Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.420/2025

Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.420, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2025

Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168 , de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Objeto

Art. 1º Este Decreto:

I - cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança;

II - altera o Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República;

III - altera o Decreto nº 12.168 , de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e

IV - remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Criação da Presidência da COP30

Art. 2º Fica criada, com duração até 1º de dezembro de 2026, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Presidência da COP30, com o objetivo de preparar, coordenar e promover a realização da COP30, que será realizada em Belém, Estado do Pará, entre 10 e 21 de novembro de 2025.

Art. 3º À Presidência da COP30 compete:

I - coordenar, articular e orientar os aspectos substantivos da realização da COP30, junto aos órgãos previstos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto nº 2.652 , de 1º de julho de 1998, e a outros órgãos da Organização das Nações Unidas - ONU;

II - liderar as negociações internacionais da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, durante a preparação e o exercício da presidência brasileira;

III - mobilizar atores estatais e não estatais em prol dos objetivos das negociações internacionais, no contexto da realização da COP30; e

IV - articular e promover o engajamento da sociedade brasileira e internacional no que se refere à implementação de medidas de enfrentamento da mudança do clima a serem apresentadas na COP30.

Art. 4º À Diretoria-Executiva da COP30 compete:

I - assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;

II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;

III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e

IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30.

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30

Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30, na forma do Anexo I.

Remanejamento de cargo em comissão e função de confiança da Casa Civil da Presidência da República e alteração de seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações

Art. 6º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços Públicos:

I - um CCE 2.17; e

II - uma FCE 2.13.

Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)

Alteração de remanejamento, em caráter temporário, de funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores

Art. 8º O Decreto nº 12.168 , de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...........................

II - três FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12546 /2025)

III - uma FCE 3.07.

.................... " (NR)

Remanejamento de CCE e FCE para a Presidência da COP30

Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo IV, os seguintes CCE e FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação para a Presidência da COP30:

I - um CCE 1.17;

II - um CCE 3.15;

III - uma FCE 1.17;

IV - duas FCE 1.13;

V - uma FCE 3.15;

VI - uma FCE 3.13; e

VII - uma FCE 3.10.

§ 1º Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.

§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º., os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Transformações de cargos e funções

Art. 10. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.

Revogação

Art. 11. Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.169 , de 9 de setembro de 2024, na parte em que altera a Tabela " b" do Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023.

Vigência

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025

ANEXO I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Presidente FCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Diretoria-Executiva 1 Diretor-Executivo CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 3.15 5,41 1 5,41

SUBTOTAL 1 2 12,49

FCE 1.17 4,25 1 4,25

FCE 1.13 2,47 2 4,94

FCE 3.15 3,25 1 3,25

FCE 3.13 2,47 1 2,47

FCE 3.10 1,27 1 1,27

SUBTOTAL 2 6 16,18

TOTAL 8 28,67

Anexo I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Presidente FCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

6 Coordenador de Projeto FCE 3.10

3 Chefe de Projeto II FCE 3.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08

CCE 1.13 4,12 - - 1 4,12

CCE 3.15 5,41 1 5,41 1 5,41

SUBTOTAL 1 2 12,49 3 16,61

FCE 1.17 4,25 1 4,25 1 4,25

FCE 1.13 2,47 2 4,94 3 7,41

FCE 1.07 0,83 - - 1 0,83

FCE 3.15 3,25 1 3,25 1 3,25

FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 3.10 1,27 1 1,27 8 10,16

FCE 3.07 0,83 - - 4 3,32

SUBTOTAL 2 6 16,18 19 31,69

TOTAL 8 28,67 22 48,30

(Redação dada pelo Decreto nº 12546 /2025)

Anexo I(Vide)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Presidente FCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

5 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99

CCE 1.13 4,12 1 4,12 1 4,12

CCE 3.15 5,81 1 5,81 1 5,81

SUBTOTAL 1 3 17,92 3 17,92

FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79

FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41

FCE 1.07 0,83 1 0,83 1 0,83

FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49

FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 3.10 1,27 8 10,16 7 8,89

FCE 3.07 0,83 4 3,32 3 2,49

SUBTOTAL 2 19 32,47 17 30,37

TOTAL 22 50,39 20 48,29

(Redação dada pelo Decreto nº 12546 /2025)

Anexo I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Presidente FCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Cerimonial 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99

CCE 1.13 4,12 1 4,12 1 4,12

CCE 3.15 5,81 1 5,81 1 5,81

SUBTOTAL 1 3 17,92 3 17,92

FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79

FCE 1.13 2,47 3 7,41 3 7,41

FCE 1.07 0,83 1 0,83 1 0,83

FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49

FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 3.10 1,27 7 8,89 4 5,08

FCE 3.07 0,83 3 2,49 - -

SUBTOTAL 2 17 30,37 11 24,07

TOTAL 20 48,29 14 41,99

(Redação dada pelo Decreto nº 12546 /2025)

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.17 7,08 1 7,08

FCE 2.13 2,47 1 2,47

TOTAL 2 9,55

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) .... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ GRATIFICAÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO CCE/FCE/OUTROS

2 Assessor Especial CCE 2.17

1 Assessor CCE 2.14

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.16

2 Assessor Especial FCE 2.16

2 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.14

1 Assessor Técnico CCE 2.12

2 Assistente CCE 2.07

GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.14

1 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

3 Assessor Técnico CCE 2.12

7 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assistente CCE 2.07

2 Assistente Técnico CCE 2.05

Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17

3 Assessor Especial CCE 2.16

2 Assessor Especial CCE 2.15

3 Assessor Técnico CCE 2.12

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.17

3 Assessor Especial CCE 2.16

2 Assessor Especial FCE 2.15

2 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

4 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.12

2 Assessor Técnico FCE 2.12

1 Assessor Técnico CCE 2.11

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

....

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 7,65 5 38,25 5 38,25

SUBTOTAL 1 5 38,25 5 38,25

CCE 1.17 7,08 10 70,80 10 70,80

CCE 1.16 6,23 10 62,30 10 62,30

CCE 1.15 5,41 16 86,56 16 86,56

CCE 1.14 4,63 4 18,52 4 18,52

CCE 1.13 4,12 24 98,88 24 98,88

CCE 1.10 2,12 39 82,68 39 82,68

CCE 1.08 1,60 1 1,60 1 1,60

CCE 1.07 1,39 16 22,24 16 22,24

CCE 2.17 7,08 5 35,40 4 28,32

CCE 2.16 6,23 9 56,07 9 56,07

CCE 2.15 5,41 24 129,84 24 129,84

CCE 2.14 4,63 9 41,67 9 41,67

CCE 2.13 4,12 32 131,84 32 131,84

CCE 2.12 3,10 12 37,20 12 37,20

CCE 2.11 2,47 7 17,29 7 17,29

CCE 2.10 2,12 39 82,68 39 82,68

CCE 2.09 1,67 5 8,35 5 8,35

CCE 2.08 1,60 4 6,40 4 6,40

CCE 2.07 1,39 78 108,42 78 108,42

CCE 2.06 1,17 8 9,36 8 9,36

CCE 2.05 1,00 39 39,00 39 39,00

CCE 2.04 0,44 3 1,32 3 1,32

CCE 2.01 0,12 16 1,92 16 1,92

CCE 3.15 5,41 5 27,05 5 27,05

CCE 3.14 4,63 5 23,15 5 23,15

CCE 3.13 4,12 7 28,84 7 28,84

CCE 3.11 2,47 1 2,47 1 2,47

CCE 3.10 2,12 7 14,84 7 14,84

CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 3.08 1,60 2 3,20 2 3,20

CCE 3.07 1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 3.06 1,17 3 3,51 3 3,51

CCE 3.05 1,00 5 5,00 5 5,00

SUBTOTAL 2 450 1.265,91 449 1.258,83

FCE 1.17 4,25 2 8,50 2 8,50

FCE 1.16 3,74 3 11,22 3 11,22

FCE 1.15 3,25 24 78,00 24 78,00

FCE 1.14 2,78 2 5,56 2 5,56

FCE 1.13 2,47 27 66,69 27 66,69

FCE 1.12 1,86 2 3,72 2 3,72

FCE 1.10 1,27 27 34,29 27 34,29

FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54

FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.16 3,74 3 11,22 3 11,22

FCE 2.15 3,25 8 26,00 8 26,00

FCE 2.14 2,78 1 2,78 1 2,78

FCE 2.13 2,47 33 81,51 32 79,04

FCE 2.12 1,86 3 5,58 3 5,58

FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44

FCE 2.10 1,27 62 78,74 62 78,74

FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07 0,83 25 20,75 25 20,75

FCE 2.06 0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 2.05 0,60 14 8,40 14 8,40

FCE 3.15 3,25 3 9,75 3 9,75

FCE 3.13 2,47 40 98,80 40 98,80

FCE 3.10 1,27 22 27,94 22 27,94

FCE 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 3.07 0,83 11 9,13 11 9,13

FCE 3.06 0,70 5 3,50 5 3,50

FCE 3.05 0,60 12 7,20 12 7,20

SUBTOTAL 3 375 639,22 374 636,75

TOTAL 830 1.943,38 828 1.933,83

c) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA CC-PR

QTD. VALOR TOTAL

Grupo 0002 (B) 0,58 5 2,90

Grupo 0003 (C) 0,53 5 2,65

Grupo 0004 (D) 0,48 12 5,76

Grupo 0005 (E) 0,44 8 3,52

TOTAL 30 14,83

" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - COP30 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A PRESIDÊNCIA DA COP30

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,08 1 7,08

CCE 3.15 5,41 1 5,41

SUBTOTAL 1 2 12,49

FCE 1.17 4,25 1 4,25

FCE 1.13 2,47 2 4,94

FCE 3.15 3,25 1 3,25

FCE 3.13 2,47 1 2,47

FCE 3.10 1,27 1 1,27

SUBTOTAL 2 6 16,18

TOTAL 8 28,67

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41

FCE-17 4,25 - - 1 4,25 1 4,25

FCE-15 3,25 - - 1 3,25 1 3,25

FCE-13 2,47 - - 2 4,94 2 4,94

FCE-10 1,27 13 16,51 - - - 13 - 16,51

FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66

FCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24

TOTAL 15 18,17 7 18,09 - 8 - 0,08

*