Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.526/2025

Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

DECRETO Nº 12.526, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.722 , de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.722 , de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 8º ...

.............

V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;

VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

...... " (NR)

" Art. 13 ...

.............

Parágrafo único. Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º., coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o instituir." (NR)

" Atuação singular

Art. 13-D Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Uni?cado.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Uni?cado." (NR)

" Art. 13-E Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Uni?cado;

II - determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Uni?cado; e

III - propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Uni?cado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025

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