Decreto nº 12.422/2025
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.422, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.10;
b) uma FCE 2.13; e
c) sete FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) um CCE 1.13;
b) uma FCE 1.13;
c) duas FCE 1.07; e
d) uma FCE 2.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12658 /2025)
Art. 4º Ficam revogados do Decreto nº 12.110 , de 11 de julho de 2024:
I - o art. 3º.; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2025.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 2.13 2,47 1 2,47
FCE 2.07 0,83 7 5,81
TOTAL 9 9,55
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 1 4,12
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 1.07 0,83 2 1,66
FCE 2.10 1,27 1 1,27
SUBTOTAL 2 4 5,40
TOTAL 5 9,52
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12
FCE-7 0,83 5 4,15 - - - 5 - 4,15
TOTAL 5 4,15 1 4,12 - 4 - 0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
3 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
2 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17
1 Gerente de Projeto CCE 3.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
3 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE E-SPORT 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65
SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65
CCE 1.17 7,08 7 49,56 7 49,56
CCE 1.15 5,41 21 113,61 21 113,61
CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 1.13 4,12 37 152,44 38 156,56
CCE 1.10 2,12 12 25,44 12 25,44
CCE 1.07 1,39 7 9,73 7 9,73
CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82
CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92
CCE 2.07 1,39 7 9,73 7 9,73
CCE 3.14 4,63 1 4,63 1 4,63
CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 2 115 430,99 116 435,11
FCE 1.15 3,25 3 9,75 3 9,75
FCE 1.13 2,47 22 54,34 23 56,81
FCE 1.10 1,27 9 11,43 8 10,16
FCE 1.07 0,83 10 8,30 12 9,96
FCE 2.13 2,47 8 19,76 7 17,29
FCE 2.10 1,27 10 12,70 11 13,97
FCE 2.07 0,83 27 22,41 20 16,60
FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 3 90 139,29 85 135,14
TOTAL 206 577,93 202 577,90
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12658 /2025)
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