Decreto nº 12.104/2024
Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.104, DE 8 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 4.122 , de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CD I;
b) quatro CD II;
c) cinco CGE I;
d) cinco CGE II;
e) vinte CGE III;
f) seis CGE IV;
g) oito CA II;
h) um CCT V;
i) cinquenta e seis CCT IV;
j) quatorze CCT III;
k) cinco CCT II; e
l) treze CCT I; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANTAQ:
a) um CCE 1.18;
b) quatro CCE 1.17;
c) dois CCE 1.11;
d) seis CCE 2.15;
e) sete FCE 1.16;
f) trinta e nove FCE 1.15;
g) duas FCE 1.13;
h) quatro FCE 1.12;
i) três FCE 1.11;
j) quinze FCE 1.10;
k) sete FCE 1.09;
l) trinta FCE 1.08;
m) sete FCE 1.07;
n) nove FCE 1.06;
o) três FCE 1.05;
p) vinte e duas FCE 1.04; e
q) duas FCE 2.03.
Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANTAQ, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 4.122 , de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º A transformação de Cargos de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.
Art. 5º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora.
Art. 6º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANTAQ, deverão ser observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.
Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, deverá ser observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2024, a ANTAQ deverá promover a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.284 , de 13 de dezembro de 2022:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ANTAQ PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CD I 6,45 1 6,45
CD II 6,13 4 24,52
CGE I 5,81 5 29,05
CGE II 5,16 5 25,80
CGE III 4,84 20 96,80
CGE IV 3,23 6 19,38
CA II 4,84 8 38,72
CCT V 1,23 1 1,23
CCT IV 0,90 56 50,40
CCT III 0,45 14 6,30
CCT II 0,40 5 2,00
CCT I 0,36 13 4,68
TOTAL 138 305,33
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANTAQ: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ANTAQ
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 4 25,08
CCE 1.11 2,47 2 4,94
CCE 2.15 5,04 6 30,24
SUBTOTAL 1 13 66,67
FCE 1.16 3,48 7 24,36
FCE 1.15 3,03 39 118,17
FCE 1.13 2,30 2 4,60
FCE 1.12 1,86 4 7,44
FCE 1.11 1,48 3 4,44
FCE 1.10 1,27 15 19,05
FCE 1.09 1,00 7 7,00
FCE 1.08 0,96 30 28,80
FCE 1.07 0,83 7 5,81
FCE 1.06 0,70 9 6,30
FCE 1.05 0,60 3 1,80
FCE 1.04 0,44 22 9,68
FCE 2.03 0,37 2 0,74
SUBTOTAL 2 150 238,19
TOTAL 163 304,86
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º-A DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-18 6,41 - - 1 6,41 1 6,41
CCE-17 6,27 - - 4 25,08 4 25,08
CCE-15 5,04 - - 6 30,24 6 30,24
CCE-11 2,47 - - 2 4,94 2 4,94
FCE-16 3,48 - - 7 24,36 7 24,36
FCE-15 3,03 - - 39 118,17 39 118,17
FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60
FCE-12 1,86 - - 4 7,44 4 7,44
FCE-11 1,48 - - 3 4,44 3 4,44
FCE-10 1,27 - - 15 19,05 15 19,05
FCE-9 1,00 - - 7 7,00 7 7,00
FCE-8 0,96 - - 30 28,80 30 28,80
FCE-7 0,83 - - 7 5,81 7 5,81
FCE-6 0,70 - - 9 6,30 9 6,30
FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80
FCE-4 0,44 - - 22 9,68 22 9,68
FCE-3 0,37 - - 2 0,74 2 0,74
CD-I 6,45 1 6,45 - - - 1 - 6,45
CD-II 6,13 4 24,52 - - - 4 - 24,52
CGE-I 5,81 5 29,05 - - - 5 - 29,05
CGE-II 5,16 5 25,80 - - - 5 - 25,80
CGE-III 4,84 20 96,80 - - - 20 - 96,80
CGE-IV 3,23 6 19,38 - - - 6 - 19,38
CA-II 4,84 8 38,72 - - - 8 - 38,72
CCT-V 1,23 1 1,23 - - - 1 - 1,23
CCT-IV 0,90 56 50,40 - - - 56 - 50,40
CCT-III 0,45 14 6,30 - - - 14 - 6,30
CCT-II 0,40 5 2,00 - - - 5 - 2,00
CCT-I 0,36 13 4,68 - - - 13 - 4,68
TOTAL 138 305,33 163 304,86 25 - 0,47
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 4.122 , de 13 de fevereiro de 2002)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
DIRETORIA 1 Diretor-Geral CCE 1.18
4 Diretor CCE 1.17
Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.15
7 FCE 1.16
6 CCE 2.15
38 FCE 1.15
2 FCE 1.13
4 FCE 1.12
2 CCE 1.11
3 FCE 1.11
15 FCE 1.10
7 FCE 1.09
30 FCE 1.08
7 FCE 1.07
9 FCE 1.06
3 FCE 1.05
22 FCE 1.04
2 FCE 2.03
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANTAQ: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41
SUBTOTAL 1 - - 1 6,41
CCE 1.17 6,27 - - 4 25,08
CCE 1.11 2,47 - - 2 4,94
CCE 2.15 5,04 - - 6 30,24
SUBTOTAL 2 - - 12 60,26
FCE 1.16 3,48 - - 7 24,36
FCE 1.15 3,03 - - 39 118,17
FCE 1.13 2,30 - - 2 4,60
FCE 1.12 1,86 - - 4 7,44
FCE 1.11 1,48 - - 3 4,44
FCE 1.10 1,27 - - 15 19,05
FCE 1.09 1,00 - - 7 7,00
FCE 1.08 0,96 - - 30 28,80
FCE 1.07 0,83 - - 7 5,81
FCE 1.06 0,70 - - 9 6,30
FCE 1.05 0,60 - - 3 1,80
FCE 1.04 0,44 - - 22 9,68
FCE 2.03 0,37 - - 2 0,74
SUBTOTAL 3 - - 150 238,19
CD I 6,45 1 6,45 - -
CD II 6,13 4 24,52 - -
CGE I 5,81 5 29,05 - -
CGE II 5,16 5 25,80 - -
CGE III 4,84 20 96,80 - -
CGE IV 3,23 6 19,38 - -
CA II 4,84 8 38,72 - -
CCT V 1,23 1 1,23 - -
CCT IV 0,90 56 50,40 - -
CCT III 0,45 14 6,30 - -
CCT II 0,40 5 2,00 - -
CCT I 0,36 13 4,68 - -
SUBTOTAL 4 138 305,33 - -
TOTAL 138 305,33 163 304,86
"(NR)
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