Decreto nº 12.289/2024
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
DECRETO Nº 12.289, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de um mil e novecentos e sessenta hectares sessenta e nove ares e trinta e quatro centiares e perímetro de vinte e dois mil e cento e vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco BKR-ME026 (SAT), de coordenadas geográficas 26º33`45,111"S e 52º20`38,284" WGr, localizado na confluência do Rio Chapecó com o Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME031, de coordenadas geográficas 26º33`54,578" S e 52º20`41,327" WGr, localizado na confluência com o Córrego Água Santa; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Água Santa, a montante, até o marco BKR-ME030, de coordenadas geográficas 26º34`07,739" S e 52º20`33,690" WGr, localizado na margem esquerda do citado córrego; deste, segue por uma linha seca até alcançar uma rua sem denominação, seguindo pela citada rua, no mesmo alinhamento, até o marco BKR-ME029, de coordenadas geográficas 26º34`06,295" S e 52º20`48,748" WGr, localizado na margem esquerda do Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME028, de coordenadas geográficas 26º35`01,510" S e 52º20`12,364" WGr, localizado na sua margem esquerda e no limite da faixa de domínio da Rodovia SC-467; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido para Xanxerê, até o marco BKR-ME027 (SAT), de coordenadas geográficas 26º36`10,845" S e 52º20`40,350" WGr, localizado no limite da faixa de domínio da mesma rodovia e na margem direita do Rio Passo das Antas; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto BKR-V-0869, de coordenadas geográficas aproximadas 26º34`50,5" S e 52º22`55,1`WGr, localizado na confluência do Rio Passo das Antas com o Rio Chapecó; deste, segue pela margem direita do Rio Chapecó, a jusante, até o marco BKR-ME026 (SAT), início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do
§ 1º é: SG.22-Y-B-IV-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1976.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do
§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024
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