Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.619/2025

Altera o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

DECRETO Nº 12.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.375 , de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.375 , de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes." (NR)

" Art. 3º ...

...........

XI - a informação da data prevista para o licenciamento do serviço ativo, no caso de oficial temporário, durante a prestação do serviço militar; e

.... " (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 12.375 , de 6 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.

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