Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.468/2025

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.468, DE 23 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.10; e

c) uma FCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.10;

d) dois CCE 2.13;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10; e

g) uma FCE 2.09.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...

k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração;

... " (NR)

"Art. 13-A. À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:

a) ao planejamento governamental;

b) ao planejamento estratégico;

c) à gestão estratégica e à modernização administrativa;

d) à gestão de riscos;

e) à proteção de dados pessoais;

f) aos programas e projetos de cooperação;

g) à administração patrimonial, de material e de espaço físico;

h) à gestão de pessoas;

i) à gestão de serviços gerais;

j) à gestão de orçamento e finanças;

k) à gestão documental;

l) à gestão de logística;

m) à gestão de contratos; e

n) à gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12670 /2025)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.780 , de 13 de novembro de 2023:

I - o art. 4º.; e

II - o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPI PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.14 4,63 1 4,63

CCE 2.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 2 6,75

FCE 1.10 1,27 1 1,27

SUBTOTAL 2 1 1,27

TOTAL 3 8,02

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 1.15 5,41 1 5,41

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 2.13 4,12 2 8,24

SUBTOTAL 1 5 22,85

FCE 2.13 2,47 1 2,47

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.09 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 2 3 4,74

TOTAL 8 27,59

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 7,08 - - 1 7,08 1 7,08

CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41

CCE-14 4,63 1 4,63 - - - 1 - 4,63

CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-10 2,12 4 8,48 - - - 4 - 8,48

FCE-15 3,25 1 3,25 - - - 1 - 3,25

FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00

TOTAL 7 17,63 4 17,61 - 3 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

2 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

1 Assistente FCE 2.08

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assistente FCE 2.09

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

2 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,08 3 21,24 4 28,32

CCE 1.15 5,41 7 37,87 8 43,28

CCE 1.14 4,63 2 9,26 1 4,63

CCE 1.13 4,12 13 53,56 13 53,56

CCE 1.10 2,12 19 40,28 20 42,40

CCE 1.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 1.07 1,39 4 5,56 4 5,56

CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41

CCE 2.13 4,12 9 37,08 11 45,32

CCE 2.10 2,12 11 23,32 10 21,20

CCE 2.07 1,39 11 15,29 11 15,29

CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 2 83 256,33 86 272,43

FCE 1.15 3,25 5 16,25 5 16,25

FCE 1.13 2,47 12 29,64 12 29,64

FCE 1.10 1,27 13 16,51 12 15,24

FCE 1.07 0,83 6 4,98 6 4,98

FCE 2.13 2,47 2 4,94 3 7,41

FCE 2.10 1,27 4 5,08 5 6,35

FCE 2.09 1,00 - - 1 1,00

FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07 0,83 5 4,15 5 4,15

FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 3 51 84,54 53 88,01

TOTAL 135 348,52 140 368,09

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12670 /2025)

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