Federal

Decreto nº 12.520/2025

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.520, DE 23 DE JUNHO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 12811 /2026)

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º. da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 12.364 , de 17 de janeiro de 2025)

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025

" I - ....

...

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE

MAJOR 10

PRIMEIRO-TENENTE 4.000

SEGUNDO-TENENTE 6.548

SOMA 10.558

IV - ....

...

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS 149

OFICIAIS DE CARREIRA 18.697

TEMPORÁRIOS 10.558

SOMA PARCIAL 29.255

PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018

DO QUADRO ESPECIAL 744

TEMPORÁRIOS 15.725

SOMA PARCIAL 46.487

CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138

SOLDADOS 108.180

SOMA PARCIAL 136.318

TOTAL GERAL 212.209

" (NR)

*