Decreto nº 12.616/2025
Altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
DECRETO Nº 12.616, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.184 , de 25 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 73 , de 21 de novembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.184 , de 25 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição no território nacional, tem como ?nalidade, na qualidade de executora da política elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as competências previstas no Decreto-Lei nº 73 , de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 261 , de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 109 , de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 126 , de 15 de janeiro de 2007, e na legislação aplicável." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2025.
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