Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.227/2024

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dez CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 3.13;

f) dezenove FCE 1.07;

g) duas FCE 2.10; e

h) quatro FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) doze CCE 1.10;

e) vinte e um CCE 1.09;

f) um CCE 2.15;

g) três FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) dezoito FCE 1.09; e

j) uma FCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

...

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (Revogada pelo Decreto nº 13074 /2026)

... " (NR)

"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) gestão de riscos;

e) proteção de dados pessoais;

f) prestação de contas;

g) programas e projetos de cooperação;

h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;

i) gestão de pessoas;

j) gestão de serviços gerais;

k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

l) gestão documental;

m) gestão de logística;

n) gestão de contratos; e

o) gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13074 /2026)

Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MM PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 1.07 1,39 10 13,90

CCE 2.10 2,12 2 4,24

CCE 2.07 1,39 1 1,39

CCE 3.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 15 27,68

FCE 1.07 0,83 19 15,77

FCE 2.10 1,27 2 2,54

FCE 2.07 0,83 4 3,32

SUBTOTAL 2 25 21,63

TOTAL 40 49,31

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MM

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 1 6,27

CCE 1.15 5,04 1 5,04

CCE 1.13 3,84 1 3,84

CCE 1.10 2,12 12 25,44

CCE 1.09 1,67 21 35,07

CCE 2.15 5,04 1 5,04

SUBTOTAL 1 37 80,70

FCE 1.13 2,30 3 6,90

FCE 1.10 1,27 8 10,16

FCE 1.09 1,00 18 18,00

FCE 3.15 3,03 1 3,03

SUBTOTAL 2 30 38,09

TOTAL 67 118,79

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27

CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04

CCE-14 4,31 1 4,31 - - - 1 - 4,31

CCE-13 3,84 7 26,88 - - - 7 - 26,88

CCE-10 2,12 - - 7 14,84 7 14,84

CCE-9 1,67 - - 21 35,07 21 35,07

CCE-7 1,39 12 16,68 - - - 12 - 16,68

FCE-15 3,03 2 6,06 - - - 2 - 6,06

FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30

FCE-10 1,27 - - 2 2,54 2 2,54

FCE-9 1,00 - - 18 18,00 18 18,00

FCE-7 0,83 25 20,75 - - - 25 - 20,75

FCE-5 0,60 8 4,80 - - - 8 - 4,80

TOTAL 56 81,78 50 81,76 - 6 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.351 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

3 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Divisão 6 Chefe CCE 1.09

Divisão 3 Chefe FCE 1.09

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe CCE 1.09

Divisão 4 Chefe FCE 1.09

SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

DIRETORIA DE SEGURANÇA DE TRABALHO E RENDA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe CCE 1.09

Divisão 4 Chefe FCE 1.09

SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe CCE 1.09

Divisão 4 Chefe FCE 1.09

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES 1 Secretário-Executivo CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 3 18,81 4 25,08

CCE 1.15 5,04 6 30,24 7 35,28

CCE 1.14 4,31 2 8,62 1 4,31

CCE 1.13 3,84 18 69,12 19 72,96

CCE 1.10 2,12 18 38,16 30 63,60

CCE 1.09 1,67 1 1,67 22 36,74

CCE 1.07 1,39 14 19,46 4 5,56

CCE 2.15 5,04 1 5,04 2 10,08

CCE 2.13 3,84 9 34,56 9 34,56

CCE 2.10 2,12 10 21,20 8 16,96

CCE 2.07 1,39 3 4,17 2 2,78

CCE 3.13 3,84 1 3,84 - -

SUBTOTAL 2 86 254,89 108 307,91

FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06

FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 9 20,70 12 27,60

FCE 1.10 1,27 15 19,05 23 29,21

FCE 1.09 1,00 - - 18 18,00

FCE 1.07 0,83 22 18,26 3 2,49

FCE 2.10 1,27 4 5,08 2 2,54

FCE 2.07 0,83 4 3,32 - -

FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03

SUBTOTAL 3 57 75,06 62 91,52

TOTAL 144 336,36 171 405,84

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 13074 /2026)

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