Decreto nº 12.469/2025
Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.469, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:
a) três CCE 1.13;
b) uma FCE 1.14;
c) uma FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) dezenove FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.02.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..
...........
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan: Gabinete;
.... " (NR)
"Art. 14. ...
...........
III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais de:
a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza material; e
b) elaboração e aprovação de normas de preservação, intervenção, conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material;
...........
IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material;
V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan;
VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material;
VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens culturais de natureza material;
...........
IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte;
X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução das ações de preservação de bens culturais de natureza material;
XI - participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional;
XII - promover, fomentar e subsidiar a articulação e a cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional, nos diversos processos conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição;
XIII - propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza material;
XIV - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e
XV - acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991." (NR)
"Art. 16. ...
...........
VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural;
VII - .....
...........
b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural;
VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e
IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio." (NR)
"Art. 17. ...
I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan;
...........
VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, de forma a proporcionar treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência;
VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade;
VIII - apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e
IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia." (NR)
"Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.
Parágrafo único. ....
I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e
II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022:
a) as alíneas " a" e " b" do inciso II do caput do art. 3º.;
b) a alínea " d" do inciso VIII do caput do art. 13;
c) do caput do art. 14:
1. as alíneas " c" a " e" do inciso III; e
2. o inciso X;
d) as alíneas " a" e " b" do inciso I do caput do art. 17; e
e) o inciso III do parágrafo único do art. 19; e
II - do Decreto nº 11.807 , de 28 de novembro de 2023:
a) o art. 2º.;
b) o art. 4º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022:
1. as alíneas " a" e " b" do inciso II do caput do art. 3º.;
2. do caput do art. 16:
2.1. o inciso VI; e
2.2. a alínea " b" do inciso VII; e
3. do caput do art. 17:
3.1. o inciso I; e
3.2. os incisos VI e VII; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO IPHAN PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.07 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 1 1,39
FCE 1.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 1 0,60
TOTAL 2 1,99
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O IPHAN
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 4,12 3 12,36
SUBTOTAL 1 3 12,36
FCE 1.14 2,78 1 2,78
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 1.10 1,27 8 10,16
FCE 1.07 0,83 19 15,77
FCE 2.02 0,21 2 0,42
SUBTOTAL 2 31 31,60
TOTAL 34 43,96
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-13 4,12 - - 3 12,36 3 12,36
CCE-10 2,12 4 8,48 - - - 4 - 8,48
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
CCE-5 1,00 2 2,00 - - - 2 - 2,00
FCE-15 3,25 5 16,25 - - - 5 - 16,25
FCE-14 2,78 - - 1 2,78 1 2,78
FCE-13 2,47 4 9,88 - - - 4 - 9,88
FCE-10 1,27 - - 7 8,89 7 8,89
FCE-7 0,83 - - 17 14,11 17 14,11
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
FCE-2 0,21 - - 2 0,42 2 0,42
TOTAL 17 38,60 30 38,56 13 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.178 , de 18 de agosto de 2022)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
PRESIDÊNCIA 1 Presidente CCE 1.17
3 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Assessoria de Assuntos Internacionais 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13
Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
Seção 2 Chefe FCE 1.04
2 Assistente Técnico FCE 2.02
2 Assistente Técnico FCE 2.01
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.01
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.01
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.01
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Assessoria 1 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 6 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 4 Chefe FCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.01
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.01
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 6 Coordenadora FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
2 Assistente Técnico FCE 2.01
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 5 Chefe FCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.01
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.01
SUPERINTENDÊNCIAS
Superintendência 13 Superintendente Estadual CCE 1.13
Superintendência 14 Superintendente Estadual CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 17 Coordenador FCE 1.10
Divisão 16 Chefe CCE 1.07
Escritório Técnico 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 26 Chefe FCE 1.07
Escritório Técnico 7 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Escritório Técnico 12 Chefe CCE 1.05
Serviço 5 Chefe FCE 1.05
Escritório Técnico 14 Chefe FCE 1.05
Seção 1 Chefe FCE 1.04
11 Assistente Técnico FCE 2.02
80 Assistente Técnico FCE 2.01
UNIDADES ESPECIAIS
Unidade 2 Diretor CCE 1.13
Unidade 1 Diretor FCE 1.13
Unidade 1 Diretor CCE 1.10
Unidade 2 Diretor FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 12 Chefe FCE 1.07
Serviço 4 Chefe FCE 1.05
13 Assistente Técnico FCE 2.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08
CCE 1.15 5,41 5 27,05 5 27,05
CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 1.13 4,12 16 65,92 19 78,28
CCE 1.10 2,12 36 76,32 36 76,32
CCE 1.07 1,39 25 34,75 24 33,36
CCE 1.05 1 14 14 14 14
CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36
SUBTOTAL 2 101 242,11 103 253,08
FCE 1.14 2,78 - - 1 2,78
FCE 1.13 2,47 21 51,87 22 54,34
FCE 1.10 1,27 56 71,12 64 81,28
FCE 1.09 1 3 3 3 3
FCE 1.07 0,83 46 38,18 65 53,95
FCE 1.05 0,6 38 22,8 37 22,2
FCE 1.04 0,44 3 1,32 3 1,32
FCE 2.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE 2.02 0,21 11 2,31 13 2,73
FCE 2.01 0,12 108 12,96 108 12,96
SUBTOTAL 3 287 206,03 317 237,03
TOTAL 388 448,14 420 490,11
"(NR)
*