Decreto nº 12.099/2024
Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.099, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) quatro CCE 1.07;
d) seis CCE 3.07;
e) quatro FCE 3.07;
f) uma FCE 3.05;
g) quatro FCE 3.02; e
h) quatro FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) dois CCE 1.09;
b) um CCE 3.15;
c) dois CCE 3.13;
d) um CCE 3.12;
e) três CCE 3.10;
f) cinco FCE 1.15;
g) uma FCE 1.14;
h) seis FCE 1.13;
i) uma FCE 1.12;
j) oito FCE 1.10;
k) duas FCE 3.15;
l) onze FCE 3.13;
m) uma FCE 3.11;
n) nove FCE 3.10;
o) uma FCE 3.06; e
p) uma FCE 4.04.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...........
j)
1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
...........
7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;
.... " (NR)
"Art. 13. Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:
...........
II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;
III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;
IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;
VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;
VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;
VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e
IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170 , de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental." (NR)
"Art. 15. ...
...........
XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único." (NR)
"Art. 18-A. Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;
II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e
III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico." (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12628 /2025)
Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.634 , de 14 de agosto de 2023:
I - o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023:
a) os itens 1 e 7 da alínea " j" do inciso I do caput do art. 2º;
b) o art. 13;
c) o inciso XVIII do caput do art. 15; e
d) o art. 18-A;
II - o art. 4º; e
III - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2024
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDS PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 5 25,20
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 1.07 1,39 4 5,56
CCE 3.07 1,39 6 8,34
SUBTOTAL 1 16 43,41
FCE 3.07 0,83 4 3,32
FCE 3.05 0,60 1 0,60
FCE 3.02 0,21 4 0,84
FCE 4.03 0,37 4 1,48
SUBTOTAL 2 13 6,24
TOTAL 29 49,65
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDS
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.09 1,67 2 3,34
CCE 3.15 5,04 1 5,04
CCE 3.13 3,84 2 7,68
CCE 3.12 3,10 1 3,10
CCE 3.10 2,12 3 6,36
SUBTOTAL 1 9 25,52
FCE 1.15 3,03 5 15,15
FCE 1.14 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 6 13,80
FCE 1.12 1,86 1 1,86
FCE 1.10 1,27 8 10,16
FCE 3.15 3,03 2 6,06
FCE 3.13 2,30 11 25,30
FCE 3.11 1,48 1 1,48
FCE 3.10 1,27 9 11,43
FCE 3.06 0,70 1 0,70
FCE 4.04 0,44 1 0,44
SUBTOTAL 2 46 88,97
TOTAL 55 114,49
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.392 , de 20 de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Assessor CCE 2.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
4 Coordenador de Projeto FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.08
2 Chefe de Projeto II FCE 3.08
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
2 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Subsecretário Adjunto CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 8 Chefe CCE 1.07
Divisão 12 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
5 Chefe de Projeto II FCE 3.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
4 Assistente de Projeto FCE 3.02
3 Assistente de Projeto FCE 3.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário FCE 1.15
1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11
1 Coordenador de Projeto FCE 3.11
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Chefe de Projeto I FCE 3.06
1 Assistente de Projeto FCE 3.04
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
3 Assistente de Projeto FCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
3 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
2 Assistente de Projeto FCE 3.02
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
4 Gerente de Projeto FCE 3.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
3 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
3 Gerente de Projeto CCE 3.13
4 Gerente de Projeto FCE 3.13
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
3 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
5 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II FCE 3.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
3 Chefe de Projeto II CCE 3.07
4 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
1 Assistente de Projeto FCE 3.01
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
3 Assistente CCE 2.07
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente de Projeto FCE 3.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 8 50,16 8 50,16
CCE 1.15 5,04 31 156,24 26 131,04
CCE 1.14 4,31 1 4,31 - -
CCE 1.13 3,84 57 218,88 57 218,88
CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 1.10 2,12 62 131,44 62 131,44
CCE 1.09 1,67 1 1,67 3 5,01
CCE 1.07 1,39 31 43,09 27 37,53
CCE 1.05 1,00 5 5,00 5 5,00
CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08
CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20
CCE 2.10 2,12 5 10,60 5 10,60
CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95
CCE 3.15 5,04 2 10,08 3 15,12
CCE 3.13 3,84 12 46,08 14 53,76
CCE 3.12 3,10 - - 1 3,10
CCE 3.10 2,12 17 36,04 20 42,40
CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34
CCE 3.08 1,60 1 1,60 1 1,60
CCE 3.07 1,39 26 36,14 20 27,80
CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00
SUBTOTAL 2 278 797,37 271 779,48
FCE 1.15 3,03 5 15,15 10 30,30
FCE 1.14 2,59 - - 1 2,59
FCE 1.13 2,30 57 131,10 63 144,90
FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86
FCE 1.10 1,27 80 101,60 88 111,76
FCE 1.07 0,83 40 33,20 40 33,20
FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30
FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 3.15 3,03 1 3,03 3 9,09
FCE 3.13 2,30 11 25,30 22 50,60
FCE 3.11 1,48 - - 1 1,48
FCE 3.10 1,27 25 31,75 34 43,18
FCE 3.08 0,96 2 1,92 2 1,92
FCE 3.07 0,83 29 24,07 25 20,75
FCE 3.06 0,70 1 0,70 2 1,40
FCE 3.05 0,60 1 0,60 - -
FCE 3.04 0,44 1 0,44 1 0,44
FCE 3.02 0,21 21 4,41 17 3,57
FCE 3.01 0,12 4 0,48 4 0,48
FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 4.04 0,44 1 0,44 2 0,88
FCE 4.03 0,37 35 12,95 31 11,47
SUBTOTAL 3 319 392,51 352 475,24
TOTAL 598 1.196,29 624 1.261,13
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12628 /2025)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 4 20,16 - - - 4 - 20,16
CCE-14 4,31 1 4,31 - - - 1 - 4,31
CCE-13 3,84 - - 2 7,68 2 7,68
CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10
CCE-10 2,12 1 2,12 - - - 1 - 2,12
CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34
CCE-7 1,39 10 13,90 - - - 10 - 13,90
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-15 3,03 - - 7 21,21 7 21,21
FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59
FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30
FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86
FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48
FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81
FCE-7 0,83 5 4,15 - - - 5 - 4,15
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44
FCE-3 0,37 4 1,48 - - - 4 - 1,48
FCE-2 0,21 4 0,84 - - - 4 - 0,84
TOTAL 31 48,56 21 48,51 - 10 - 0,05
*