Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.290/2024

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 12.290, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, com superfície de um mil novecentos e oitenta e três hectares quarenta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e seis mil oitocentos e noventa metros e noventa e quatro centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45`47,840" S e 48º40`49,474" WGr, situado na confluência do Rio Massiambú Pequeno com um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45`30,110" S e 48º40`30,193" WGr, situado na sua cabeceira; deste, segue por linha reta, seguindo aproximadamente o divisor de águas da Serra do Cambirela, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45`25,870" S e 48º39`46,813" WGr, situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto DI-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º46`08,874" S e 48º38`42,624" WGr, situado na sua confluência com o Rio do Brito; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-ME001 (SAT), de coordenadas geográficas 27º46`16,377" S e 48º38`01,825" WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME015, de coordenadas geográficas 27º46`31,030" S e 48º38`04,878" WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando Terras do Posto São Cristóvão III, até o marco BKR-ME014, de coordenadas geográficas 27º46`30,894" S e 48º38`12,239" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME013, de coordenadas geográficas 27º46`38,570" S e 48º38`13,498" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME012, de coordenadas geográficas 27º46`39,289" S e 48º38`06,569" WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME011, de coordenadas geográficas 27º47`53,861" S e 48º38`16,737" WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Enseada do Brito, até o marco BKR-ME010, de coordenadas geográficas 27º47`54,083" S e 48º38`05,294" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME009, de coordenadas geográficas 27º47`46,948" S e 48º37`42,371" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME008, de coordenadas geográficas 27º47`34,949" S e 48º37`24,325" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME007, de coordenadas geográficas 27º47`22,342" S e 48º37`16,404" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME006, de coordenadas geográficas 27º47`19,045" S e 48º37`09,898" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME005, de coordenadas geográficas 27º47`18,510" S e 48º37`03,541" WGr; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME004, de coordenadas geográficas 27º47`29,093" S e 48º37`04,889" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME003, de coordenadas geográficas 27º47`44,144" S e 48º37`07,983" WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME002 (SAT), de coordenadas geográficas 27º47`44,955" S e 48º37`02,250" WGr, situado na Baía Sul, junto as águas do Oceano Atlântico; deste, segue margeando o Oceano Atlântico, sentido Sul, até o ponto DI-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49`24,546" S e 48º37`09,549" WGr, situado na foz do Rio Massiambú; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto DI-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49`12,899" S e 48º37`56,460" WGr, situado na mesma margem; deste, segue por linha reta, atravessando o Rio Massiambú, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49`10,151" S e 48º37`59,103" WGr, situado na confluência do Rio Massiambú com um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, até o marco BKR-ME018 (SAT), de coordenadas geográficas 27º49`04,583" S e 48º38`19,139" WGr, situado na margem esquerda do mesmo rio; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME019, de coordenadas geográficas 27º49`02,909" S e 48º38`26,062" WGr, situado na cabeceira de um rio sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto DI-05, de coordenadas geográficas aproximadas 27º48`55,529" S e 48º38`43,519" WGr, situado na sua confluência com o Rio Massiambú Grande; deste, segue pela margem direita do Rio Massiambú Grande, a jusante, até o ponto DI-06, de coordenadas geográficas aproximadas 27º48`48,606" S e 48º38`32,929" WGr, situado na confluência do Rio Massiambú Grande com o Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno, a montante, até o ponto DI-07, de coordenadas geográficas 27º48`35,228" S e 48º38`45,554" WGr, situado na confluência de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME016 (SAT), de coordenadas geográficas 27º48`33,725" S e 48º38`46,225" WGr, situado na mesma margem; deste, segue pela mesma margem, a montante, até o marco BKR-ME020, de coordenadas geográficas 27º48`26,543" S e 48º38`45,224" WGr, situado na margem esquerda do córrego sem denominação; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Massiambú, até o marco BKR-ME021, de coordenadas geográficas 27º48`21,957" S e 48º38`48,072" WGr, deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME022, de coordenadas geográficas 27º48`12,069" S e 48º38`56,448" WGr, deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME017 (SAT), de coordenadas geográficas 27º48`10,270" S e 48º39`05,619" WGr, situado na margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do

§ 1º é: SG.22-Z-D-V-4 (MI-2909-4) - Escala 1:50.000 - IBGE - 1983.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do

§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024

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