Decreto nº 12.537/2025
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.537, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.09;
b) dois CCE 1.05;
c) um CCE 3.13;
d) duas FCE 1.13;
e) cinco FCE 1.10;
f) seis FCE 1.02; e
g) três FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Comunicações:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 1.07;
e) um CCE 2.13;
f) três CCE 2.10;
g) sete CCE 2.07;
h) um CCE 3.10;
i) uma FCE 1.12;
j) uma FCE 1.05;
k) três FCE 2.10;
l) três FCE 2.07;
m) uma FCE 3.13; e
n) quatro FCE 4.02.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
...........
II - política nacional de radiodifusão;
III - política nacional de conectividade e de inclusão digital;
IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e
V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal." (NR)
"Art. 2º..
I - ....
...........
j)
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e
3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;
II - ....
a) Secretaria de Radiodifusão:
.... " (NR)
"Art. 9º..
...........
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares;
...........
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
.... " (NR)
"Art. 13. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas " a", " b", " d", " e", " f", " g" e " i",
II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas " a" a " g" e " i",
...........
IX - ....
...........
b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério;
X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
XI - supervisionar e coordenar:
a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;
b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;
c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e
e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;
XII - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;
XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e
XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério." (NR)
"Art. 14. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas " c" e " h",
.... " (NR)
"Art. 14-A. À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:
I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;
IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;
VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e
VII - contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e
IX - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos." (NR)
"Art. 15. À Secretaria de Radiodifusão compete:
.... " (NR)
"Art. 16. ...
...........
VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;
.... " (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I do Decreto nº 11.335 , de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso III do caput do art. 2º.;
b) do caput do art. 14:
1. as alíneas " a" a " e" do inciso II; e
2. os incisos III a V;
c) o inciso XIV do caput do art. 15;
d) o art. 23; e
e) o inciso V do caput do art. 26; e
II - do Decreto nº 11.393 , de 21 de janeiro de 2023:
a) o art. 4º.; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MCOM PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.09 1,67 1 1,67
CCE 1.05 1,00 2 2,00
CCE 3.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 4 7,79
FCE 1.13 2,47 2 4,94
FCE 1.10 1,27 5 6,35
FCE 1.02 0,21 6 1,26
FCE 4.01 0,12 3 0,36
SUBTOTAL 2 16 12,91
TOTAL 20 20,70
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCOM
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,41 1 5,41
CCE 1.13 4,12 2 8,24
CCE 1.10 2,12 2 4,24
CCE 1.07 1,39 1 1,39
CCE 2.13 4,12 1 4,12
CCE 2.10 2,12 3 6,36
CCE 2.07 1,39 7 9,73
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 18 41,61
FCE 1.12 1,86 1 1,86
FCE 1.05 0,60 1 0,60
FCE 2.10 1,27 3 3,81
FCE 2.07 0,83 3 2,49
FCE 3.13 2,47 1 2,47
FCE 4.02 0,21 4 0,84
SUBTOTAL 2 13 12,07
TOTAL 31 53,68
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41
CCE-13 4,12 - - 2 8,24 2 8,24
CCE-10 2,12 - - 6 12,72 6 12,72
CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67
CCE-7 1,39 - - 8 11,12 8 11,12
CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00
FCE-13 2,47 9 22,23 - - - 9 - 22,23
FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86
FCE-10 1,27 10 12,70 - - - 10 - 12,70
FCE-2 0,21 2 0,42 - - - 2 - 0,42
FCE-1 0,12 3 0,36 - - - 3 - 0,36
TOTAL 27 39,38 18 39,35 - 9 - 0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.335 de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
2 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
1 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Assessor Técnico CCE 2.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
4 Assistente CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 9 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 8 Chefe CCE 1.07
Divisão 7 Chefe FCE 1.07
4 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
Serviço 8 Chefe CCE 1.05
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ENTIDADES VINCULADAS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
3 Assistente CCE 2.07
10 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
8 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
8 Assistente Técnico CCE 2.05
9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
3 Assessor Técnico FCE 2.10
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
4 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 3 21,24 3 21,24
CCE 1.15 5,41 8 43,28 9 48,69
CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 1.13 4,12 13 53,56 15 61,80
CCE 1.10 2,12 21 44,52 23 48,76
CCE 1.09 1,67 1 1,67 - -
CCE 1.07 1,39 15 20,85 16 22,24
CCE 1.05 1,00 11 11,00 9 9,00
CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82
CCE 2.13 4,12 3 12,36 4 16,48
CCE 2.10 2,12 10 21,20 13 27,56
CCE 2.07 1,39 15 20,85 22 30,58
CCE 2.05 1,00 26 26,00 26 26,00
CCE 3.13 4,12 3 12,36 2 8,24
CCE 3.10 2,12 3 6,36 4 8,48
SUBTOTAL 2 135 310,70 149 344,52
FCE 1.15 3,25 6 19,50 6 19,50
FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78
FCE 1.13 2,47 18 44,46 16 39,52
FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86
FCE 1.10 1,27 24 30,48 19 24,13
FCE 1.07 0,83 16 13,28 16 13,28
FCE 1.05 0,60 7 4,20 8 4,80
FCE 1.02 0,21 6 1,26 - -
FCE 2.13 2,47 3 7,41 3 7,41
FCE 2.10 1,27 6 7,62 9 11,43
FCE 2.07 0,83 5 4,15 8 6,64
FCE 2.05 0,60 5 3,00 5 3,00
FCE 3.13 2,47 - - 1 2,47
FCE 4.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 4.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 4.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 4.02 0,21 13 2,73 17 3,57
FCE 4.01 0,12 17 2,04 14 1,68
SUBTOTAL 3 132 146,47 129 145,63
TOTAL 268 464,82 279 497,80
"(NR)
*