Decreto nº 12.227/2024
Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dez CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) um CCE 3.13;
f) dezenove FCE 1.07;
g) duas FCE 2.10; e
h) quatro FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) doze CCE 1.10;
e) vinte e um CCE 1.09;
f) um CCE 2.15;
g) três FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) dezoito FCE 1.09; e
j) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
...
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (Revogada pelo Decreto nº 13074 /2026)
... " (NR)
"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) proteção de dados pessoais;
f) prestação de contas;
g) programas e projetos de cooperação;
h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i) gestão de pessoas;
j) gestão de serviços gerais;
k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l) gestão documental;
m) gestão de logística;
n) gestão de contratos; e
o) gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13074 /2026)
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2024.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MM PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 1.07 1,39 10 13,90
CCE 2.10 2,12 2 4,24
CCE 2.07 1,39 1 1,39
CCE 3.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 15 27,68
FCE 1.07 0,83 19 15,77
FCE 2.10 1,27 2 2,54
FCE 2.07 0,83 4 3,32
SUBTOTAL 2 25 21,63
TOTAL 40 49,31
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MM
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 1 6,27
CCE 1.15 5,04 1 5,04
CCE 1.13 3,84 1 3,84
CCE 1.10 2,12 12 25,44
CCE 1.09 1,67 21 35,07
CCE 2.15 5,04 1 5,04
SUBTOTAL 1 37 80,70
FCE 1.13 2,30 3 6,90
FCE 1.10 1,27 8 10,16
FCE 1.09 1,00 18 18,00
FCE 3.15 3,03 1 3,03
SUBTOTAL 2 30 38,09
TOTAL 67 118,79
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27
CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04
CCE-14 4,31 1 4,31 - - - 1 - 4,31
CCE-13 3,84 7 26,88 - - - 7 - 26,88
CCE-10 2,12 - - 7 14,84 7 14,84
CCE-9 1,67 - - 21 35,07 21 35,07
CCE-7 1,39 12 16,68 - - - 12 - 16,68
FCE-15 3,03 2 6,06 - - - 2 - 6,06
FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30
FCE-10 1,27 - - 2 2,54 2 2,54
FCE-9 1,00 - - 18 18,00 18 18,00
FCE-7 0,83 25 20,75 - - - 25 - 20,75
FCE-5 0,60 8 4,80 - - - 8 - 4,80
TOTAL 56 81,78 50 81,76 - 6 - 0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
4 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
3 Assessor CCE 2.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 6 Chefe CCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.09
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.09
Divisão 4 Chefe FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRABALHO E RENDA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.09
Divisão 4 Chefe FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.09
Divisão 4 Chefe FCE 1.09
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES 1 Secretário-Executivo CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 3 18,81 4 25,08
CCE 1.15 5,04 6 30,24 7 35,28
CCE 1.14 4,31 2 8,62 1 4,31
CCE 1.13 3,84 18 69,12 19 72,96
CCE 1.10 2,12 18 38,16 30 63,60
CCE 1.09 1,67 1 1,67 22 36,74
CCE 1.07 1,39 14 19,46 4 5,56
CCE 2.15 5,04 1 5,04 2 10,08
CCE 2.13 3,84 9 34,56 9 34,56
CCE 2.10 2,12 10 21,20 8 16,96
CCE 2.07 1,39 3 4,17 2 2,78
CCE 3.13 3,84 1 3,84 - -
SUBTOTAL 2 86 254,89 108 307,91
FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06
FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 9 20,70 12 27,60
FCE 1.10 1,27 15 19,05 23 29,21
FCE 1.09 1,00 - - 18 18,00
FCE 1.07 0,83 22 18,26 3 2,49
FCE 2.10 1,27 4 5,08 2 2,54
FCE 2.07 0,83 4 3,32 - -
FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03
SUBTOTAL 3 57 75,06 62 91,52
TOTAL 144 336,36 171 405,84
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 13074 /2026)
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