Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.675/2025

Dispõe sobre a inclusão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná, no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 12.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a inclusão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná, no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º., caput, inciso I, da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º., caput, inciso V, alínea " c", da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2025

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