Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.140/2024

Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.474 , de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257 , de 9 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.474 , de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º ...

I - ....

...........

k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

...........

III - ....

...........

h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;

i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e

j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2024.*