Decreto nº 12.364/2025
Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 12811 /2026)
Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º. da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.884 , de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025
I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15
GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48
GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86
SOMA 124 10 5 10 149
II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 1.284 1.021 2.115 2.802 1.425 684 9.331
Serviço de Intendência 175 127 223 412 184 93 1.214
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 53 107 245 436 411 - 1.252
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 7 50 106 82 37 - 282
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 47 61 37 34 - 185
Quadro de Engenheiros Militares 116 82 201 289 321 - 1.009
Quadro Complementar de Oficiais 40 222 353 317 318 - 1.250
Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67
Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 987 1.840 1.280 4.107
SOMA 1.682 1.664 3.316 5.382 4.589 2.064 18.697
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE
MAJOR 10
PRIMEIRO-TENENTE 4.000
SEGUNDO-TENENTE 6.518
SOMA 10.528
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE
MAJOR 10
PRIMEIRO-TENENTE 4.000
SEGUNDO-TENENTE 6.548
SOMA 10.558
(Redação dada pelo Decreto nº 12520 /2025)
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA
SUBTENENTE 6.848 - - 6.848
PRIMEIRO-SARGENTO 7.088 - - 7.088
SEGUNDO-SARGENTO 8.277 704 - 8.981
TERCEIRO-SARGENTO 7.805 40 15.725 23.570
SOMA 30.018 744 15.725 46.487
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE
CABO 28.138
SOLDADO 108.180
SOMA 136.318
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 149
OFICIAIS DE CARREIRA 18.697
TEMPORÁRIOS 10.528
SOMA PARCIAL 29.225
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018
DO QUADRO ESPECIAL 744
TEMPORÁRIOS 15.725
SOMA PARCIAL 46.487
CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138
SOLDADOS 108.180
SOMA PARCIAL 136.318
TOTAL GERAL 212.179
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 149
OFICIAIS DE CARREIRA 18.697
TEMPORÁRIOS 10.558
SOMA PARCIAL 29.255
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.018
DO QUADRO ESPECIAL 744
TEMPORÁRIOS 15.725
SOMA PARCIAL 46.487
CABOS E SOLDADOS CABOS 28.138
SOLDADOS 108.180
SOMA PARCIAL 136.318
TOTAL GERAL 212.209
(Redação dada pelo Decreto nº 12520 /2025)
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