Decreto nº 12.628/2025
Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.628, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10;
b) uma FCE 3.07;
c) uma FCE 3.04;
d) doze FCE 3.02;
e) quatro FCE 3.01;
f) duas FCE 4.04; e
g) onze FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 2.04;
e) onze CCE 2.03;
f) um CCE 3.10;
g) um CCE 3.04;
h) doze CCE 3.02;
i) quatro CCE 3.01;
j) duas FCE 1.15;
k) sete FCE 1.13;
l) quatorze FCE 1.10; e
m) três FCE 2.09.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
...........
II - ....
...........
g)
...........
6. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
h) Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais:
1. Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais;
2. Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais; e
3. Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais; e
.... " (NR)
"Art. 40. ...
...........
V - implementar, coordenar e regular serviços, programas e projetos socioassistenciais no território nacional;
...........
VII - firmar parcerias interinstitucionais com o poder público e as entidades da sociedade civil para estruturar e aprimorar serviços que requeiram a presença de outras políticas setoriais e de defesa de direitos na perspectiva de garantir proteção social;
VIII - estabelecer e promover a integração de serviços socioassistenciais com as demais políticas setoriais e de garantia de direitos;
.... " (NR)
"Art. 46-A. À Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais compete:
I - coordenar a gestão dos benefícios assistenciais, incluído o BPC, com vistas à inclusão social de seus beneficiários;
II - regular os benefícios assistenciais;
III - estabelecer e promover a integração e a articulação dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas setoriais e de garantia de direitos;
IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização dos benefícios assistenciais federais;
V - planejar e coordenar a implementação das ações estratégicas relacionadas aos benefícios assistenciais;
VI - planejar, coordenar e monitorar, em âmbito nacional, a concessão e a operacionalização de benefícios assistenciais;
VII - planejar e coordenar a articulação da concessão dos benefícios assistenciais, incluindo o BPC, com os demais entes federativos e com a sociedade civil;
VIII - elaborar indicadores, dados e informações com a finalidade de desenvolver estudos, pesquisas e análises estratégicas sobre a concessão dos benefícios assistenciais;
IX - participar dos conselhos de políticas públicas e de direitos no controle social em matéria relativa aos benefícios assistenciais;
X - estabelecer e apoiar o desenvolvimento dos sistemas e das ferramentas informacionais necessários à gestão dos benefícios assistenciais;
XI - desenvolver ações para promover a autonomia das famílias que recebem benefícios assistenciais por meio da integração ao mundo do trabalho; e
XII - realizar análise de proposições legislativas e de matéria judicial relativas aos benefícios assistenciais." (NR)
"Art. 46-B. Ao Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais compete:
I - realizar a gestão dos benefícios assistenciais, observados os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização;
II - coordenar a articulação e a integração dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas;
III - propor, implementar e acompanhar ações de controle e coordenar o processo de reavaliação periódica dos benefícios assistenciais federais;
IV - coordenar o Comitê Intersetorial de Assessoramento do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício;
V - orientar e prestar apoio técnico aos demais entes federativos na organização e na implementação de ações relativas aos benefícios assistenciais;
VI - planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as execuções orçamentária, contábil e financeira dos benefícios assistenciais federais;
VII - acompanhar e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes operadores e financeiros dos benefícios assistenciais federais;
VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos firmados junto aos agentes operadores e financeiros de benefícios assistenciais federais;
IX - promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão dos benefícios assistenciais;
X - articular com outros órgãos ações para ampliar a autonomia dos beneficiários por meio de sua inclusão no mundo do trabalho; e
XI - promover ações de acompanhamento dos beneficiários dos benefícios assistenciais federais de forma a garantir seu acesso a outros direitos." (NR)
"Art. 46-C. Ao Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais compete:
I - elaborar e propor normas relativas aos benefícios assistenciais;
II - analisar e promover o aperfeiçoamento das normas vigentes relacionadas aos benefícios assistenciais;
III - promover diálogo com outros agentes em matérias que envolvam a regulamentação de benefícios assistenciais;
IV - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais em relação às matérias legislativas e de origem judical;
V - colaborar com os processos de capacitação dos agentes envolvidos na prestação dos benefícios assistenciais; e
VI - coordenar estudos com vistas a mitigar a judicialização dos benefícios assistenciais." (NR)
"Art. 46-D. Ao Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais compete:
I - propor, desenvolver e acompanhar a análise, os estudos e as pesquisas sobre a gestão, a cobertura e o impacto dos benefícios assistenciais, e a sistematização de dados e informações correlatos;
II - implementar e manter sistemas de informações e bancos de dados sobre benefícios assistenciais federais, com vistas a subsidiar o planejamento, o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação das ações, a regulamentação e o controle dos benefícios;
III - gerar relatórios gerenciais e compartilhar informações sobre a gestão do BPC e dos demais benefícios assistenciais;
IV - publicizar informações referentes a benefícios assistenciais federais; e
V - elaborar indicadores com vistas a desenvolver estudos e análises estratégicas sobre os benefícios assistenciais." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12786 /2025)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023:
a) o item 3 da alínea " g" do inciso II do caput do art. 2º.;
b) os incisos X e XI do caput do art. 40; e
c) o art. 43; e
II - do Decreto nº 12.099 , de 4 de julho de 2024:
a) o art. 3º.; e
b) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDS PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
FCE 3.10 1,27 1 1,27
FCE 3.07 0,83 1 0,83
FCE 3.04 0,44 1 0,44
FCE 3.02 0,21 12 2,52
FCE 3.01 0,12 4 0,48
FCE 4.04 0,44 2 0,88
FCE 4.03 0,37 11 4,07
TOTAL 32 10,49
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
CCE 1.13 4,12 1 4,12
CCE 1.10 2,12 2 4,24
CCE 2.04 0,44 2 0,88
CCE 2.03 0,37 11 4,07
CCE 3.10 2,12 1 2,12
CCE 3.04 0,44 1 0,44
CCE 3.02 0,21 12 2,52
CCE 3.01 0,12 4 0,48
SUBTOTAL 1 35 25,95
FCE 1.15 3,25 2 6,50
FCE 1.13 2,47 7 17,29
FCE 1.10 1,27 14 17,78
FCE 2.09 1,00 3 3,00
SUBTOTAL 2 26 44,57
TOTAL 61 70,52
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08
CCE-15 5,41 3 16,23 - - - 3 - 16,23
CCE-13 4,12 3 12,36 - - - 3 - 12,36
CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32
CCE-3 0,37 - - 11 4,07 11 4,07
CCE-2 0,21 - - 12 2,52 12 2,52
CCE-1 0,12 - - 4 0,48 4 0,48
FCE-15 3,25 2 6,50 - - - 2 - 6,50
FCE-13 2,47 - - 4 9,88 4 9,88
FCE-10 1,27 - - 13 16,51 13 16,51
FCE-9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00
FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
FCE-4 0,44 3 1,32 - - - 3 - 1,32
FCE-3 0,37 11 4,07 - - - 11 - 4,07
FCE-2 0,21 12 2,52 - - - 12 - 2,52
FCE-1 0,12 4 0,48 - - - 4 - 0,48
TOTAL 40 44,91 51 44,86 11 - 0,05
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023)
" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Assessor CCE 2.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
2 Assistente Técnico CCE 2.04
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
4 Coordenador de Projeto FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Técnico CCE 2.03
OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.08
2 Chefe de Projeto II FCE 3.08
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assistente Técnico CCE 2.03
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 8 Chefe CCE 1.07
Divisão 12 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
5 Chefe de Projeto II FCE 3.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
4 Assistente de Projeto FCE 3.02
3 Assistente de Projeto CCE 3.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15
1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11
1 Coordenador de Projeto FCE 3.11
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Chefe de Projeto I FCE 3.06
1 Assistente de Projeto CCE 3.04
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
3 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17
2 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
3 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente Técnico CCE 2.03
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
2 Assistente Técnico CCE 2.03
2 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
1 Assistente Técnico CCE 2.03
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assistente Técnico CCE 2.03
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
3 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
5 Gerente de Projeto FCE 3.13
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
3 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente Técnico CCE 2.03
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
5 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente Técnico CCE 2.03
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
3 Chefe de Projeto II CCE 3.07
4 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Assistente Técnico CCE 2.03
1 Assistente de Projeto CCE 3.01
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
3 Assistente CCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.09
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.09
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.09
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente de Projeto CCE 3.02
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 8 56,64 9 63,72
CCE 1.15 5,41 26 140,66 26 140,66
CCE 1.13 4,12 57 234,84 58 238,96
CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 62 131,44 64 135,68
CCE 1.09 1,67 3 5,01 3 5,01
CCE 1.07 1,39 27 37,53 27 37,53
CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00
CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82
CCE 2.13 4,12 5 20,60 5 20,60
CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60
CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95
CCE 2.04 0,44 - - 2 0,88
CCE 2.03 0,37 - - 11 4,07
CCE 3.15 5,41 3 16,23 3 16,23
CCE 3.13 4,12 14 57,68 14 57,68
CCE 3.12 3,10 1 3,10 1 3,10
CCE 3.10 2,12 20 42,40 21 44,52
CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34
CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60
CCE 3.07 1,39 20 27,80 20 27,80
CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00
CCE 3.04 0,44 - - 1 0,44
CCE 3.02 0,21 - - 12 2,52
CCE 3.01 0,12 - - 4 0,48
SUBTOTAL 2 271 818,71 306 844,66
FCE 1.15 3,25 10 32,50 12 39,00
FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78
FCE 1.13 2,47 63 155,61 70 172,90
FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 1.10 1,27 88 111,76 102 129,54
FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20
FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 2.09 1,00 - - 3 3,00
FCE 3.15 3,25 3 9,75 3 9,75
FCE 3.13 2,47 22 54,34 22 54,34
FCE 3.11 1,48 1 1,48 1 1,48
FCE 3.10 1,27 34 43,18 33 41,91
FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92
FCE 3.07 0,83 25 20,75 24 19,92
FCE 3.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 3.04 0,44 1 0,44 - -
FCE 3.02 0,21 17 3,57 5 1,05
FCE 3.01 0,12 4 0,48 - -
FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 4.04 0,44 2 0,88 - -
FCE 4.03 0,37 31 11,47 20 7,40
SUBTOTAL 3 352 492,91 346 526,99
TOTAL 624 1.319,27 653 1.379,30
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12786 /2025)
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