Federal

Decreto nº 12.127/2024

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.127, DE 31 DE JULHO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12922 /2026)

Altera o Decreto nº 7.212 , de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 20 da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.212 , de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 212-B ....

.................

§ 1º ... Vigência Alíquotas

Ad valorem (%) Específica (R$)

Maço Box

1/12/2011 a 30/04/2012 0% R$ 0,80 R$ 1,15

1/5/2012 a 31/12/2012 40,00% R$ 0,90 R$ 1,20

1/1/2013 a 31/12/2013 47,00% R$ 1,05 R$ 1,25

1/1/2014 a 31/12/2014 54,00% R$ 1,20 R$ 1,30

1/1/2015 a 30/4/2016 60,00% R$ 1,30 R$ 1,30

1/5/2016 a 30/11/2016 63,30% R$ 1,40 R$ 1,40

1/12/2016 a 31/10/2024 66,70% R$ 1,50 R$ 1,50

A partir de 1/11/2024 66,70% R$ 2,25 R$ 2,25

.......... " (NR)

" Art. 220-A .... Vigência Valor por vintena (R$)

1/5/2012 a 31/12/2012 R$ 3,00

1/1/2013 a 31/12/2013 R$ 3,50

1/1/2014 a 31/12/2014 R$ 4,00

1/1/2015 a 30/4/2016 R$ 4,50

1/5/2016 a 31/8/2024 R$ 5,00

A partir de 1/9/2024 R$ 6,50

.......... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º8.2024.

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