Federal

Decreto nº 12.654/2025

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.654, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 13067 /2026)

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.147 , de 19 de agosto de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 160 68 105 - -

Serviço de Intendência 21 8 11 - -

Quadro de Engenheiros Militares 14 5 10 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 13 10 16 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 5 7 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 1 4 4 - -

Quadro Complementar de Oficiais 10 22 23 - -

Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - -

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 98 92

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