Decreto nº 12.653/2025
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.
DECRETO Nº 12.653, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 13068 /2026)
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º e
§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.365 , de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.146 , de 19 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 36 27 38
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 11 7 8
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 13 9 16
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 8 4 19
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 14 9 9
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 12 7 7
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 7 7 9
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 14 17 16
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) 0 1 11
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) 0 0 2
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