Decreto nº 12.678/2025
Altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.678, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - um CCE 1.15;
II - um CCE 1.13;
III - uma FCE 1.13;
IV - cinco FCE 1.10;
V - duas FCE 1.09; e
VI - uma FCE 1.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
...........
II - ....
...........
c)
...........
3. Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+;
4. Departamento de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima; e
5. Departamento de Oceano e Gestão Costeira;
...........
III - ....
...........
i) Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - CONAREDD+;
.... " (NR)
"Art. 30. ...
I - ....
...........
b) os Planos Setoriais de Mitigação à Mudança do Clima; e
c) os Planos Setoriais de Adaptação à Mudança do Clima;
...........
VI - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e as revisões periódicas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
...........
XV - elaborar diretrizes para formulação e implementação das iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono e sua relação com a PNMC, nas áreas de competência do Ministério;
XVI - formular políticas e programas para a conservação, a mitigação, a adaptação, a restauração e a captura de carbono dos ecossistemas marinhos e estuarinos vulneráveis à mudança do clima;
XVII - exercer a função de autoridade nacional designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no Artigo 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto nº 9.073 , de 5 de junho de 2017, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 11.550 , de 5 de junho de 2023;
XVIII - manifestar-se tecnicamente aos órgãos competentes sobre a integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas de geração de créditos de carbono baseados em atividades florestais;
XIX - desempenhar as atribuições inerentes à função de secretaria-executiva da CONAREDD+, nos termos do disposto no art. 9º. do Decreto nº 11.548 , de 5 de junho de 2023;
XX - coordenar, em articulação com outras unidades do Ministério, a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+; e
XXI - viabilizar o exercício das atribuições previstas no art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.548 , de 5 de junho de 2023." (NR)
"Art. 32-A. Ao Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ compete:
I - elaborar diretrizes para formulação e implementação das iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono e sua relação com a PNMC, nas áreas de competência do Ministério;
II - subsidiar, assessorar e participar de negociações internacionais e de eventos relacionados com instrumentos de precificação de carbono, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes;
III - subsidiar tecnicamente os órgãos competentes sobre a integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas de geração de créditos de carbono baseados em atividades florestais;
IV - subsidiar, assessorar e apoiar o exercício da função de autoridade nacional designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no Artigo 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto nº 9.073 , de 5 de junho de 2017;
V - subsidiar, assessorar e apoiar o exercício das competências do Ministério na função de secretaria-executiva da CONAREDD+;
VI - subsidiar, assessorar e apoiar a coordenação e a implementação da Estratégia Nacional para REDD+, em articulação com outras unidades do Ministério; e
VII - apoiar técnica e operacionalmente a CONAREDD+ para o exercício das competências previstas no art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 15.042 , de 11 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 11.548 , de 5 de junho de 2023." (NR)
"Art. 33. ...
I - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e as revisões periódicas da estratégia e dos planos setoriais de adaptação, integrantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
...........
VI - subsidiar, assessorar e participar de negociações internacionais e de eventos relacionados com a adaptação à mudança do clima, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes;
...........
XI - formular propostas de instrumentos econômicos e financeiros e estratégias de financiamento para a adaptação à mudança do clima, em coordenação com o Departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação e sem prejuízo das competências institucionais de outros órgãos." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13062 /2026)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024:
I - o inciso V do caput do art. 32; e
II - o inciso V do caput do art. 44.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2025
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MMA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,41 1 5,41
CCE 1.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 2 9,53
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 1.10 1,27 5 6,35
FCE 1.09 1,00 2 2,00
FCE 1.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 9 11,42
TOTAL 11 20,95
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00
FCE-9 1,00 - - 2 2,00 2 2,00
TOTAL 2 2,00 2 2,00 0 0,00
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 12.254 , de 19 de novembro de 2024)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
3 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor Especial FCE 2.15
Assessoria de Cerimonial e Eventos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II FCE 3.09
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
4 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assistente FCE 2.07
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Assistente Técnico FCE 2.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Núcleo 1 Chefe FCE 1.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMIA E MEIO AMBIENTE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Diretor de Programa FCE 3.15
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 9 Chefe FCE 1.07
3 Chefe de Projeto I FCE 3.05
Serviço 9 Chefe FCE 1.05
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONAMA E AO SISNAMA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Setor 1 Chefe FCE 1.02
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
DEPARTAMENTO DE FLORESTAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS ANIMAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
Seção 3 chefe fce 1.03
departamento de Meio Ambiente Urbano 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
1 chefe de Projeto Ii fce 3.07
1 chefe de Projeto I fce 3.05
departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe cce 1.05
secretaria Nacional de Mudança do Clima 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
1 coordenador de Projeto fce 3.12
2 chefe de Projeto Ii fce 3.07
departamento de Governança Climática e Articulação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
departamento de Políticas de Mitigação e Instrumentos de Implementação 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
departamento de Instrumentos de Mercado e Redd+ 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 5 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.09
serviço 1 chefe fce 1.05
departamento de Políticas Para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
departamento de Oceano e Gestão Costeira 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
secretaria Nacional de Bioeconomia 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
1 coordenador de Projeto fce 3.10
1 chefe de Projeto I fce 3.05
departamento de Políticas de Estímulo à Bioeconomia 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
serviço 2 chefe fce 1.05
departamento de Patrimônio Genético 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 6 coordenador fce 1.10
secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
3 coordenador de Projeto fce 3.10
1 chefe de Projeto Ii fce 3.07
departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades Tradicionais 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
serviço 2 chefe fce 1.05
departamento de Políticas de Gestão Ambiental Rural 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
departamento de Combate à Desertificação e Mitigação Dos Efeitos Das Secas 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
serviço 1 chefe fce 1.05
secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
3 coordenador de Projeto fce 3.10
departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Incêndios 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
departamento de Ordenamento Ambiental Territorial 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
1 assessor Técnico Especializado fce 4.02
serviço Florestal Brasileiro 1 diretor-geral cce 1.17
ouvidoria 1 ouvidor fce 1.13
assessoria Jurídica 1 chefe de Assessoria fce 1.13
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
1 coordenador de Projeto cce 3.10
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 5 coordenador fce 1.10
diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 5 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
diretoria de Fomento Florestal 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 6 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
diretoria de Regularização Ambiental Rural 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 6 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 5 coordenador fce 1.10
serviço 4 chefe fce 1.05
1 assessor Técnico Especializado fce 4.05
unidades Descentralizadas
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
serviço 1 chefe fce 1.05
b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: código cce-unitário situação Atual situação Nova
qtd. valor Total qtd. valor Total
cce 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
subtotal 1 1 7,65 1 7,65
cce 1.17 7,08 8 56,64 8 56,64
cce 1.15 5,41 18 97,38 19 102,79
cce 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
cce 1.13 4,12 24 98,88 25 103,00
cce 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96
cce 1.07 1,39 3 4,17 3 4,17
cce 1.05 1,00 2 2,00 2 2,00
cce 2.15 5,41 3 16,23 3 16,23
cce 2.13 4,12 4 16,48 4 16,48
cce 3.15 5,41 1 5,41 1 5,41
cce 3.13 4,12 3 12,36 3 12,36
cce 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12
cce 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39
subtotal 2 77 334,65 79 344,18
fce 1.15 3,25 19 61,75 19 61,75
fce 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78
fce 1.13 2,47 69 170,43 70 172,90
fce 1.10 1,27 65 82,55 70 88,90
fce 1.09 1,00 - - 2 2,00
fce 1.07 0,83 30 24,90 30 24,90
fce 1.06 0,70 3 2,10 3 2,10
fce 1.05 0,60 32 19,20 33 19,80
fce 1.03 0,37 4 1,48 4 1,48
fce 1.02 0,21 1 0,21 1 0,21
fce 2.15 3,25 1 3,25 1 3,25
fce 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47
fce 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
fce 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49
fce 2.05 0,60 2 1,20 2 1,20
fce 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25
fce 3.13 2,47 2 4,94 2 4,94
fce 3.12 1,86 1 1,86 1 1,86
fce 3.10 1,27 10 12,70 10 12,70
fce 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00
fce 3.07 0,83 7 5,81 7 5,81
fce 3.05 0,60 10 6,00 10 6,00
fce 4.05 0,60 4 2,40 4 2,40
fce 4.04 0,44 1 0,44 1 0,44
fce 4.02 0,21 7 1,47 7 1,47
fce 4.01 0,12 2 0,24 2 0,24
subtotal 3 278 416,19 287 427,61
total 356 758,49 367 779,44
"(nr) (revogado pelo Decreto nº 13062 /2026)
*