Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.159/2024

Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.159, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07; e

b) um CCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.10;

c) duas FCE 1.07;

d) duas FCE 1.05;

e) uma FCE 2.02; e

f) uma FCE 2.01.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa." (NR)

"Art. 2º..

...........

VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e

.... " (NR)

"Art. 3º..

...........

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Diretoria-Executiva; e

b) Gabinete da Presidência;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Centro de Gestão; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Centro de Pesquisa; e

b) Centro de Memória e Informação." (NR)

" Seção I-A

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

Art. 7º A À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;

III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e

IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.

Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete:

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR)

"Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:

.... " (NR)

"Art. 12. ...

...........

III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;

IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e

V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR)

"Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022:

I - a alínea " c" do inciso II do caput do art. 3º;

II - do caput do art. 10:

a) o inciso IV; e

b) o inciso VII; e

III - o art. 14.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.

ANEXO I

(Vide Decreto nº 12.159, de 2024) Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FCRB PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.07 1,39 1 1,39

CCE 1.05 1,00 1 1,00

TOTAL 2 2,39

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A FCRB

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 3,84 1 3,84

CCE 2.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 2 5,96

FCE 1.07 0,83 2 1,66

FCE 1.05 0,60 2 1,20

FCE 2.02 0,21 1 0,21

FCE 2.01 0,12 1 0,12

SUBTOTAL 2 6 3,19

TOTAL 8 9,15

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84

CCE-10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12

CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-10 1,27 2 2,54 - - - 2 - 2,54

FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66

FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20

FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21

FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12

TOTAL 5 7,05 7 7,03 2 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.179 , de 22 de agosto de 2022)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Presidente CCE 1.17

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente Técnico FCE 2.02

1 Assistente Técnico FCE 2.01

DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15

1 Assistente FCE 2.08

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Assessoria 1 Assessor CCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13

AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13

CENTRO DE GESTÃO 1 Diretor FCE 1.13

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.02

CENTRO DE PESQUISA 1 Diretor CCE 1.13

Serviço 2 Chefe CCE 1.05

Serviço 4 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.02

CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.13

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

1 Assistente Técnico FCE 2.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27

CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 1.13 3,84 2 7,68 3 11,52

CCE 1.07 1,39 3 4,17 2 2,78

CCE 1.05 1,00 5 5,00 4 4,00

CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12

CCE 2.07 1,39 1 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 13 29,55 13 33,12

FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90

FCE 1.07 0,83 1 0,83 3 2,49

FCE 1.05 0,60 9 5,40 11 6,60

FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.02 0,21 3 0,63 4 0,84

FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12

SUBTOTAL 2 17 14,72 23 17,91

TOTAL 30 44,27 36 51,03

"(NR)

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