Decreto nº 12.658/2025
Vigência
DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) sete FCE 2.07; e
c) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) uma FCE 1.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) duas FCE 2.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...........
j)
1 .........
2. Diretoria de Certificação;
3. Diretoria de Projetos;
...........
6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;
II - ....
a)
1 .........
2. ........
3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e
4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;
.... " (NR)
"Art. 12. ...
...........
VIII - ....
...........
i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998; e
X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte." (NR)
"Art. 17-A. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006;
II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180 , de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º. da Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006;
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º. da Lei nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006." (NR)
"Art. 18. ...
...........
XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e
XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.
.... " (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023:
a) o item 5 da alínea " a" do inciso II do caput do art. 2º.;
b) o inciso XIII do caput do art. 18; e
c) o art. 20-C;
II - o art. 4º. do Decreto nº 12.110 , de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023:
a) do art. 2º.:
1. os itens 2 e 3 da alínea " j" do inciso I do caput; e
2. os itens 3 a 5 da alínea " a" do inciso II do caput;
b) do art. 12:
1. a alínea " i" do inciso VIII do caput; e
2. o inciso IX do caput;
c) os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e
d) o art. 20-C; e
III - do Decreto nº 12.422 , de 2 de abril de 2025:
a) o art. 3º.; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 1 4,12
FCE 2.07 0,83 7 5,81
FCE 2.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 8 6,41
TOTAL 9 10,53
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.10 2,12 2 4,24
SUBTOTAL 1 2 4,24
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 2.10 1,27 2 2,54
SUBTOTAL 2 4 6,28
TOTAL 6 10,52
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-13 4,12 1 4,12 - - - 1 - 4,12
CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24
FCE-13 2,47 - - 1 2,47 1 2,47
FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81
FCE-7 0,83 7 5,81 - - - 7 - 5,81
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
TOTAL 9 10,53 6 10,52 - 3 - 0,01
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
3 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
2 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17
1 Gerente de Projeto CCE 3.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE E-SPORT 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 7 49,56 7 49,56
CCE 1.15 5,41 21 113,61 21 113,61
CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 1.13 4,12 38 156,56 37 152,44
CCE 1.10 2,12 12 25,44 14 29,68
CCE 1.07 1,39 7 9,73 7 9,73
CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82
CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92
CCE 2.07 1,39 7 9,73 7 9,73
CCE 3.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 2 116 435,11 117 435,23
FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75
FCE 1.13 2,47 23 56,81 24 59,28
FCE 1.10 1,27 8 10,16 9 11,43
FCE 1.07 0,83 12 9,96 12 9,96
FCE 2.13 2,47 7 17,29 7 17,29
FCE 2.10 1,27 11 13,97 13 16,51
FCE 2.07 0,83 20 16,60 13 10,79
FCE 2.05 0,60 1 0,60 - 0,00
SUBTOTAL 3 85 135,14 81 135,01
TOTAL 202 577,90 199 577,89
"(NR
*