Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.528/2025

Produção de efeitos

DECRETO Nº 12.528, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Renova a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e

§ 2º, do Decreto-Lei nº 236 , de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.004216/2018-01 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33,

§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.706.442/0001-09, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 349 , de 29 de julho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223,

§ 3º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2025

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