Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.513/2025

Altera o Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

DECRETO Nº 12.513, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.790 , de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.958 , de 18 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.790 , de 20 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958 , de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Adriano Massuda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025

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