Decreto nº 12.217/2024
Renova a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.
DECRETO Nº 12.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 , de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.000643/2020-26 do Ministério das Comunicações, DECRETA
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de março de 2020, a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 2 de julho de 2003, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 844 , de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, no Município de Picos, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223,
§ 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2024
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