Federal

Decreto nº 12.145/2024

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12655 /2025)

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.885 , de 18 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.649 , de 16 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

ANEXO QUADROS POSTOS

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores 40 27 22 - -

Quadro de Oficiais Engenheiros 4 4 7 - -

Quadro de Oficiais Intendentes 19 8 7 - -

Quadro de Oficiais Médicos 20 12 17 - -

Quadro de Oficiais Dentistas 7 4 6 - -

Quadro de Oficiais Farmacêuticos 3 2 2 - -

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 6 4 3 - -

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 2 0 - -

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 0 2 2 - -

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 0 - -

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 0 1 0 - -

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 0 1 1 - -

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 0 1 1 - -

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 0 1 0 - -

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - - - 16 31

Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - -

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