Decreto nº 12.602/2025
Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
DECRETO Nº 12.602, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º. da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 328 , de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de parcerias para a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação, localizadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco:
I - Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha; e
II - Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2025
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