Decreto nº 12.471/2025
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.471, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) onze FCE 1.05;
c) uma FCE 2.10;
d) uma FCE 2.08;
e) duas FCE 2.05;
f) uma FCE 2.03; e
g) uma FCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 1.08;
e) um CCE 1.07;
f) um CCE 2.13;
g) dois CCE 2.10;
h) dois CCE 3.13;
i) três FCE 1.15;
j) onze FCE 1.13;
k) dezessete FCE 1.10;
l) uma FCE 1.06;
m) uma FCE 1.03;
n) duas FCE 1.02;
o) uma FCE 2.13;
p) uma FCE 2.07;
q) uma FCE 3.15;
r) duas FCE 3.13; e
s) duas FCE 3.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...........
j)
1. Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação; (Revogada pelo Decreto nº 12859 /2026)
...........
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; e
...........
II - ....
a)
...........
3. Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares;
...........
c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
...........
d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura:
...........
f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura:
...........
g) Secretaria de Economia Criativa:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa; e
2. Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa;
.... " (NR)
"Art. 12. ...
...........
V - coordenar, com o apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério;
VI - prestar apoio administrativo à atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais de que trata o art. 41 da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018; e
VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg." (NR)
" Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação compete: (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
...........
IV - ....
...........
b)
9. arquivo e biblioteca; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
VIII - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
IX - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
X - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:
a) segurança da informação e privacidade;
b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e
c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
XI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:
a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
XII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa; (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
XIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
XIV - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
"Art. 14. ...
...........
V - planejar, coordenar e executar atividades setoriais de programação orçamentária e financeira relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal;
...........
VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;
VIII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e rotinas de gestão para apoiar a decisão gerencial a partir da administração de dados e da difusão de informações;
IX - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério;
X - coordenar, implementar e gerenciar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; e
XI - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas de cultura." (NR)
"Art. 21. À Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares compete:
I - formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção das culturas tradicionais e populares, de sua produção cultural e dos mestres e mestras que as mantêm vivas nos territórios onde são praticadas;
II - implementar a política de reconhecimento de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, de seus saberes e modos de vida;
III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares;
IV - propor e acompanhar ações de desenvolvimento, integração, valorização e reconhecimento dos saberes de mestres e mestras das culturas populares, no âmbito das políticas públicas de educação; e
V - formular, apoiar, monitorar e avaliar políticas que criem bancos de dados, instituições museológicas, bibliotecas ou instituições similares que registrem os conhecimentos e as práticas de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares e a sua produção cultural." (NR)
"Art. 25. À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
...........
VIII - propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de mecanismos de fomento à cultura; e
IX - produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem aferição do desempenho e da potencialidade dos mecanismos de fomento à cultura." (NR)
"Art. 30. À Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura compete:
.... " (NR)
"Art. 36. À Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura compete:
.... " (NR)
"Art. 39-A. À Secretaria de Economia Criativa compete:
I - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira e de seus trabalhadores, em articulação com outras unidades do Ministério da Cultura, demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
II - formular e implementar políticas, programas e ações para a produção de dados e informações sobre a economia criativa brasileira;
III - subsidiar as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira;
IV - formular e implementar políticas, programas e ações para a estruturação, o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos; e
V - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e disseminar estudos técnicos, pesquisas e indicadores sobre o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos, assim como seus modelos de governança." (NR)
"Art. 39-B. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:
I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;
II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;
III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;
IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;
V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e
VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos." (NR)
"Art. 39-C. À Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa compete:
I - formular, implementar e avaliar estratégias de formação e qualificação continuadas para o mundo do trabalho em cultura e economia criativa;
II - monitorar a implementação de classificações e regulamentações trabalhistas adequadas à realidade dos trabalhadores da cultura;
III - construir propostas de regulamentação das profissões da cultura, de todas as linguagens e segmentos, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - formular e implementar políticas que estimulem a formalização e o aumento da renda de trabalhadores da cultura e da economia criativa; e
V - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761 , de 27 de dezembro de 2012." (NR)
"Art. 40. ...
I - selecionar, a partir das diretrizes e orientações da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura e sob sua supervisão, representantes da sociedade civil para compor o comitê cultural do respectivo Estado;
.... " (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 2º.:
1. o item 4 da alínea " j" do inciso I; e
2. os itens 1 e 2 da alínea " c" do inciso II;
b) o inciso II do caput do art. 13;
c) o art. 16;
d) do caput do art. 25:
1. o inciso V; e
2. os incisos X a XX; e
e) os art. 26 e art. 27;
II - do Decreto nº 11.389 , de 20 de janeiro de 2023:
a) o art. 1º.; e
b) o Anexo I; e
III - do Decreto nº 11.425 , de 28 de fevereiro de 2023:
a) o art. 3º.; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12517 /2025)
Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MINC PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,41 4 21,64
SUBTOTAL 1 4 21,64
FCE 1.05 0,60 11 6,60
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 2.08 0,96 1 0,96
FCE 2.05 0,60 2 1,20
FCE 2.03 0,37 1 0,37
FCE 2.02 0,21 1 0,21
SUBTOTAL 2 17 10,61
TOTAL 21 32,25
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MINC
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08
CCE 1.13 4,12 3 12,36
CCE 1.10 2,12 2 4,24
CCE 1.08 1,60 1 1,60
CCE 1.07 1,39 1 1,39
CCE 2.13 4,12 1 4,12
CCE 2.10 2,12 2 4,24
CCE 3.13 4,12 2 8,24
SUBTOTAL 1 13 43,27
FCE 1.15 3,25 3 9,75
FCE 1.13 2,47 11 27,17
FCE 1.10 1,27 17 21,59
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.03 0,37 1 0,37
FCE 1.02 0,21 2 0,42
FCE 2.13 2,47 1 2,47
FCE 2.07 0,83 1 0,83
FCE 3.15 3,25 1 3,25
FCE 3.13 2,47 2 4,94
FCE 3.10 1,27 2 2,54
SUBTOTAL 2 42 74,03
TOTAL 55 117,30
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08
CCE-15 5,41 4 21,64 - - - 4 - 21,64
CCE-13 4,12 - - 6 24,72 6 24,72
CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36
CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
CCE-5 1,00 5 5,00 - - - 5 - 5,00
FCE-13 2,47 9 22,23 - - - 9 - 22,23
FCE-10 1,27 - - 17 21,59 17 21,59
FCE-8 0,96 1 0,96 - - - 1 - 0,96
FCE-7 0,83 4 3,32 - - - 4 - 3,32
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5 0,60 13 7,80 - - - 13 - 7,80
FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21
TOTAL 37 62,34 30 62,26 - 7 - 0,08
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
3 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe de Divisão FCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA E INOVAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 10 Chefe FCE 1.07
5 Assistente FCE 2.07
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Seção 2 chefe cce 1.04
seção 1 chefe fce 1.04
subsecretaria de Gestão Estratégica 1 subsecretário fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor cce 2.13
1 gerente de Projeto fce 3.13
coordenação 8 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico cce 2.10
divisão 1 chefe cce 1.08
divisão 1 chefe fce 1.07
subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas 1 subsecretário cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 5 coordenador fce 1.10
serviço 5 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.03
setor 2 chefe fce 1.02
subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais 1 subsecretário cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
1 assistente fce 2.07
serviço 1 chefe fce 1.05
secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.11
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria da Política Nacional de Cultura Viva 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Promoção da Diversidade Cultural 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe fce 1.07
diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
diretoria de Regulação de Direitos Autorais 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 1 chefe fce 1.07
secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe fce 1.07
diretoria de Fomento Direto 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe cce 1.07
divisão 2 chefe fce 1.07
diretoria de Fomento Indireto 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 5 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 4 chefe fce 1.07
seção 1 chefe fce 1.04
secretaria de Economia Criativa 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
1 diretor de Programa fce 3.15
1 gerente de Projeto fce 3.13
2 coordenador de Projeto fce 3.10
diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
diretoria de Políticas Para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe fce 1.07
secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura 1 secretário cce 1.17
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe cce 1.07
diretoria de Educação e Formação Artística 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
secretaria do Audiovisual 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
diretoria de Formação e Inovação Audiovisual 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 5 chefe fce 1.07
diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 4 chefe fce 1.07
secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura 1 secretário cce 1.17
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
1 assessor fce 2.13
1 assessor Técnico cce 2.12
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe cce 1.07
diretoria de Articulação e Governança 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria do Sistema Nacional de Cultura 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico cce 2.10
divisão 2 chefe cce 1.07
divisão 2 chefe fce 1.07
escritórios Estaduais do Ministério da Cultura
coordenação 25 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 10 chefe cce 1.07
divisão 10 chefe fce 1.07
b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério da Cultura: código cce-unitário situação Atual situação Nova
qtd. valor Total qtd. valor Total
cce 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
subtotal 1 1 7,65 1 7,65
cce 1.17 7,08 7 49,56 8 56,64
cce 1.16 6,23 1 6,23 1 6,23
cce 1.15 5,41 18 97,38 14 75,74
cce 1.14 4,63 2 9,26 2 9,26
cce 1.13 4,12 28 115,36 31 127,72
cce 1.10 2,12 51 108,12 53 112,36
cce 1.08 1,60 - - 1 1,60
cce 1.07 1,39 26 36,14 27 37,53
cce 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88
cce 2.15 5,41 3 16,23 3 16,23
cce 2.13 4,12 2 8,24 3 12,36
cce 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10
cce 2.10 2,12 - - 2 4,24
cce 3.13 4,12 - - 2 8,24
subtotal 2 141 450,50 150 472,13
fce 1.15 3,25 8 26,00 11 35,75
fce 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78
fce 1.13 2,47 41 101,27 52 128,44
fce 1.12 1,86 2 3,72 2 3,72
fce 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96
fce 1.10 1,27 95 120,65 112 142,24
fce 1.07 0,83 90 74,70 90 74,70
fce 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40
fce 1.05 0,60 23 13,80 12 7,20
fce 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88
fce 1.03 0,37 - - 1 0,37
fce 1.02 0,21 - - 2 0,42
fce 2.13 2,47 1 2,47 2 4,94
fce 2.10 1,27 2 2,54 1 1,27
fce 2.08 0,96 1 0,96 - -
fce 2.07 0,83 6 4,98 7 5,81
fce 2.05 0,60 3 1,80 1 0,60
fce 2.03 0,37 1 0,37 - -
fce 2.02 0,21 1 0,21 - -
fce 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25
fce 3.13 2,47 - - 2 4,94
fce 3.10 1,27 - - 2 2,54
subtotal 3 280 360,79 305 424,21
total 422 818,94 456 903,99
"(nr) (revogado pelo Decreto nº 12859 /2026)
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