Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.332/2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - dois CCE 2.13;

II - um CCE 3.15;

III - um CCE 3.14;

IV - cinco CCE 3.13;

V - três CCE 3.10;

VI - um CCE 3.07;

VII - um CCE 2.01;

VIII - três FCE 3.15;

IX - dez FCE 3.13;

X - dezesseis FCE 3.10;

XI - duas FCE 2.10; e

XII - uma FCE 2.09.

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.13;

a) dois CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

b) um CCE 2.01;

b) um CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

c) quatro CCE 3.15;

c) dois CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

d) um CCE 3.14;

d) um CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

e) sete CCE 3.13;

e) duas FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

f) cinco CCE 3.10;

f) uma FCE 2.09; (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

g) um CCE 3.07;

g) uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

h) duas FCE 2.10;

h) uma FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

i) uma FCE 2.09; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

j) uma FCE 2.07; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

k) uma FCE 2.05; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

l) três FCE 3.15; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

m) dezoito FCE 3.13; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

n) vinte e duas FCE 3.10; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

o) uma FCE 3.07; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:

a) uma FCE 3.15;

b) três FCE 3.13; e

c) uma FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogado pelo Decreto nº 12925 /2026)

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º. destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º. destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na preparação, na organização e na realização dos eventos e das atividades relacionados à presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, à XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil e à IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, distribuídos da seguinte forma:

I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

a) Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;

b) Secretaria-Executiva:

1. uma FCE 3.15; e

2. um CCE 3.13; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

c) Secretaria de Gestão e Inovação:

1. uma FCE 3.15;

1. um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

1-A. um CCE 3.13; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)

2. quatro FCE 3.13;

3. um CCE 3.10; e

4. seis FCE 3.10; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

d) Secretaria de Governo Digital:

1. dois CCE 2.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

3. quatro FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

4. uma FCE 2.09;

e) Secretaria de Serviços Compartilhados:

1. dois CCE 3.10;

2. uma FCE 3.10; e

3. um CCE 2.01; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

f) Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13; e

g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado:

1. um CCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

2. duas FCE 3.13; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

3. um CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:

a) Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e

a) Gabinete do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

b) Secretaria de Gestão de Pessoas:

1. uma FCE 3.15;

2. três FCE 3.13; e

3. uma FCE 3.10;

b) Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

1. um CCE 3.15;

2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

3. uma FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

4. uma FCE 2.07; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026) (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)

d) Enap:

1. uma FCE 3.15;

2. três FCE 3.13; e

3. uma FCE 3.10; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025) (Revogada pelo Decreto nº 12925 /2026)

III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:

a) um CCE 3.15; e

a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

b) duas FCE 2.10; e

b) uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

c) duas FCE 2.10; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)

IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) dois CCE 3.13;

b) quatro FCE 3.10; e

c) um CCE 3.07.

IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma:

a) Secretaria de Gestão de Pessoas:

1. um CCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

2. duas FCE 3.13; (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

3. um CCE 3.10;

4. quatro FCE 3.10; e (Revogado pelo Decreto nº 12905 /2026)

5. um CCE 3.07; e

b) Secretaria de Relações de Trabalho:

1. uma FCE 3.15;

2. uma FCE 3.13;

3. duas FCE 3.10; e

4. uma FCE 2.05; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026) (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma:

a) Secretaria de Governo Digital:

1. duas FCE 3.13;

2. quatro FCE 3.10; e

3. uma FCE 3.07; (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

b) Secretaria do Patrimônio da União:

1. um CCE 3.15; e

2. uma FCE 3.13; e (Revogada pelo Decreto nº 12905 /2026)

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: duas FCE 3.13. (Redação acrescida pelo Decreto nº 12606 /2025)

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13. (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º. serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II e IV; e

I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II, IV e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, incisos I, II, IV e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

II - 31 de março de 2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, inciso III.

II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º., caput, inciso III. (Redação dada pelo Decreto nº 12905 /2026)

Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º., caput.

Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 12606 /2025)

Art. 5º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.

Art. 6º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660 , de 24 de agosto de 2023:

a) o inciso II do caput do art. 1º.; e

b) o

§ 2º do art. 1º.;

II - o Decreto nº 11.870 , de 28 de dezembro de 2023; e

III - o Decreto nº 12.029 , de 27 de maio de 2024.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04

CCE-13 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84

CCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12

FCE-15 3,03 - - 2 6,06 2 6,06

FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60

FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00

FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66

TOTAL 5 11,81 6 11,78 1 - 0,03

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