Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.434/2025

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 12.434, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º. da Lei nº 8.162 , de 8 de janeiro de 1991, e no art. 16 da Lei nº 8.216 , de 13 de agosto de 1991, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.872 , de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2025.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006)

"Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216 , de 13 de agosto de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque. ESPÉCIE VALOR R$

Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216 , de 13 de agosto de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991 157,01

Adicional de que trata o art. 8º. deste Decreto 95,00

"(NR)

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