Federal

Decreto nº 12.387/2025

Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.387, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 13074 /2026)

Altera o Decreto nº 11.967 , de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.967 , de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

I - seis CCE 3.13;

II - três CCE 3.10; e

III - um CCE 3.07.

Parágrafo único....

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;

c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Revogada pelo Decreto nº 12826 /2026)

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12826 /2026)

Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2025

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE - 15 5,41 1 5,41 - - - 1 - 5,41

CCE - 13 4,12 - - 2 8,24 2 8,24

CCE - 10 2,12 2 4,24 - - - 2 - 4,24

CCE - 7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39

TOTAL 3 9,65 3 9,63 - - 0,02

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