Decreto nº 12.251/2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.251, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
I - um CCE 3.15;
II - um CCE 3.13; e
III - dois CCE 3.10.
§ 1º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput desempenharão suas funções no Município de Belém, Estado do Pará.
§ 2º Os cargos em comissão de que trata o caput:
I - destinam-se à coordenação das atividades de qualificação profissional nos setores de turismo e eventos no Estado do Pará, no âmbito das ações de apoio do Governo federal à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º
Art. 3º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49
FCE-5 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20
TOTAL 6 5,08 1 5,04 - 5 - 0,04
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