Federal

Decreto nº 12.653/2025

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.653, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 13068 /2026)

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.365 , de 17 de janeiro de 2025.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.146 , de 19 de agosto de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 36 27 38

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 11 7 8

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 13 9 16

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 8 4 19

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 14 9 9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 12 7 7

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 7 7 9

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 14 17 16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) 0 1 11

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) 0 0 2

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