Decreto nº 12.332/2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - dois CCE 2.13;
II - um CCE 3.15;
III - um CCE 3.14;
IV - cinco CCE 3.13;
V - três CCE 3.10;
VI - um CCE 3.07;
VII - um CCE 2.01;
VIII - três FCE 3.15;
IX - dez FCE 3.13;
X - dezesseis FCE 3.10;
XI - duas FCE 2.10; e
XII - uma FCE 2.09.
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
a) dois CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
b) um CCE 2.01;
b) um CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
c) quatro CCE 3.15;
c) dois CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
d) um CCE 3.14;
d) um CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
e) sete CCE 3.13;
e) duas FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
f) cinco CCE 3.10;
f) uma FCE 2.09; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
g) um CCE 3.07;
g) uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
h) duas FCE 2.10;
h) uma FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
i) uma FCE 2.09; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
j) uma FCE 2.07; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
k) uma FCE 2.05; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
l) três FCE 3.15; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
m) dezoito FCE 3.13; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
n) vinte e duas FCE 3.10; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
o) uma FCE 3.07; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:
a) uma FCE 3.15;
b) três FCE 3.13; e
c) uma FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogado pelo Decreto nº 12925 /2026)
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º. destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º. destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na preparação, na organização e na realização dos eventos e das atividades relacionados à presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, à XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil e à IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, distribuídos da seguinte forma:
I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
a) Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;
b) Secretaria-Executiva:
1. uma FCE 3.15; e
2. um CCE 3.13; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
c) Secretaria de Gestão e Inovação:
1. uma FCE 3.15;
1. um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
1-A. um CCE 3.13; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)
2. quatro FCE 3.13;
3. um CCE 3.10; e
4. seis FCE 3.10; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
d) Secretaria de Governo Digital:
1. dois CCE 2.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
3. quatro FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
4. uma FCE 2.09;
e) Secretaria de Serviços Compartilhados:
1. dois CCE 3.10;
2. uma FCE 3.10; e
3. um CCE 2.01; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
f) Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13; e
g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado:
1. um CCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
2. duas FCE 3.13; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
3. um CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e
a) Gabinete do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
b) Secretaria de Gestão de Pessoas:
1. uma FCE 3.15;
2. três FCE 3.13; e
3. uma FCE 3.10;
b) Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
1. um CCE 3.15;
2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
3. uma FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
4. uma FCE 2.07; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026) (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)
d) Enap:
1. uma FCE 3.15;
2. três FCE 3.13; e
3. uma FCE 3.10; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogada pelo Decreto nº 12925 /2026)
III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:
a) um CCE 3.15; e
a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
b) duas FCE 2.10; e
b) uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
c) duas FCE 2.10; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)
IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) dois CCE 3.13;
b) quatro FCE 3.10; e
c) um CCE 3.07.
IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria de Gestão de Pessoas:
1. um CCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
3. um CCE 3.10;
4. quatro FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)
5. um CCE 3.07; e
b) Secretaria de Relações de Trabalho:
1. uma FCE 3.15;
2. uma FCE 3.13;
3. duas FCE 3.10; e
4. uma FCE 2.05; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026) (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria de Governo Digital:
1. duas FCE 3.13;
2. quatro FCE 3.10; e
3. uma FCE 3.07; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
b) Secretaria do Patrimônio da União:
1. um CCE 3.15; e
2. uma FCE 3.13; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: duas FCE 3.13. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13. (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º. serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II e IV; e
I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II, IV e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II, IV e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
II - 31 de março de 2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, inciso III.
II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, inciso III. (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)
Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º., caput.
Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)
Art. 5º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023:
a) o inciso II do caput do art. 1º.; e
b) o
§ 2º do art. 1º.;
II - o Decreto nº 11.870 , de 28 de dezembro de 2023; e
III - o Decreto nº 12.029 , de 27 de maio de 2024.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04
CCE-13 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84
CCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12
FCE-15 3,03 - - 2 6,06 2 6,06
FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60
FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27
FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00
FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
TOTAL 5 11,81 6 11,78 1 - 0,03
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