Ministério, a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+; e

XXI - viabilizar o exercício das atribuições previstas no art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.548 , de 5 de junho de 2023." (NR)

"Art. 32-A. Ao Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ compete:

I - elaborar diretrizes para formulação e implementação das iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono e sua relação com a PNMC, nas áreas de competência do Ministério;

II - subsidiar, assessorar e participar de negociações internacionais e de eventos relacionados com instrumentos de precificação de carbono, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes;

III - subsidiar tecnicamente os órgãos competentes sobre a integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas de geração de créditos de carbono baseados em atividades florestais;

IV - subsidiar, assessorar e apoiar o exercício da função de autoridade nacional designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no Artigo 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto nº 9.073 , de 5 de junho de 2017;

V - subsidiar, assessorar e apoiar o exercício das competências do Ministério na função de secretaria-executiva da CONAREDD+;

VI - subsidiar, assessorar e apoiar a coordenação e a implementação da Estratégia Nacional para REDD+, em articulação com outras unidades do Ministério; e

VII - apoiar técnica e operacionalmente a CONAREDD+ para o exercício das competências previstas no art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.548 , de 5 de junho de 2023." (NR)

"Art. 33. ...

I - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e as revisões periódicas da estratégia e dos planos setoriais de adaptação, integrantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

...........

VI - subsidiar, assessorar e participar de negociações internacionais e de eventos relacionados com a adaptação à mudança do clima, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes;

...........

XI - formular propostas de instrumentos econômicos e financeiros e estratégias de financiamento para a adaptação à mudança do clima, em coordenação com o Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação e sem prejuízo das competências institucionais de outros órgãos." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13062 /2026)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024:

I - o inciso V do caput do art. 32; e

II - o inciso V do caput do art. 44.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MMA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,41 1 5,41

CCE 1.13 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 2 9,53

FCE 1.13 2,47 1 2,47

FCE 1.10 1,27 5 6,35

FCE 1.09 1,00 2 2,00

FCE 1.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 9 11,42

TOTAL 11 20,95

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00

FCE-9 1,00 - - 2 2,00 2 2,00

TOTAL 2 2,00 2 2,00 0 0,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

3 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

Assessoria de Cerimonial e Eventos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Chefe de Projeto II FCE 3.09

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

4 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assistente FCE 2.07

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Assistente Técnico FCE 2.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Núcleo 1 Chefe FCE 1.03

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMIA E MEIO AMBIENTE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

1 Diretor de Programa FCE 3.15

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 9 Chefe FCE 1.07

3 Chefe de Projeto I FCE 3.05

Serviço 9 Chefe FCE 1.05

4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Chefe de Projeto I FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONAMA E AO SISNAMA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Setor 1 Chefe FCE 1.02

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04

DEPARTAMENTO DE FLORESTAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS ANIMAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

Seção 3 chefe fce 1.03

departamento de Meio Ambiente Urbano 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

1 chefe de Projeto Ii fce 3.07

1 chefe de Projeto I fce 3.05

departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe cce 1.05

secretaria Nacional de Mudança do Clima 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

1 coordenador de Projeto fce 3.12

2 chefe de Projeto Ii fce 3.07

departamento de Governança Climática e Articulação 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

departamento de Instrumentos de Mercado e Redd+ 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 5 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe fce 1.09

serviço 1 chefe fce 1.05

departamento de Políticas Para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

departamento de Oceano e Gestão Costeira 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

secretaria Nacional de Bioeconomia 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

1 coordenador de Projeto fce 3.10

1 chefe de Projeto I fce 3.05

departamento de Políticas de Estímulo à Bioeconomia 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

serviço 2 chefe fce 1.05

departamento de Patrimônio Genético 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 6 coordenador fce 1.10

secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

3 coordenador de Projeto fce 3.10

1 chefe de Projeto Ii fce 3.07

departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades Tradicionais 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

serviço 2 chefe fce 1.05

departamento de Políticas de Gestão Ambiental Rural 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

departamento de Combate à Desertificação e Mitigação Dos Efeitos Das Secas 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

serviço 1 chefe fce 1.05

secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

3 coordenador de Projeto fce 3.10

departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Incêndios 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

departamento de Ordenamento Ambiental Territorial 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

1 assessor Técnico Especializado fce 4.02

serviço Florestal Brasileiro 1 diretor-geral cce 1.17

ouvidoria 1 ouvidor fce 1.13

assessoria Jurídica 1 chefe de Assessoria fce 1.13

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

1 coordenador de Projeto cce 3.10

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 5 coordenador fce 1.10

diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 5 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico Especializado fce 4.05

diretoria de Fomento Florestal 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 6 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico Especializado fce 4.05

diretoria de Regularização Ambiental Rural 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 6 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico Especializado fce 4.05

diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 5 coordenador fce 1.10

serviço 4 chefe fce 1.05

1 assessor Técnico Especializado fce 4.05

unidades Descentralizadas

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação 3 coordenador fce 1.10

serviço 1 chefe fce 1.05

b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: código cce-unitário situação Atual situação Nova

qtd. valor Total qtd. valor Total

cce 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

subtotal 1 1 7,65 1 7,65

cce 1.17 7,08 8 56,64 8 56,64

cce 1.15 5,41 18 97,38 19 102,79

cce 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63

cce 1.13 4,12 24 98,88 25 103,00

cce 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96

cce 1.07 1,39 3 4,17 3 4,17

cce 1.05 1,00 2 2,00 2 2,00

cce 2.15 5,41 3 16,23 3 16,23

cce 2.13 4,12 4 16,48 4 16,48

cce 3.15 5,41 1 5,41 1 5,41

cce 3.13 4,12 3 12,36 3 12,36

cce 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12

cce 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39

subtotal 2 77 334,65 79 344,18

fce 1.15 3,25 19 61,75 19 61,75

fce 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78

fce 1.13 2,47 69 170,43 70 172,90

fce 1.10 1,27 65 82,55 70 88,90

fce 1.09 1,00 - - 2 2,00

fce 1.07 0,83 30 24,90 30 24,90

fce 1.06 0,70 3 2,10 3 2,10

fce 1.05 0,60 32 19,20 33 19,80

fce 1.03 0,37 4 1,48 4 1,48

fce 1.02 0,21 1 0,21 1 0,21

fce 2.15 3,25 1 3,25 1 3,25

fce 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47

fce 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

fce 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49

fce 2.05 0,60 2 1,20 2 1,20

fce 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25

fce 3.13 2,47 2 4,94 2 4,94

fce 3.12 1,86 1 1,86 1 1,86

fce 3.10 1,27 10 12,70 10 12,70

fce 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00

fce 3.07 0,83 7 5,81 7 5,81

fce 3.05 0,60 10 6,00 10 6,00

fce 4.05 0,60 4 2,40 4 2,40

fce 4.04 0,44 1 0,44 1 0,44

fce 4.02 0,21 7 1,47 7 1,47

fce 4.01 0,12 2 0,24 2 0,24

subtotal 3 278 416,19 287 427,61

total 356 758,49 367 779,44

"(nr) (revogado pelo Decreto nº 13062 /2026)

*