Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.627/2025

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.627, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) cinco CCE 2.13;

f) cinco CCE 2.10;

g) dois CCE 3.15;

h) três CCE 3.13;

i) dois CCE 3.10;

j) quatro CCE 3.07;

k) uma FCE 1.15;

l) duas FCE 2.15;

m) uma FCE 2.13;

n) duas FCE 2.10; e

o) uma FCE 3.10.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...........

e)

1. Diretoria de Pesquisa e Análise;

...........

3. Diretoria de Planejamento; e

4. Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação;

II - ....

...........

b)

1. Departamento de Mídias Estratégicas;

2. Departamento de Conteúdo Digital; e

3. Departamento de Projetos Especiais;

c)

1. Departamento de Publicidade e Conteúdo;

2. Departamento de Mídia; e

3. Departamento de Patrocínios;

.... " (NR)

"Art. 6º..

...........

X - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social." (NR)

"Art. 7º - A À Diretoria de Planejamento compete:

I - apoiar o Secretário-Executivo no assessoramento ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social;

II - propor, fomentar e articular iniciativas destinadas à integração institucional, programática e operacional entre as unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à coerência e à efetividade das ações de comunicação do Poder Executivo federal;

III - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação das atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas nas áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;

IV - realizar diagnósticos, estudos e avaliações estratégicas das ações, dos programas e dos projetos de comunicação do Governo federal, observadas as competências da Secretaria de Comunicação Institucional;

V - desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados das ações de comunicação do Poder Executivo federal, em consonância com os instrumentos de planejamento e gestão da administração pública federal;

VI - propor metodologias e ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e ações de comunicação, com vistas à promoção da institucionalização de boas práticas e à melhoria contínua dos processos;

VII - auxiliar o Secretário-Executivo na consolidação do plano anual de comunicação, com base nas propostas das unidades da Secretaria de Comunicação Social e nas prioridades estratégicas do Governo federal; e

VIII - promover estudos e análises de conjuntura que subsidiem a tomada de decisão estratégica no âmbito da comunicação do Poder Executivo federal, inclusive mediante uso de dados, evidências e inteligência comunicacional." (NR)

"Art. 7º - B À Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação compete:

I - promover a transformação digital da Secretaria de Comunicação Social, por meio de:

a) adoção de tecnologias inovadoras;

b) reestruturação de processos internos com base em automação e inteligência artificial; e

c) criação de soluções digitais que ampliem a eficiência, a transparência e a capacidade de resposta às demandas governamentais;

II - planejar, desenvolver, manter e modernizar sistemas de informação destinados ao apoio à gestão administrativa, operacional e estratégica da Secretaria de Comunicação Social;

III - promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à padronização, à automação e à eficiência dos processos internos;

IV - propor e implementar, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, soluções tecnológicas inovadoras que contribuam para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da comunicação institucional;

V - elaborar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores estratégicos que subsidiem a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e ações de competência da Secretaria de Comunicação Social;

VI - prestar suporte técnico às unidades da Secretaria de Comunicação Social no uso de sistemas e ferramentas digitais e promover ações de capacitação e disseminação de boas práticas em gestão da informação;

VII - estabelecer diretrizes e mecanismos de governança da informação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade dos dados institucionais, observadas as normas e as atribuições dos demais órgãos competentes para a matéria;

VIII - apoiar o Secretário-Executivo no planejamento, na execução e no monitoramento das atividades administrativas, orçamentárias e contratuais no âmbito de competência da Secretaria-Executiva; e

IX - atuar de forma transversal e sinérgica com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, com vistas à promoção da inovação e da integração de processos, ao fomento da utilização de soluções baseadas em inteligência artificial e à transformação digital institucional." (NR)

"Art. 11-D. Ao Departamento de Projetos Especiais compete:

I - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades, públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;

II - coordenar a concepção, o planejamento e a execução de projetos digitais inovadores e estratégicos, não abrangidos pelas competências dos demais departamentos da Secretaria de Estratégia e Redes, para aprimorar a comunicação e a interação digital;

III - articular, com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a integração de novas tecnologias de comunicação digital e de soluções em projetos intersetoriais de comunicação digital; e

IV - avaliar e propor a adoção de tendências e inovações tecnológicas em comunicação digital, com vistas à otimização e à modernização das estratégias de comunicação do Poder Executivo federal." (NR)

"Art. 15. ...

I - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos da administração pública federal direta;

.... " (NR)

"Art. 16. Ao Departamento de Mídia compete:

...........

VIII - coordenar as atividades relacionadas ao cadastro dos agentes de veiculação de publicidade que, por intermédio de agências de propaganda, realizem a comunicação social dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

...........

XIII - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de publicidade;

...........

XV - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos à mídia; e

.... " (NR)

"Art. 16-A. Ao Departamento de Patrocínios compete:

I - analisar e manifestar-se, dos pontos de vista técnico e normativo, sobre as ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, ouvido o órgão colegiado de apoio à análise técnica e estratégica dos projetos de patrocínio, nas hipóteses previstas na legislação;

II - estabelecer parâmetros e manifestar-se sobre a análise prévia, a estratégia e os resultados de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, inclusive quanto aos impactos social, cultural, econômico e institucional, com vistas à avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados gerados pelo investimento público;

III - monitorar, gerenciar e orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM quanto às funcionalidades dos sistemas de gestão sob sua responsabilidade, no tocante à atuação de patrocínio;

IV - orientar o uso das marcas das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

V - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências;

VI - promover ações de capacitação e de orientação técnica contínua aos proponentes e aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM, com vistas à qualificação de propostas de patrocínio, à simplificação e à melhoria de procedimentos;

VII - fomentar a descentralização regional e temática dos projetos patrocinados, por meio de orientações estratégicas e de acompanhamento dos editais de patrocínio ou de outras iniciativas executadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

VIII - promover a inovação e a melhoria contínua na gestão dos patrocínios públicos, com vistas à efetividade das políticas de comunicação pública e ao incentivo à economia criativa;

IX - analisar, supervisionar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para a seleção pública de propostas de patrocínio por meio de editais, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, com vistas a assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em consonância com o interesse público e as diretrizes estratégicas da administração pública federal;

X - assessorar o Secretário de Publicidade e Patrocínios em assuntos técnicos relativos a patrocínios; e

XI - zelar pelo cumprimento das normas e das orientações estabelecidas na legislação relativa a patrocínios estatais." (NR)

"Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único....

...........

III - ....

a) validar, prévia e tecnicamente, mediante despacho da Secretaria demandante da contratação, os editais de licitação; e

.... " (NR)

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso III do caput do art. 11-B;

b) do caput do art. 16:

1. os incisos IX a XII; e

2. o inciso XIV; e

c) o inciso X do caput do art. 17;

II - do Decreto nº 11.939 , de 7 de março de 2024:

a) o art. 3º.; e

b) o Anexo II;

III - do Decreto nº 12.109 , de 11 de julho de 2024:

a) o art. 2º.; e

b) o Anexo II; e

IV - do Decreto nº 12.436 , de 16 de abril de 2025:

a) o art. 2º., na parte que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:

1. do caput do art. 2º.:

1.1. o item 1 da alínea " e" do inciso I;

1.2. os itens 1 e 2 da alínea " b" do inciso II; e

1.3. o item 1 da alínea " c" do inciso II;

2. o inciso III do caput do art. 11-B;

3. o inciso X do caput do art. 17; e

4. do art. 29:

4.1. o caput; e

4.2. a alínea " a" do inciso III do parágrafo único;

b) o art. 4º.; e

c) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 3.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 1 1,00

FCE 1.13 2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 1 2,47

TOTAL 2 3,47

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 1.15 5,41 3 16,23

CCE 1.13 4,12 1 4,12

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 2.13 4,12 5 20,60

CCE 2.10 2,12 5 10,60

CCE 3.15 5,41 2 10,82

CCE 3.13 4,12 3 12,36

CCE 3.10 2,12 2 4,24

CCE 3.07 1,39 4 5,56

SUBTOTAL 1 28 95,85

FCE 1.15 3,25 1 3,25

FCE 2.15 3,25 2 6,50

FCE 2.13 2,47 1 2,47

FCE 2.10 1,27 2 2,54

FCE 3.10 1,27 1 1,27

SUBTOTAL 2 7 16,03

TOTAL 35 111,88

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08

CCE-15 5,41 - - 5 27,05 5 27,05

CCE-13 4,12 - - 9 37,08 9 37,08

CCE-10 2,12 - - 9 19,08 9 19,08

CCE-7 1,39 - - 4 5,56 4 5,56

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-15 3,25 - - 3 9,75 3 9,75

FCE-13 2,47 30 74,10 - - - 30 - 74,10

FCE-10 1,27 19 24,13 - - - 19 - 24,13

FCE-7 0,83 7 5,81 - - - 7 - 5,81

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

TOTAL 58 105,64 31 105,60 - 27 - 0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17

1 Assessor Especial FCE 2.15

2 Diretor de Programa CCE 3.15

2 Assessor CCE 2.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.16

1 Assessor FCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.12

1 Assessor Técnico CCE 2.11

1 Assistente Técnico CCE 2.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Assessor FCE 2.13

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Assessor Especial FCE 2.15

1 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.14

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

3 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.14

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

3 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor Especial FCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

1 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE MÍDIA 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto CCE 1.16

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.11

3 Assessor Técnico CCE 2.10

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15

5 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assistente CCE 2.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto CCE 1.16

3 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 6 42,48 7 49,56

CCE 1.16 6,23 2 12,46 2 12,46

CCE 1.15 5,41 14 75,74 17 91,97

CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 1.13 4,12 28 115,36 29 119,48

CCE 1.10 2,12 10 21,20 12 25,44

CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41

CCE 2.14 4,63 1 4,63 1 4,63

CCE 2.13 4,12 15 61,80 20 82,40

CCE 2.11 2,47 2 4,94 2 4,94

CCE 2.10 2,12 13 27,56 18 38,16

CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 2.05 1,00 1 1,00 1 1,00

CCE 3.15 5,41 3 16,23 5 27,05

CCE 3.13 4,12 7 28,84 10 41,20

CCE 3.10 2,12 11 23,32 13 27,56

CCE 3.07 1,39 10 13,90 14 19,46

CCE 3.05 1,00 5 5,00 4 4,00

SUBTOTAL 2 133 468,67 160 563,52

FCE 1.16 3,74 1 3,74 1 3,74

FCE 1.15 3,25 3 9,75 4 13,00

FCE 1.13 2,47 5 12,35 4 9,88

FCE 1.10 1,27 4 5,08 4 5,08

FCE 2.15 3,25 1 3,25 3 9,75

FCE 2.14 2,78 2 5,56 2 5,56

FCE 2.13 2,47 7 17,29 8 19,76

FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.10 1,27 1 1,27 3 3,81

FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 3.10 1,27 3 3,81 4 5,08

FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 3.05 0,60 1 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 3 32 68,69 38 82,25

TOTAL 166 545,01 199 653,42

"(NR)

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