Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.211/2024

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.211, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.16; e

b) um CCE 3.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 2.11;

c) dois CCE 3.15;

d) um CCE 3.13;

e) um CCE 3.07;

f) uma FCE 1.13; e

g) uma FCE 2.13.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

II - ....

...........

d)

1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e

2. Departamento de Estratégia e Informação;

.... " (NR)

"Art. 3º..

...........

VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

"Art. 3º - A À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;

II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e

III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários." (NR)

"Art. 6º..

...........

VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;

VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

"Art. 7º..

...........

I - A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;

...........

III - A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193 , de 27 de dezembro de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

.... " (NR)

"Art. 8º..

...........

VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;

IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e

X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa." (NR)

"Art. 11-C. ...

VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

.... " (NR)

"Art. 17. ...

...........

IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;

V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;

.... " (NR)

"Art. 17-A. Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:

.... " (NR)

"Art. 19. Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:

I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e

II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal." (NR)

"Art. 20. ...

...........

IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e

VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal." (NR)

Art. 5º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:

a) os incisos VIII e IX do caput do art. 17;

b) os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e

c) o inciso III do caput do art. 19; e

II - o art. 2º do Decreto nº 11.939 , de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 1 da alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º;

b) o inciso VII do caput do art. 11-C;

c) do caput do art. 17:

1. os incisos IV e V; e

2. os incisos VIII e IX; e

d) do art. 17-A:

1. o caput; e

2. os incisos II e IV do caput.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Ricardo Zamora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.16 5,81 1 5,81

CCE 3.10 2,12 1 2,12

TOTAL 2 7,93

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.16 5,81 1 5,81

CCE 2.11 2,47 1 2,47

CCE 3.15 5,04 2 10,08

CCE 3.13 3,84 1 3,84

CCE 3.07 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 6 23,59

FCE 1.13 2,30 1 2,30

FCE 2.13 2,30 1 2,30

SUBTOTAL 2 2 4,60

TOTAL 8 28,19

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.15

3 Diretor de Programa CCE 3.15

5 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

3 Assessor CCE 2.13

3 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor Técnico CCE 2.11

3 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16

1 Assessor CCE 2.13

2 Chefe de Projeto I CCE 3.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Assessor FCE 2.13

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.11

2 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

7 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

5 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Assessor Técnico CCE 2.10

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62

CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62

CCE 1.15 5,04 12 60,48 12 60,48

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 28 107,52 28 107,52

CCE 1.10 2,12 9 19,08 9 19,08

CCE 2.16 5,81 1 5,81 0 0

CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 2.13 3,84 16 61,44 16 61,44

CCE 2.11 2,47 1 2,47 2 4,94

CCE 2.10 2,12 19 40,28 19 40,28

CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56

CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00

CCE 3.15 5,04 1 5,04 3 15,12

CCE 3.13 3,84 6 23,04 7 26,88

CCE 3.10 2,12 13 27,56 12 25,44

CCE 3.07 1,39 9 12,51 10 13,90

CCE 3.05 1,00 5 5,00 5 5,00

SUBTOTAL 2 136 434,88 140 450,54

FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09

FCE 1.13 2,30 4 9,20 5 11,50

FCE 1.10 1,27 5 6,35 5 6,35

FCE 2.13 2,30 7 16,10 8 18,40

FCE 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54

FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30

FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54

FCE 3.07 0,83 4 3,32 4 3,32

FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20

SUBTOTAL 3 30 52,64 32 57,24

TOTAL 167 493,93 173 514,19

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12436 /2025)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 - - 2 10,08 2 10,08

CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84

CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47

CCE-10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12

CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39

FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60

FCE-10 1,27 16 20,32 - - - 16 - 20,32

TOTAL 17 22,44 7 22,38 - 10 - 0,06

*